DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º As propostas de decisão constante da conclusão do Parecer serão de:
a) anulação total ou parcial do processo administrativo;
b) procedência do auto de infração;
c) procedência parcial do auto de infração;
d) improcedência do auto de infração;
e) extinção da punibilidade;
f) procedência do lançamento tributário;
g) procedência parcial do lançamento tributário;
h) improcedência do lançamento tributário;
i) não conhecimento do recurso;
j) conhecimento e provimento do recurso;
k) conhecimento e provimento parcial do recurso;
l) conhecimento e não provimento do recurso; e
m) homologação de desistência.
Art. 35. À Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos compete:
I - elaborar relatórios avaliativos do regime de previdência complementar
relacionados às atividades finalísticas da Previc;
II - assessorar e subsidiar as decisões da Diretoria Colegiada por meio do
fornecimento de informações resultantes dos estudos e análises realizados;
III - subsidiar a atuação da Previc no Comitê de Regulação e Fiscalização dos
Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização (COREMEC) e
em fóruns similares;
IV - coordenar e relatar as atividades do Comitê Estratégico da Previc
( CO ES ) ;
V - realizar estudos relacionados à mensuração e à avaliação dos riscos na
gestão administrativa e dos investimentos das entidades fechadas de previdência
complementar;
VI - realizar estudos relacionados à natureza, legislação, práticas e resultados da
previdência complementar e setores correlatos, em qualquer âmbito;
VII - solicitar dados e informações a órgãos e entidades públicas e privadas que
tenham relação com as atividades finalísticas da Previc;
VIII - responsabilizar-se pelo tratamento e análise dos dados recebidos ou
capturados com vistas a geração de informações referentes às estatísticas de população e
de benefícios, atuariais, contábeis e de investimentos dos planos administrados pelas EFPC,
inclusive as obtidas por convênios de intercâmbio de informações com outros órgãos
governamentais, entidades públicas ou privadas;
IX - gerenciar o intercâmbio de informações com órgãos do Poder Público no
que se refere às atividades de curadoria e de gestão de dados de supervisão, bem como
aos estudos aplicados às áreas finalísticas da Previc;
X - requisitar às Coordenações-Gerais da Previc dados e informações que
subsidiem e complementem as atividades da área;
XI - fornecer informações às demais unidades administrativas necessárias ao
planejamento, execução e avaliação das atividades de supervisão;
XII - realizar curadoria dos dados relacionados às atividades de supervisão;
XIII - desenvolver mecanismos de transparência para a sociedade concernentes
aos dados e informações administrados pela Previc; e
XIV - propor ao Diretor-Superintendente iniciativas estratégicas, atividades ou
projetos com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Previc, bem como
executar as ações relacionadas com suas competências.
Art. 36. À Coordenação de Pesquisa e Análise compete:
I - realizar estudos relacionados à mensuração e à avaliação dos riscos na
gestão administrativa e dos investimentos das entidades fechadas de previdência
complementar;
II - desenvolver indicadores e fontes de dados para mensuração da governança,
na gestão administrativa e dos investimentos das entidades fechadas de previdência
complementar;
III - subsidiar a Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos para a
elaboração dos relatórios avaliativos do sistema de previdência complementar;
IV - subsidiar a Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos para a
realização de estudos relacionados à natureza, legislação, práticas e resultados da
previdência complementar e setores correlatos, em qualquer âmbito;
V - fornecer informações de sua competência às demais unidades da autarquia
necessárias ao planejamento, execução e avaliação das atividades de supervisão; e
VI - auxiliar a Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos em todas
as suas atribuições e competências.
Art. 37. À Coordenação de Gestão de Dados compete:
I - executar procedimentos relacionados à captação de dados e garantia da
qualidade, integridade e disponibilidade das informações referentes às estatísticas de
população
e de
benefícios,
atuariais, contábeis
e
de
investimentos dos
planos
administrados pelas EFPC, inclusive as obtidas por convênios de intercâmbio de
informações com outros órgãos governamentais, entidades públicas ou privadas;
II - tratar e analisar os dados recebidos ou capturados com vistas à geração de
informações referentes às estatísticas de população e de benefícios, atuariais, contábeis e
de investimentos dos planos administrados pelas EFPC, inclusive as obtidas por convênios
de intercâmbio de informações com outros órgãos governamentais, entidades públicas ou
privadas;
III - orientar e controlar o envio correto dos dados e informações prestadas
pelas EFPC;
IV - viabilizar a troca de dados e informações de supervisão com órgãos e
entidades públicas e privadas habilitadas;
V - viabilizar o estabelecimento, manutenção e ampliação do intercâmbio de
informações com órgãos do Poder Público e outras entidades habilitadas no que se refere
às atividades de curadoria e de gestão de dados;
VI - implementar e aprimorar sistema de verificação automática das atividades
e operações dos planos de benefícios operados pelas EFPC, quanto ao cumprimento da
legislação aplicável, e informar às áreas responsáveis sobre as anomalias identificadas;
VII - dar suporte à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação no que se
refere à estruturação de bancos de dados de supervisão, inclusive acerca de definições
sobre regras de captação e tratamento de dados;
VIII - fornecer informações de
sua competência às demais unidades
administrativas da autarquia necessárias ao planejamento, execução e avaliação das
atividades de supervisão; e
IX - auxiliar a Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos em todas
as suas atribuições e competências.
