DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 642, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP
nº 48610.224085/2024-43, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a empresa NEG ENERGIA DO BRASIL LTDA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº55.513.235/0001-79, autorizada a exercer a atividade de
carregamento de gás natural na esfera de competência da União.
Art.2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013.
Art.3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União,
previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E QUALIDADE DE PRODUTOS
CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 640, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede
os registros aos produtos discriminados a seguir:
. .Nº DESPACHO
.RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR
.CNPJ DO DETENTOR
.MARCA COMERCIAL
.P R O C ES S O
.R EG I S T R O
. .4387383
.ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
.05.524.572/0001-93
.TEXACO UNIVERSAL EP
.48600.203837/2024-51
.737
. .4399182
.VIBRA ENERGIA S.A.
.34.274.233/0001-02
.LUBRAX ESSENCIAL 2T FC
.48600.204100/2024-56
.1023
. .4403677
.TOTALENERGIES DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA
.71.770.689/0001-81
.RUBIA TIR 7400
.48600.203819/2024-70
.10800
. .4402346
.LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA
.59.160.689/0001-64
.DEITON NEW FORCE
.48600.203848/2019-74
.15075
. .4403720
.TOTALENERGIES DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA
.71.770.689/0001-81
.QUARTZ INEO FIRST
.48600.203922/2024-10
.17282
. .4394761
.LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.03.324.374/0001-50
.MOTOR´S GOLDEN MAX
.48600.203841/2024-10
.18156
. .4399068
.USIQUÍMICA DO BRASIL LTDA
.60.755.519/0001-01
.VALVOLINE TYPE A
.48600.203134/2019-66
.19824
. .4394183
.DUNAX LUBRIFICANTES LTDA-ME
.05.092.901/0009-21
.DULUB ATF DX3
.48600.204185/2024-72
.20501
. .4397231
.F. R. MIRANDA ENVASILHAGEM E COMÉRCIO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES
AUTOMOTIVOS EM GERAL LTDA
.06.017.661/0001-06
.HEXX SUPER MOTO 4T
.48600.203322/2024-51
.21402
. .4394513
.LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.03.324.374/0001-50
.MOTORS 4T MAX
.48600.204263/2024-39
.21430
. .4386613
.LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.03.324.374/0001-50
.MOTORS 4T MAX
.48600.204266/2024-72
.21430
. .4395204
.LUBRI-MOTOR'S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.03.324.374/0001-50
.LION SINTEX SN
.48600.203779/2024-66
.21717
. .4394894
.SIGLA-OIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
.14.993.396/0001-20
.MOTORS PRIME 4T MAX TECH
.48600.203878/2024-48
.21817
. .4399174
.START OIL COMPANY LTDA
.50.656.182/0001-21
.START HELICAL GL-5
.48600.202074/2024-21
.22395
. .4399161
.START OIL COMPANY LTDA
.50.656.182/0001-21
.START HELICAL GL-5
.48600.200175/2024-68
.22395
. .4395384
.START OIL COMPANY LTDA
.50.656.182/0001-21
.START HELICAL GL-4
.48600.204061/2024-97
.22492
. .4395025
.NORTLUB INDUSTRIA DE OLEOS MINERAIS E SINTETICOS LTDA
.06.294.505/0001-92
.NEWLUB SUPER DIESEL SAE 15W40
.48600.201757/2024-61
.22667
. .4399057
.Hyster-Yale Brasil Empilhadeiras Ltda
.57.014.896/0001-85
.HY SOURCE MOTOR OIL CI4
.48600.201588/2024-60
.22710
. .4387628
.VIBRA ENERGIA S.A.
