DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI
-
proceder à
análise
de
consultas
de
EFPC no
âmbito
de
sua
competência;
VII - promover as ações necessárias ao efetivo cumprimento da legislação no
que se refere à adequação de estatutos das EFPC, dos regulamentos dos planos de
benefícios e dos convênios de adesão;
VIII - estabelecer, em seu âmbito de competência, atribuições e níveis de
alçada de acordo com a atividade executada, bem como a operação, o porte, a
complexidade e os riscos associados aos planos de benefícios, isoladamente, ou às
próprias EFPC, no conjunto de suas atividades;
IX - constituir grupos de trabalho no âmbito da Diretoria de Licenciamento,
inclusive
designando servidores
dos
Escritórios
de Representação
que
exerçam
atividades do âmbito de competência da Diretoria para os integrarem;
X - propor à Diretoria Colegiada objetivos para o planejamento estratégico e
as correspondentes iniciativas para o Plano de Ação Estratégico; e
XI - acompanhar e dar suporte à execução das iniciativas estratégicas e
outras atividades e projetos no âmbito de suas competências.
Art. 67. À Coordenação-Geral de Licenciamento de Entidades e de Convênios
de Adesão compete:
I - coordenar e orientar a análise de requerimentos de constituição, de
funcionamento e de cancelamento das EFPC;
II - coordenar e orientar a análise de requerimentos de autorização de
convênios ou de termos de adesão entre patrocinadores ou instituidores e EFPC e suas
respectivas alterações;
III - coordenar e orientar as ações necessárias no sistema de cadastro das
EFPC, de seus dirigentes, dos planos de benefícios administrados, das instituições
autônomas 
certificadoras
e 
respectivos
certificados 
e
dos 
requerimentos
de
licenciamento, no seu âmbito de competência;
IV - coordenar e orientar a análise de consultas de EFPC, consultas internas
e outras demandas no âmbito de sua competência;
V - coordenar e orientar as atividades que envolvam os processos de
habilitação e de certificação de dirigentes e demais profissionais das EFPC;
VI - realizar, quando designado, a interlocução com EFPC, participantes,
patrocinadores, instituidores e órgãos governamentais nos assuntos relativos à sua área
de competência; e
VII - propor ao Diretor de Licenciamento iniciativas estratégicas, atividades
ou projetos com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Diretoria,
bem como executar as ações relacionadas com suas competências.
Art. 68. À Coordenação de Licenciamento de Entidades e de Convênios de
Adesão compete:
I - analisar os requerimentos de constituição de EFPC;
II - executar as atividades relacionadas com o funcionamento e com o
cancelamento das EFPC;
III - analisar os requerimentos de aprovação e de alteração de estatuto das
EFPC;
IV - analisar os requerimentos de autorização de convênios ou de termos de
adesão entre patrocinadores ou instituidores e EFPC e suas respectivas alterações;
V - analisar as consultas de EFPC, consultas internas e outras demandas no
âmbito de sua competência; e
VI - auxiliar a Coordenação-Geral de Licenciamento de Entidades e de
Convênios de Adesão em todas as suas atribuições e competências.
Art. 69. À Coordenação de Habilitação de Dirigentes compete:
I - analisar os requerimentos de habilitação dos dirigentes das EFPC;
II - analisar os requerimentos de reconhecimento de instituição autônoma
certificadora e dos certificados emitidos para dirigentes e demais profissionais das
EFPC;
III - analisar consultas e outras demandas no âmbito de sua competência; e
IV - auxiliar a Coordenação-Geral de Licenciamento de Entidades e de
Convênios de Adesão em todas as suas atribuições e competências.
Art. 70. À Coordenação de Gestão de Dados Cadastrais e de Licenciamento
compete:
I - promover os registros necessários no sistema de cadastro das EFPC, de
seus dirigentes, dos planos de benefícios administrados, das instituições autônomas
certificadoras e
respectivos certificados e
dos requerimentos
de licenciamento,
decorrentes das operações de competência da Diretoria de Licenciamento;
II - monitorar e zelar pela consistência dos dados cadastrais das EFPC, de
seus dirigentes, dos planos de benefícios administrados, das instituições autônomas
certificadoras e respectivos certificados e dos requerimentos de licenciamento;
III - criar e acompanhar, no âmbito da Diretoria de Licenciamento, demandas
corretivas ou evolutivas do sistema de cadastro das EFPC, de seus dirigentes, dos planos
de benefícios administrados, das instituições autônomas certificadoras e respectivos
certificados e dos requerimentos de licenciamento;
IV - gerar informações e relatórios gerenciais a partir dos dados cadastrais
das EFPC, de seus dirigentes, dos planos de benefícios administrados, das instituições
autônomas 
certificadoras
e 
respectivos
certificados 
e
dos 
requerimentos
de
licenciamento;
V - analisar consultas de EFPC, consultas internas e outras demandas no
âmbito de sua competência; e
VI - auxiliar a Coordenação-Geral de Licenciamento de Entidades e de
Convênios de Adesão em todas as suas atribuições e competências.
