DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.519, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003028/2024-70. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 1.044 (um mil e
quarenta e quatro) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV
SPAL, e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra com 730 (setecentos e
trinta) metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Subestação 138 kV SPAL,
localizadas no município de Maringá, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.521, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003030/2024-49. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 19 (Dezenove) metros de
largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o
seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Chopinzinho - Pato Branco, na Subestação
Itapejara D'Oeste, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 3 (três) km de extensão,
que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Chopinzinho - Pato Branco à Subestação
Itapejara D'Oeste, localizada no município de Itapejara d'Oeste, estado do Paraná. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.522, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001369/2024-19. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de
22,5 (vinte e dois vírgula cinco), de 30 (trinta) e de 45 (quarenta e cinco) metros de
largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Birigui 4 - Birigui 1, circuito
simples, 69 kV, com aproximadamente 7,1 km (sete vírgula um quilômetros) de extensão,
que interligará a Subestação Birigui 4 à Subestação Birigui 1, localizada no município de
Coroados e Birigui, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.533, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000778/2002-86. Interessado: Sonora Estância S.A., inscrita
no CNPJ/MF nº 47.902.283/0001-20. Objeto: Ajuste do prazo da outorga da Usina
Termelétrica Sonora, nos termos da Lei 14.120, de 1º de março de 2021. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.535, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003105/2024-91. Interessado: RGE Sul Distribuidora de
Energia S.A. - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 830
(oitocentos e trinta) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 69/13,8 kV
São Marcos, localizada no município de São Marcos, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.898, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta no Processo nº 48500.001805/2024-41, decide:
(i) conhecer do recurso interposto pelo Município de Pereiro - CE (CNPJ nº
07.570.518/0001-00), para, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) reformar parcialmente a
decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/11535/2022;
(iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70) revise os
faturamentos do sistema de IP do Município de Pereiro - CE de forma a contemplar,
no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de
vapor de sódio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada,
aplicando-se as perdas a frio estabelecidas
nas normas ABNT, seguindo os
procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010,
observando-se o Despacho nº 18, de 2019, pelo período de 13/07/2011 até a data da
efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em
dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao
Município; (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do
sistema de IP do Município de Pereiro - CE de forma a excluir, no cálculo do consumo
dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas fluorescentes, as perdas
consideradas, visto que a perda indicada pela ABNT é zero, seguindo os procedimentos
dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o
Despacho nº 18, de 2019, pelo período de 13/07/2011 até a data da efetiva correção
dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo
abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (v)
determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos representantes do Município o
detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente para
cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes; (vi) determinar que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vii)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias
após
o
prazo
previsto
no
item
(vi)
desta
decisão,
comprovação
do
seu
cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.899, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002089/2024-10, decide:
(i) conhecer do recurso interposto pelo Município de Orós - CE (CNPJ nº
07.670.821/0001-84), para, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) conhecer do recurso
interposto pela Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº 07.047.251/0001-70), para, no mérito,
negar-lhe provimento; (iii) reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor
da ARCE no Processo PROC/OUV/8046/2021; (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará
corrija as perdas aplicadas no faturamento do sistema de IP do Município de Orós - CE de
forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares, as alterações das
normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio
estabelecidas nas normas ABNT; (v) determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os
faturamentos do sistema de IP do Município de Orós - CE de forma a contemplar, no
cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as lâmpadas de vapor
de sódio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se
as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os procedimentos dispostos no
art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho nº 18, de
2019, pelo período de fevereiro de 2011 até a data da efetiva correção dos valores de
perdas do faturamento, com a devolução realizada em dobro, podendo abater do total a
devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (vi) determinar que a Enel
Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Orós - CE de
forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as
lâmpadas fluorescentes, as perdas consideradas, visto que a perda indicada pela ABNT é
zero, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de
2010, observando-se o Despacho nº 18, de 2019, pelo período de fevereiro de 2011 até a
data da efetiva correção dos valores de perdas do faturamento, com a devolução realizada
em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao
Município; (vii) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos representantes do
Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da
Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente
para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes; (viii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (ix)
determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após
o prazo previsto no item (viii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.900, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.007864/2022-61, decide:
(i) conhecer do recurso interposto pela PE Artefatos Plásticos Ltda., CNPJ
11.156.301/0001-25, e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter a decisão exarada
pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP
emitida no âmbito do Processo ARSESP.ADM-0018-2020, deliberada na 581ª Reunião
realizada em 20/01/2021; e (iii) determinar que esta decisão seja ser cumprida no prazo de
até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.901, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005800/2022-26, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos
interpostos pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. CNPJ 06.840.748/0001-89 e
pelo Senhor Epitácio Pedrosa Ribeiro da Costa em face do Despacho nº 3.456, de 2022,
emitido pela
Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria
Setorial e
Participação Pública - SMA, que deu provimento parcial a reclamação do consumidor
acerca de ligação de empreendimento de múltiplas unidades consumidoras no município
de Floriano, estado do Piauí.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.905, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos
Processos nº 48500.002975/2024-43, decide:
(i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na
condição de gestora dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, que
proceda ao reembolso do custo de combustíveis da UTE Axinim (UTE.PE.AM.037731-7.01),
de propriedade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia,
Máquinas e Equipamentos S.A., CNPJ 12.302.292/0001-04 diretamente ao respectivo
supridor; (ii) estabelecer que os valores a que se referem o item (i) sejam contabilizados
pela CCEE CNPJ 03.034.433/0001-56, a título de reembolso à beneficiária Amazonas
Energia S.A CNPJ 02.341.467/0001-20.; e (iii) declarar, por exaurimento de finalidade, a
perda de objeto do pedido de medida cautelar interposto pela Powertech Engenharia,
Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., datado de 06
de setembro de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.907, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.005792/2018-31 e 48500.003031/2016-83. Interessado:
Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., Brasil Bio Fuels S.A. e Amazonbio - Indústria
e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda. Decisão: conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao requerimento de alteração do cronograma de implantação das Usinas
Termelétricas outorgadas às empresas Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda. CNPJ
nº 02.283.886/0001-53, Brasil Bio Fuels S.A. CNPJ nº 09.478.309/0001-66 e Amazonbio -
Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda. CNPJ nº 08.794.451/0001-50, no
sentido de: (i) recompor o prazo das outorgas das Usinas Termelétricas (UTE) sob
responsabilidade da Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., relacionadas no Anexo I,
em decorrência de atraso da emissão do Licenciamento Ambiental; e (ii) indeferir a
recomposição de prazo de outorga da UTE Feijoal e da UTE Belém do Solimões, sob
responsabilidade das empresas Brasil Bio Fuels S.A. e Amazonbio - Indústria e Comércio de
Biodiesel da Amazônia Ltda., relacionadas no Anexo II. A íntegra deste Despacho (e seus
anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor Geral
DESPACHO Nº 2.985, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como
o
que
consta
do
Processos:
48500.001308/2023-62,
48500.001309/2023-15,
48500.001310/2023-31,
48500.001312/2023-21,
48500.001313/2023-75,
48500.001314/2023-10,
48500.001315/2023-64,
48500.001316/2023-17,
48500.001317/2023-53,
48500.001318/2023-06,
48500.001319/2023-42,
48500.001320/2023-77, e 48500.001321/2023-11., decide:
(i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. - Eletronorte. CNPJ nº 00.357.038/0001-16, em face do Despacho nº
4.955, de 15 de dezembro de 2023, e no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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