DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ABDALLAH
SADEQ MUHD
AHMAD RAMUNIEH-
W160831-S, natural
da
Jordânia, nascido(a) em 6 de julho de 1939, filho(a) de Muhd Ramunieh e de Fadiah
Salama,
residente
no
Estado
do
Mato
Grosso
do
Sul
(Processo
nº
235881.0403383/2023);
HERMENEGILDO GUIMARAES JOSE - V164933-8, natural da Angola, nascido(a)
em 18 de abril de 1975, filho(a) de Adriano Jose e de Ines Mateus Guimaraes, residente
no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0200214/2022);
JHON ELVIS FUENTES - Y090647-V, natural da Bolivia, nascido(a) em 24 de
setembro de 1980, filho(a) de Nelly Maria Fuentes Galindo, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0228622/2022);
KYUNG KOO HAN - W172087-H, natural da Coréia do Sul, nascido(a) em 6 de
junho de 1967, filho(a) de Heung Kyu Han e de Sol Ja Kim, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0177938/2022);
MERCEDES ROCIO GONZALES
MARQUEZ - V227189-F, natural
do Peru,
nascido(a) em 1 de dezembro de 1971, filho(a) de Marco Antonio Gonzales Morales e de
Maria Marquez Castillo, residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº
235881.0264363/2022);
MARCELO BERNARDO BILBAO ADAD - Y041560-V, natural da Bolivia, nascido(a)
em 7 de março de 1962, filho(a) de Alejandro Bilbao Villazon e de Daphne Teresa V Adad
de Bilbao, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0330155/2023);
VERISSIMO FRANCISCO CHIPANDA - V592629-C, natural da Angola, nascido(a)
em 2 de junho de 1976, filho(a) de Francisco Chipanda e de Frernanda Nguvulu, residente
do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0080020/2021);
WAFAA AHMAD BAYDOUN - V362123-2, natural do Líbano, nascido(a) em 1 de
maio de 1972, filho(a) de Ahmad Bayoun e de Nakie Skaou, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0239515/2022).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Código: 480.289
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0421967/2023.
Interessado: MAXIMO JACOME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do território nacional por mais de doze meses, além disso, não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal do local onde residiu nos
últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 472.458
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0415586/2023.
Interessado: EJIKE KING KENECHUKWU EZEONWURIE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 454.163
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0400997/2023
Interessado: BREIDY MERCADO PIZZARRO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou o apostilamento da certidão do país de origem, mesmo tendo sido
notificada e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 435.326
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386185/2023.
Interessado: JUDICAEL SERGILE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento
apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não
está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 13 do
anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 433.776
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384884/2023.
Interessado: KASHIF MARK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento
apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não
está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 432.710
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383978/2023.
Interessado: FAUSTINO GARCIA ALFEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foram solicitados ao requerente a
apresentação das certidões da Justiça Estadual/Federal e a do seu país de origem, haja
vista que apenas a tradução foi anexada, documentos os quais não foram apresentados até
a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017 e itens 5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 432.118
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383505/2023.
Interessado: YUSIMI REYES PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Código: 430.589
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382267/2023.
Interessado: FATIMA WALID DAWAYMEH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 419.977
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373692/2023.
Interessado: EMMANUEL UZOMA ANOPUEME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 390.279
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349170/2023.
Interessado: ATTA JAMEEL HASAN ALSAMRAAE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no
item 5 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 388.986
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0348132/2023.
Interessado: LEONARDO PARENTI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por período superior ao permitido, e portanto não atende requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 387.293
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346780/2023.
Interessado: CHANG CHING CHUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual, que não foi apresentada até a presente data,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017 e item 5 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 386.325
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346059/2023.
Interessado: JOTHAM NALUMVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 385.610
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345331/2023.
Interessado: JORGE HERNAN ANTONIO AYALA MORANDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual e o comprovante de situação cadastral do
CPF, os quais não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017 e itens 4 e 5 do anexo
I da Portaria 623/2020.
Código: 384.367
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344252/2023.
Interessado: MYRIAME DUVERNOT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento
apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não
está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 383.052
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343178/2023.
Interessado: CONSTANTINO BIAC.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, e portanto indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 346.379
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312515/2022.
Interessado: RAMEZ ISMAIL DIAB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não comprovou não possuir condenação penal ou reabilitação, nos termos da lei, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS
DESPACHO Nº 32, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100,
de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Notificar a entidade social ATLÉTICO PIRAPORA FUTEBOL CLUBE, com sede em
PIRAPORA MG, inscrita no CNPJ sob o nº 30.910.710/0001-10, ora qualificada como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo
Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência
da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua
qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10)
dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº
08071.000549/2024-58.
ANDRE PEREIRA CRESPO
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