Art. 71. À Coordenação-Geral de Licenciamento de Planos de Benefícios
compete:
I - coordenar e orientar a análise de requerimentos de instituição e de
cancelamento dos planos de benefícios;
II - coordenar e orientar a análise de requerimentos de certificação de
modelos de regulamentos de planos de benefícios, bem como a implantação dos
planos, mediante a utilização de modelos certificados;
III - coordenar e orientar a análise de requerimentos de alteração de regulamento
dos planos de benefícios administrados por EFPC;
IV - coordenar e orientar a análise de requerimentos de saldamento de planos de
benefícios administrados por EFPC;
V - coordenar e orientar a análise de consultas de EFPC, consultas internas e
outras demandas no âmbito de sua competência;
VI - realizar a interlocução com EFPC, participantes, patrocinadores, instituidores
e órgãos governamentais nos assuntos relativos à sua área de competência; e
VII - propor ao Diretor de Licenciamento iniciativas estratégicas, atividades ou
projetos com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Diretoria, bem como
executar as ações relacionadas com suas competências.
Art. 72. À Coordenação de Licenciamento de Implantação de Planos de Benefícios
compete:
I - analisar os requerimentos de instituição de planos de benefícios;
II - executar as atividades relacionadas com o funcionamento e com o
cancelamento de planos de benefícios administrados por EFPC;
III - analisar os requerimentos de certificação de modelos de regulamentos de
planos de benefícios, bem como a implantação dos planos, mediante a utilização de modelos
certificados;
IV - analisar as consultas de EFPC, consultas internas e outras demandas de sua
competência;
V - analisar os requerimentos de competência da Coordenação de Licenciamento
de Alteração de Regulamento de Planos de Benefícios, quando observada demanda superior à
capacidade daquela; e
VI - auxiliar a Coordenação-Geral de Licenciamento de Planos de Benefícios em
todas as suas atribuições e competências.
Art. 73. À Coordenação de Licenciamento de Alteração de Regulamentos de Planos
de Benefícios compete:
I - analisar os requerimentos de alteração de regulamento de planos de benefícios
administrados por EFPC;
II - analisar os requerimentos de saldamento de planos de benefícios
administrados por EFPC;
III - analisar as consultas de EFPC, consultas internas e outras demandas de sua
competência;
IV - analisar os requerimentos de competência da Coordenação de Licenciamento
de Implantação de Planos de Benefícios, quando observada demanda superior à capacidade
daquela; e
V - auxiliar a Coordenação-Geral de Licenciamento de Planos de Benefícios em
todas as suas atribuições e competências.
Art. 74. À Coordenação-Geral de Licenciamento de Retirada de Patrocínio,
Transferência de Gerenciamento e Operações Estruturais compete:
I - coordenar e orientar a análise de requerimentos de transferência de
gerenciamento de planos de benefícios entre EFPC;
II - coordenar e orientar a análise de requerimentos de migração de grupos de
participantes e de assistidos para outro plano de benefícios, administrado, ou não, pela
mesma EFPC;
III - coordenar e orientar a análise de requerimentos de retirada de patrocinadores
ou instituidores e a rescisão unilateral de convênio de adesão a planos de benefícios
administrados por EFPC;
IV - coordenar e orientar a análise de requerimentos de destinação da reserva
especial que envolva reversão de valores aos participantes, aos assistidos e aos
patrocinadores;
V - coordenar e orientar a análise de requerimentos de fusão, de incorporação ou
de cisão de EFPC ou de planos de benefícios administrados por EFPC;
VI - coordenar e orientar a análise de requerimentos de encerramento de plano de
benefícios ou de EFPC;
VII - coordenar e orientar a análise de consultas de EFPC, consultas internas ou
outras demandas no âmbito de sua competência;
VIII - realizar, quando designado, a interlocução com EFPC, participantes,
patrocinadores, instituidores e órgãos governamentais nos assuntos relativos à sua área de
competência; e
IX - propor ao Diretor de Licenciamento iniciativas estratégicas, atividades ou
projetos com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços e dos processos da Diretoria, bem como
executar as ações relacionadas com suas competências.
Art. 75. À Coordenação de Licenciamento de Retirada de Patrocínio e
Transferência de Gerenciamento compete:
I - analisar os requerimentos de retirada de patrocinadores ou de instituidores e a
rescisão unilateral de convênio de adesão a planos de benefícios administrados por EFPC;
II - analisar os requerimentos de transferências de gerenciamento de planos de
benefícios entre EFPC;
III - analisar as consultas de EFPC, consultas internas e outras demandas de sua
competência;
IV - analisar os requerimentos de competência da Coordenação de Licenciamento
de Operações Estruturais, quando observada demanda superior à capacidade daquela; e
V - auxiliar a Coordenação-Geral de Licenciamento de Retirada de Patrocínio e
Transferência de Gerenciamento e Operações Estruturais em todas as suas atribuições e
competências.
