DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .Pendência
.Meios de comprovação
.
CPF Não Regular
Comprovante de situação cadastral do CPF do responsável familiar na Receita Federal em situação regular. O comprovante poderá
ser obtido pela prefeitura ou cidadão no site da Receita Federal.
. .
.(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp);
.
Não é o Titular do CPF Informado
Comprovante de situação cadastral do CPF do responsável familiar na Receita Federal atestando a titularidade do mesmo em conjunto
com um documento de identificação oficial (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte). O comprovante poderá ser obtido pela
prefeitura ou cidadão no site da Receita Federal.
. .
.(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp)
.
Idade Menor que 16 Anos
Documento de identificação oficial (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte).
. .
.O documento deve comprovar que o responsável familiar tinha mais de 16 anos completos, antes do fim da vigência da Medida
Provisória que instituiu o apoio financeiro no seu município, conforme lista publicada no site do auxílio reconstrução.
. .Indício de Óbito nas Bases de Governo*
.Declaração recente de órgão público que reconheça prova de vida, em atendimento presencial.
.
a) Selecionar na funcionalidade de recurso do sistema do Auxílio Reconstrução, o endereço correto através da lista de
endereços da família.
.
ou
.
Endereço não confirmado nas bases
do governo
b) Parecer Social emitido por Assistente Social Municipal. O parecer deve ser subsidiado por visita in loco, que ateste que o endereço
declarado se encontra em favelas e comunidades urbanas e rurais.
.
ou
. .
.c) Informar na funcionalidade de recurso do sistema do Auxílio Reconstrução, todos os membros da família. Essa operação
possibilitará a verificação de endereços associados a família nas bases do governo federal de forma mais apurada.
.
Endereço 
Fora
da 
Mancha
Georreferenciada*
a) Atualização da geolocalização do endereço registrado no requerimento. O cidadão poderá indicar a localização correta de seu
endereço utilizando o mapa disponibilizado pelo sistema do Auxílio Reconstrução. Ressalta-se que, a modificação da geolocalização
não altera o endereço cadastrado no requerimento e que será realizado um novo processamento para verificar se a nova localização
está, ou não, dentro da área afetada no município do requerimento;
.
ou
. .
.b) Parecer/relatório da Defesa Civil do município que comprove que a residência está em área afetada. O cidadão deve apresentar
documentação comprobatória e justificativas que fundamentem a solicitação para que a Defesa Civil do município, após visita in loco,
ateste que o endereço está dentro da área afetada.
.
a) Informar na funcionalidade de recursos do sistema do Auxílio Reconstrução, o endereço correto.
.
ou
.
b) Selecionar na funcionalidade de recurso do sistema do Auxílio Reconstrução, o endereço correto através da lista de
endereços da família.
.
Mais de Uma
Família no Mesmo
Endereço
ou
.
c) Informar na funcionalidade de recursos do sistema do Auxílio Reconstrução, a respectiva unidade consumidora de energia
elétrica de seu endereço.
.
ou
. .
.d) Parecer do agente municipal esclarecendo a situação da família no endereço. O cidadão deve apresentar um documento oficial
de algum órgão de governo ou de concessionária de serviços públicos que comprove o endereço de residência da família. De posse
dos documentos e das informações, o agente municipal deverá realizar visita in loco e emitir obrigatoriamente parecer social
esclarecendo a situação da família no endereço.
.
Família Unipessoal
a) Informar na funcionalidade de recurso do sistema do Auxílio Reconstrução, todos os membros da família. Essa operação
possibilitará a verificação de endereços associados a família nas bases do governo federal de forma mais apurada.
.
ou
. .
.b) Parecer Social emitido pelo Assistente Social Municipal. Se o requerente for realmente uma família unipessoal, deverá apresentar
autodeclaração e solicitar Parecer Social emitido pelo Assistente Social Municipal, com visita in loco, que ateste a composição familiar
do requerente.
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.410, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art.
5º
da
Portaria
n. 475,
de
06
de
fevereiro
de 2024,
constante
no
processo
administrativo n. 59052.018966/2023-35, que autorizou o empenho de recursos ao
Município de Santa Tereza-RS para ações de Defesa Civil até 27/01/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada,
não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.411, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art.
5º
da
Portaria
n. 464,
de
06
de
fevereiro
de 2024,
constante
no
processo
administrativo n. 59052.019684/2024-36, que autorizou o empenho de recursos ao
Município de Santa Tereza-RS para ações de Defesa Civil até 07/12/2024.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada,
não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.414, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Pelotas - RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Pelotas-
RS, no valor de R$ 72.789,00 (setenta e dois mil e setecentos e oitenta e nove reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.028624/2024-12.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
PORTARIA Nº 3.413, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5º da Portaria n. 3617, de 23 de novembro de 2023, constante no processo
administrativo n. 59053.009739/2023-17, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Candeias - MG para ações de Defesa Civil até 22/05/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEY WOLFF BARREIROS

                            

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