DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º Nos Escritórios de Representação podem ser exercidas, quando atribuídas
pela Diretoria Colegiada, as atividades do âmbito de competência de outras Diretorias ou
Coordenações Gerais da Previc sob a direção e supervisão destas.
§ 5º Os Escritórios de Representação poderão ceder, no interesse da
Administração, servidores
que estejam em
exercício nas
respectivas unidades
descentralizadas, para exercer atividades do âmbito de competências de outras Diretorias
ou Coordenações-Gerais da Previc, sob a direção e supervisão destas.
Seção VII
Demais Órgãos Colegiados
Art. 97. Integram ainda a estrutura da Previc os seguintes órgãos colegiados,
cuja estrutura e funcionamento se encontram em atos normativos específicos:
I - Comissão de Ética da Previc - CEPREVIC, com a competência de promover
a adoção e a aplicação das normas do Código de Ética Profissional do servidor público
civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta Ética dos agentes da Previc;
II - A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem - CMCA, com a
competência de promover a mediação e a conciliação entre EFPC e entre estas e seus
participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que
lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 1996, obedecidos os procedimentos
previstos na Resolução nº 23, de 14 de agosto de 2023;
III - O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação - CEXTI, com a
competência de estabelecer políticas e coordenar ações relativas à tecnologia da
informação e promover a integração da área de TI com as áreas de negócio da
PREVIC;
IV - O Comitê de Governança Digital e de Dados - CGDD, com competência
para deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governança digital
e de dados e para o uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação, bem
como pela definição das demais diretrizes relacionadas à governança digital, conforme
disposto no Decreto nº 10.332, de 2020, e de dados, conforme Decreto nº 10.046, de
2019;
V - A Comissão Permanente de Desfazimento de Bens - CPDB, com a
competência para proceder à avaliação dos bens, classificando-os de acordo com o
disposto no Decreto n° 9.373, de 2018, solicitando, caso necessário, pareceres técnicos,
bem como adotar, em observância às legislações em vigor, os demais procedimentos que
se fizerem necessários para o desfazimento dos bens;
VI - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, à qual
compete: elaborar
os códigos
de classificação
de documentos
e as
tabelas de
temporalidade e de destinação de documentos para as atividades-fim da PREVIC; aplicar
e orientar a aplicação desses documentos; orientar as unidades administrativas, analisar,
avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados, tendo em vista
a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos
destituídos de valor; analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua
destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; e submeter as listagens
de eliminação de documentos para aprovação da Diretoria Colegiada da Previc e do
Arquivo Nacional;
VII - O Comitê de Termo de Ajustamento de Conduta, ao qual compete:
analisar, negociar e emitir parecer sobre propostas de termos de ajustamento de conduta
encaminhadas pela Diretoria de Fiscalização e Monitoramento;
VIII - O Comitê de Habilitação para o Cargo de AETQ - CHA;
IX - A Comissão de Fomento da Previdência Complementar - COFOM;
X - A Comissão Nacional de Atuária - CNA; e
XI - A Comissão de Ações Relevantes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS E GERAIS
Art. 98. Os servidores cedidos por
outros órgãos ou em exercício
descentralizado junto à Previc deverão apor às suas assinaturas em comunicações e
documentos da Previc, caso seja mencionado o cargo no órgão de origem, a expressão
"em exercício na Superintendência Nacional de Previdência Complementar", seguido do
nome da Coordenação-Geral, Coordenação ou Escritório de Representação a que
estiverem vinculados.
Art. 99. Os processos administrativos devem observar o disposto na Lei nº
9.784, de 1999 e atender também às seguintes diretrizes:
I - A organização de processos no sistema de controle e registro de
documentação deve possibilitar a fácil identificação dos processos consolidadores e dos
processos originais relacionados aos assuntos ou desenvolvimentos neles tratados;
II - A execução e tramitação de processos no sistema de controle e registro
de documentação ou por outros métodos deve garantir a obediência aos fluxos decisórios
ou hierárquicos a que a unidade está vinculada;
III - As manifestações em processos no sistema de controle e registro de
documentação e em outros meios devem seguir os padrões de finalidade e forma de
documentos definidos pela Previc;
IV - Os processos da Previc devem priorizar a utilização de protocolo digital de
demandas e documentos, sempre que possível e permitido pela legislação;
V - Todos os atos normativos internos e externos deverão ser submetidos à
Diretoria de Normas para análise de conformidade normativa, sistematização e
publicação;
VI - Todos os atos normativos que estabeleçam políticas relacionadas à
governança organizacional deverão ser submetidos à Coordenação Geral de Gestão
Estratégica e Inovação Institucional para análise de aderência ao referencial estabelecido
pelos órgãos centrais de gestão e órgãos de controle para o sistema de governança do
setor público;
VII - A autuação de ofício de um novo processo administrativo deve ser
devidamente motivada e precedida da verificação de inexistência de processo anterior com
o mesmo objeto, devendo o Diretor competente ser cientificado sobre a matéria; e
VIII - Quando não se tratar de requerimento inicial, as solicitações dirigidas à
Previc deverão fazer referência ao processo em trâmite na autarquia, devendo o servidor
orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Art. 100. Os pareceres, notas técnicas, despachos e demais manifestações
formais que impliquem posicionamento da Previc deverão ser emitidos por servidor com
alçada ou delegação específica, ou submetidos à prévia aprovação do Diretor responsável
pela matéria.