Art. 76. À Coordenação de Licenciamento de Operações Estruturais compete:
I - analisar os requerimentos de migração de grupos de participantes e de
assistidos para outro plano de benefícios, administrado, ou não, pela mesma EFPC;
II - analisar os requerimentos de destinação de reserva especial que envolva
reversão de valores aos participantes, aos assistidos e aos patrocinadores ou instituidores;
III - analisar os requerimentos de fusão, de incorporação ou de cisão de EFPC ou de
planos de benefícios administrados por EFPC;
IV - analisar os requerimentos de encerramento de plano de benefícios ou de
EFPC;
V - analisar as consultas de EFPC, consultas internas e outras demandas de sua
competência;
VI - analisar os requerimentos de competência da Coordenação de Licenciamento
de Retirada de Patrocínio e Transferência de Gerenciamento, quando observada demanda
superior à capacidade daquela; e
VII - auxiliar a Coordenação-Geral de Licenciamento de Retirada de Patrocínio e
Transferência de Gerenciamento e Operações Estruturais em todas as suas atribuições e
competências.
Art. 77. À Diretoria de Fiscalização e Monitoramento compete:
I - fiscalizar as atividades das EFPC, observando o Programa Anual de Fiscalização
e Monitoramento aprovado pela Diretoria Colegiada;
II - fiscalizar o cumprimento dos estatutos das EFPC e dos regulamentos dos planos
de benefícios de natureza previdenciária administrados;
III - fiscalizar as operações e as aplicações dos recursos garantidores das reservas
técnicas, dos fundos e das provisões dos planos administrados pelas EFPC;
IV - fiscalizar a constituição das reservas técnicas, das provisões e dos fundos dos
planos de benefícios de natureza previdenciária administrados pelas EFPC;
V - fiscalizar
o cumprimento da legislação aplicável
à elaboração dos
demonstrativos atuariais, contábeis, de investimentos e dos planos de gestão administrativa
das EFPC e dos planos de benefícios de natureza previdenciária administrados;
VI - proceder a inquéritos administrativos e a sindicâncias no âmbito de sua
competência;
VII - propor recomendações, determinações ou a lavratura de auto de infração ao
constatar o descumprimento de obrigação legal ou regulamentar;
VIII - propor aplicação de penalidades administrativas aos agentes responsáveis
por infrações apuradas em processo administrativo decorrente de ação de fiscalização,
representação ou denúncia;
IX - constituir, em nome da Previc, mediante lançamento, os créditos decorrentes
do não recolhimento da Tafic e promover a sua cobrança administrativa;
X - acompanhar e orientar as ações relacionadas aos regimes especiais de
intervenção, liquidação extrajudicial e administração especial referentes às EFPC e aos planos
de benefícios de natureza previdenciária administrados;
XI - propor, para apreciação e aprovação da Diretoria Colegiada, o programa anual
de fiscalização e monitoramento e os manuais de fiscalização;
XII - planejar e acompanhar a execução da ação fiscal;
XIII - propor para deliberação da Diretoria Colegiada, a decretação, convolação,
prorrogação e encerramento de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração
especial com poderes próprios de intervenção ou liquidação extrajudicial;
XIV - propor a designação e dispensa de administrador especial, de interventor ou
de liquidante de EFPC e de planos de benefícios de natureza previdenciária administrados;
XV - monitorar, controlar e analisar a constituição das reservas técnicas, das
provisões e dos fundos, as demonstrações atuariais, contábeis e de investimentos, e as
operações e as aplicações dos recursos garantidores das EFPC e dos planos de benefícios de
natureza previdenciária administrados;
XVI - Receber e decidir sobre o conhecimento de proposta de celebração de termo
de ajustamento de conduta, encaminhando, caso positivo, para trâmites do Comitê de Termo
de Ajustamento de Conduta;
XVII - realizar a interlocução com representantes de órgãos e entidades nacionais
responsáveis pela fiscalização de atividades correlatas às do regime de previdência
complementar operado pelas EFPC;
XVIII - determinar a elaboração e acompanhar a execução do programa anual de
fiscalização e monitoramento no âmbito das Coordenações-Gerais sob sua supervisão;
XIX - encaminhar, para análise da Diretoria de Normas, minutas de atos
normativos no âmbito de sua competência;
XX - realizar a análise e o acompanhamento de processos instaurados no âmbito
da Diretoria;
XXI - exercer as funções de que trata o art. 63 da Lei Complementar nº 109, de 29
de maio de 2001, no que couber;
XXII - propor e encaminhar representação ao Ministério Público Federal, após
deliberação da Diretoria Colegiada, quando constatados indícios de crimes em EFPC;

                            

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