DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.432, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Renova a qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de
Anápolis (Pirineus) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Pirenópolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 861/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.407634/2017-77, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Goiás e Município
de Pirenópolis, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Anápolis (Pirineus), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Pirenópolis, no montante anual de R$ 274.372,80 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
. GO PIRENÓPOLIS
521730
USB
.203918
.6964281
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E
EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
.137.186,40
. .
.
.
.
.203917
.9912940
.
.
.
.137.186,40
. .T OT A L
.274.372,80
PORTARIA GM/MS Nº 5.447, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva Coronariana e mantém recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município
de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.905, de 28 de junho de 2018, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO tipo III, no Hospital de Clínicas de Porto
Alegre/RS;
Considerando a Resolução nº 603/23 - CIB/RS de 13 de dezembro de 2023, que aprova a reclassificação de 8 leitos de Unidade Coronariana - UCO, tipo III para tipo II, do Hospital
de Clínicas de Porto Alegre - CNES 2237601;
Considerando o Ofício GAB nº 52/2024, de 26 de janeiro de 2024, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, que solicita a reclassificação dos leitos
de Unidade Coronariana tipo III para tipo II; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.017288/2024-68, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO tipo III) para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO tipo II), a habilitação
do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.102.400,00
(dois milhões, cento e dois mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do
Sul.
Parágrafo único. A alteração, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários permanecem onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.LEITOS
.TOTAL
LEITOS
UCO
(CÓD: 26.08)
.TOTAL
LEITOS
UCO
REMANESCENTES
(CÓD:
26.09)
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
HABILITAÇÃO (ATUAL)
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO (NOVA)
.VALOR ANUAL (R$)
.
.RS
.431490
.PORTO ALEGRE
.HOSPITAL DE CLÍNICAS
.2237601
.MUNICIPAL
.8
.10
.0
.26.09 - UCO III
.26.08 - UCO II
.2.102.400,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.455, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das
equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no
Sistema
de
Cadastro
Nacional
de
Estabelecimentos de
Saúde
-
SCNES,
para
fins da
transferência
dos incentivos
de custeio
federal,
acompanhamento, monitoramento e
avaliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para
o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Fe d e r a l
e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos
à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional
de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos
federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
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