.34.274.233/0001-02
.LUBRAX VALORA SP
.48600.204083/2024-57
.22747
. .4395361
.ORBI QUÍMICA S/A
.07.704.914/0003-44
.ORBI MOTOR OIL 20W50 SL
.48600.203520/2024-15
.22848
. .4399082
.ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA
.03.805.416/0001-75
.MAXI DIESEL CI-4
.48600.203828/2024-61
.22922
. .4399121
.INCOL-LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
.04.338.434/0001-57
.INCOL MULTGEAR
.48600.203900/2024-50
.22923
. .4399134
.ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
.05.524.572/0001-93
.DELO 400 XSP B
.48600.203915/2024-18
.22924
. .4399802
.SHIELD OIL LUBRIFICANTES E ADITIVOS LTDA
.52.779.612/0001-28
.SHIELD OIL DIESEL API CI-4 SAE 15W40
.48600.204031/2024-81
.22925
. .4401845
.F. R. MIRANDA ENVASILHAGEM E COMÉRCIO DE ÓLEOS E LUBRIFICANTES
AUTOMOTIVOS EM GERAL LTDA
.06.017.661/0001-06
.HEXXLUB ECO POWER 0W40
.48600.203486/2024-89
.22926
. .4401898
.ONE FABRICAÇÃO DE ADITIVOS INDUSTRIAIS LTDA
.52.555.551/0001-15
.CITYMAX 10W30 SN
.48600.203749/2024-50
.22927
. .4403065
.LUBJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.13.028.919/0001-35
.DX LUB HAWCON ML-G (MINERAL) 10W30 SN/ILSAC GF-5
.48600.203661/2024-38
.22928
. .4403673
.RENAULT DO BRASIL S.A.
.00.913.443/0001-73
.MOTRIO ULTRA ATF DEXRON III
.48600.203836/2024-15
.22929
. .4403689
.LUBJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
.13.028.919/0001-35
.DX LUB TRANOS TURBO DIESEL PLUS CI-4
.48600.204059/2024-18
.22930
. .4403722
.EVOLUB EVOLUÇÃO LUBRIFICANTES EIRELI
.03.477.131/0001-52
.EVOLUB DH
.48600.204065/2024-75
.22931
ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 358, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Declara encerrada as atividades de pesca da albacora-bandolim (Thunnus obesus) das embarcações
autorizadas nas modalidades de permissionamento 1.3 e 1.4 da Instrução Normativa Interministerial
n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente
e Mudança do Clima submetidas ao limite de captura de que trata a Portaria Interministerial nº 12, de
2 de agosto de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na
Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto n° 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria Interministerial n° 12, de 2 de agosto de 2024, do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e o que consta no Processo MPA nº 00350.011523/2023-14, resolve:
Art. 1° Fica encerrada, a partir das 23h59min de 10 de outubro de 2024, a atividade de pesca da espécie albacora-bandolim (Thunnus obesus) de todas as embarcações autorizadas nas
modalidades de permissionamento 1.3 e 1.4 estabelecidas no art. 3° da Portaria Interministerial n° 12, de 2 de agosto de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente
e Mudança do Clima.
§ 1° As embarcações de pesca das modalidades de permissionamento 1.3 e 1.4 que estiverem em cruzeiro de pesca devem retornar ao porto brasileiro e realizar o último desembarque,
de albacora-bandolim (Thunnus obesus), até 20 de outubro de 2024.
§ 2° Após o último desembarque de que trata o § 1° todas as embarcações autorizadas nas modalidades de permissionamento 1.3 e 1.4 poderão retornar a um novo cruzeiro e deverão
realizar a devolução ao mar de todos os indivíduos da espécie albacora-bandolim (Thunnus obesus) capturados durante a atividade de pesca com o registro do descarte do Mapa de Bordo, conforme
o art. 13 da Portaria Interministerial n° 12, de 2 de agosto de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2° Ficam mantidas, para 2024, as demais medidas de monitoramento, controle e fiscalização estabelecidas na Portaria Interministerial n° 12, de 2 de agosto de 2024, do Ministério
da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 341, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência
Social, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotação constante
da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro
de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, §§ 1º, inciso IV, e 2º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791,
de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar
no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
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