Art. 38. À Coordenação-Geral de Projetos compete:
I
- acompanhar
as
EFPC
e demais
atores
do
regime de
previdência
complementar fechada, para conhecer e relatar os principais problemas e obstáculos
enfrentados pelo setor, com vistas à implementação de ações eficientes e eficazes para seu
fomento;
II - realizar seminários e outros eventos para a elaboração de estratégias
específicas voltadas ao fomento do setor;
III - representar a Previc em reuniões e eventos, sob designação prévia, em
assuntos de interesse da Autarquia;
IV - coordenar e relatar as atividades concernentes à Comissão de Fomento da
PREVIC - COFOM;
V - promover a interlocução da Previc junto aos organismos internacionais
voltados à previdência complementar fechada, tais como International Organization of
Pension Supervisors - IOPS, Organisation for Economic Co-operation and Development -
OECD, Associação Internacional de Seguridade Social - AISS e Comisión Nacional del
Sistema de Ahorro para el Retiro - CONSAR;
VI - atualizar a Previc sobre os temas técnicos tratados e desenvolvidos sob a
OECD e IOPS;
VII - viabilizar, junto ao MPS e MRE, a participação de membros da Diretoria da
PREVIC em eventos internacionais dedicados a temas de interesse da previdência
complementar;
VIII - assessorar os participantes da PREVIC em reuniões e eventos promovidos
por órgãos e representações diplomáticas internacionais, presencial ou remotamente; e
IX - propor à Diretoria Colegiada iniciativas estratégicas, atividades ou projetos
com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Previc, bem como executar
as ações relacionadas com suas competências.
Seção IV
Dos Órgãos Seccionais
Art. 39. À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional
compete:
I - orientar, coordenar a elaboração, consolidar e emitir relatórios institucionais
de prestação de contas no âmbito governamental;
II - orientar, coordenar a elaboração, consolidar e emitir relatórios de avaliação
de riscos, governança e desempenho institucional no âmbito governamental;
III - orientar e coordenar a elaboração do planejamento estratégico da Previc e
seu desdobramento de planos de trabalho pelas unidades organizacionais da autarquia,
bem como submetê-lo à Diretoria Colegiada;
IV - orientar e coordenar a elaboração do acordo de metas de gestão da Previc
e os respectivos planos de trabalho anuais, bem como submetê-los à Diretoria
Colegiada;
V - coordenar a elaboração e sistematizar os indicadores de gestão e relatórios
de desempenho das unidades organizacionais da autarquia, em conformidade com os
projetos estratégicos e metas institucionais e em articulação com o Gabinete, Diretorias e
outras unidades administrativas;
VI - orientar, coordenar e consolidar a avaliação de desempenho institucional
da Previc;
VII - disponibilizar metodologias de gestão de processos, de riscos operacionais
e de projetos, bem como dar suporte ao desenvolvimento de projetos no âmbito da
Previc;
VIII - coordenar o desenvolvimento dos projetos estratégicos, de inovação
organizacional ou de impacto para a Autarquia;
IX - propor pautas para apreciação e deliberação da Diretoria Colegiada, no
âmbito de suas competências; e
X - propor à Diretoria Colegiada iniciativas estratégicas, atividades ou projetos
com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Previc, bem como executar
as ações relacionadas com suas competências.
Art. 40. À Coordenação de Gestão Estratégica e Inovação Institucional
compete:
I
-
orientar,
coordenar
e
supervisionar
as
atividades
das
equipes
subordinadas;
II - solicitar, acompanhar, verificar e consolidar informações para a elaboração
de informes gerenciais e documentos institucionais de prestação de contas;
III - solicitar, acompanhar, verificar
e consolidar informações para o
monitoramento das metas intermediárias e das metas globais;
IV - coordenar e dar suporte para a realização das análises de riscos
operacionais e atividades de gestão de processos e de projetos;
V - acompanhar, verificar e informar o andamento das iniciativas estratégicas e
de outros planos de ação relacionados às competências da Coordenação-Geral de Gestão
Estratégica e Inovação Institucional; e
VI - auxiliar a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional
em todas as suas atribuições e competências.
Art. 41. À Corregedoria compete:
I - cumprir as normas do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no
seu âmbito de competência;
II - analisar as representações e as denúncias que receber, relativamente à
atuação dos entes privados e dos servidores em exercício na Previc, analisando sua
pertinência e procedendo a seus juízos de admissibilidade;
III - Propor a celebração e celebrar termo de ajustamento de conduta com
servidores da Autarquia;
IV - realizar correição nos diversos órgãos e unidades da Previc, sugerindo as
medidas necessárias à racionalização e à eficiência dos serviços;
V - instaurar sindicâncias, processos administrativos de responsabilização e
processos administrativos disciplinares, submetendo-os à decisão da Diretoria Colegiada;
VI - propor ao Diretor-Superintendente a convocação de servidores para a
composição de comissões de sindicância, processo administrativo de responsabilização,
processo administrativo disciplinar e demais procedimentos correcionais;
VII - encaminhar processo à Auditoria Interna, quando identificada ocorrência
que possa ensejar a tomada de
VIII
-
propor
ao Diretor-Superintendente
o
encaminhamento
de
peças
informativas ao Ministério Público Federal, visando à apuração de responsabilidade penal,
quando verificado, em procedimentos investigativos e processos correcionais, indício de
delito ou denunciação caluniosa, que envolva servidor ou entes privados;
IX - propor à Diretoria Colegiada iniciativas estratégicas, atividades ou projetos
com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Previc, bem como executar
as ações relacionadas com suas competências; e
X - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de
junho de 2005.
Art. 42. À Auditoria Interna compete:
I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentária, financeira,
patrimonial, de pessoal, e demais sistemas administrativos e operacionais, e verificar o fiel
cumprimento de diretrizes e normas vigentes, especialmente das atividades desenvolvidas
nos processos finalísticos da Previc;
II - elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), bem
como o Relatório Anual de Auditoria Interna (RAINT), considerando a gestão de riscos, os
objetivos e as metas institucionais da Previc;
III - planejar, acompanhar, executar e controlar o desenvolvimento de
auditorias preventivas e corretivas, buscando identificar e avaliar os riscos e recomendar
ações de melhorias nos controles internos, em consonância com o modelo de gestão por
resultados;
IV - subsidiar o Diretor-Superintendente e os Diretores com informações sobre
as auditorias e seus resultados, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de
gestão da Previc;
V - avaliar os controles internos da gestão de riscos quanto à sua eficácia,
eficiência, efetividade e economicidade, resguardando os interesses da Previc;
VI - avaliar a implementação e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de
Dados no âmbito da Previc;
VII - encaminhar à Corregedoria solicitação de apuração de responsabilidade
contra servidores, quando em sua atividade se evidenciar irregularidade passível de exame
sob o aspecto disciplinar, indicando com clareza os fatos verificados;
VIII - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira
dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas
pelo Diretor-Superintendente;
IX - produzir conhecimentos sobre vulnerabilidades e atos ilícitos relativos ao
âmbito de atuação da Previc, mediante a utilização de técnicas de pesquisas e análises;
X - propor à Diretoria Colegiada a adoção de medidas necessárias ao
aperfeiçoamento do funcionamento dos órgãos internos da Previc;
XI - responder pela sistematização das informações requeridas, bem como,
acompanhar o cumprimento das determinações, recomendações e solicitações emitidas
pelos órgãos de controle externo;
XII - acompanhar as fiscalizações, executar ou coordenar a execução de
recomendações e determinações dos órgãos de controle externo;
XIII - cumprir as normas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal; e
XIV - propor à Diretoria Colegiada iniciativas estratégicas, atividades ou projetos
com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Previc, bem como executar
as ações relacionadas com suas competências.
Parágrafo único: As respostas às requisições dos órgãos de controle externo
devem ser encaminhadas pelos Diretores competentes nas respectivas matérias.
Art. 43. À Ouvidoria compete:
I - atuar como canal de comunicação entre a autarquia e os participantes,
assistidos, EFPC, instituidores e patrocinadores, na busca de soluções de eventuais conflitos
na prestação ou execução dos serviços da Previc;
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