Art. 101. Aos Gerentes de Projetos e aos Assessores compete, no âmbito de
suas respectivas Diretorias, coordenar a execução dos planos, projetos e iniciativas
estratégicas e operacionais, das análises de riscos operacionais e correspondentes planos
de mitigação de riscos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelos
superiores hierárquicos.
Art. 102. Aos Chefes de Divisão, Chefes de Serviço e a todos os demais
servidores compete auxiliar na execução das atividades afetas às respectivas unidades e
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelos superiores hierárquicos.
Art. 103. A Previc poderá celebrar acordos, contratos, convênios, termos de
parceria, termos de ajustamento de conduta e instrumentos similares, visando à
realização de seus objetivos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 104. As disposições deste Regimento aplicam-se imediatamente aos
processos em curso.
Art. 105. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desse Regimento
Interno serão solucionados pela Diretoria Colegiada ou seu Diretor-Superintendente, ad
referendum do colegiado.
ANEXO II
ESTRUTURA DETALHADA DA PREVIC
. .Diretoria Colegiada
.Dicol
. .
.Diretor-Superintendente
.Disup
. .Órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Superintendente
.
. .
.
.Gabinete
.Gabin
. .
.
.
.Coordenação de Suporte ao Gabinete
.CSG
. .
.
.Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar
.ASCP
. .
.
.
.Coordenação de Comunicação Social
.CCS
. .
.
.
.Coordenação de Assuntos Parlamentares
.CAP
. .Órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada
.
. .
.
.Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada
.CG D C
. .
.
.
.Coordenação de Suporte à Diretoria Colegiada
.CDC
. .
.
.Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos
.CG I R
. .
.
.
.Coordenação de Pesquisa e Análise
.CPA
. .
.
.
.Coordenação de Gestão de Dados
.CG D
. .
.
.Coordenação-Geral de Projetos
.CG F I
. .Órgãos Seccionais
. .
.
.Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional
.CG G I
. .
.
.
.Coordenação de Gestão Estratégica e Inovação Institucional
.CG I
. .
.
.Corregedoria
.CO R R
. .
.
.Auditoria Interna
.AU D I
. .
.
.Ouvidoria
.OUVI
. .
.Procuradoria Federal Especializada
.PF-
Previc
. .
.
.
.Coordenação de Apoio Administrativo
.CAA
. .
.
.Coordenação-Geral de Representação Judicial
.CG R J
. .
.
.Coordenação-Geral de Consultoria e Assessoramento Jurídico
.CGC J
. .
.
.Coordenação-Geral de Estudos e Normas
.CG E N
. .
.
.Coordenação-Geral de Matéria Administrativa
.CG M A
. .
.
.
.Coordenação de Consultoria em Licitações e Contratos
.CCL
. .
.
.
.Coordenação de Consultoria Administrativa e de Servidor
.CMA
. .
.Diretoria de Administração
.Dirad
. .
.
.Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
.CG G P
. .
.
.
.Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
.CDP
. .
.
.
.Coordenação de Legislação de Pessoas
.CLP
. .
.
.
.Coordenação de Gestão de Pessoas
.CG P
. .
.
.Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística
.CG P L
. .
.
.
.Coordenação de Patrimônio e Logística
.CPL
. .
.
.
.Coordenação de Licitações e Contratos
.C LC
. .
.
.Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
.CGT I
. .
.
.
.Coordenação
de Provimento
de Soluções
de Tecnologia
da
Informação
.CPR
. .
.
.
.Coordenação de Infraestrutura
.CIN
. .
.
.
.Coordenação de Governança em Tecnologia da Informação
.CG T
. .
.
.Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
.CG O C
. .
.
.
.Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade
.CO C
. .Órgãos Específicos Singulares
. .
.Diretoria de Licenciamento
.Dilic
. .
.
.Coordenação-Geral de Licenciamento de Entidades, Convênios de Adesão e
habilitação
.CG EC
. .
.
.
.Coordenação de Licenciamento de Entidades e de Convênios de
Adesão
.C EC
. .
.
.
.Coordenação de Habilitação de Dirigentes
.CHD
. .
.
.
.Coordenação
de
Gestão
de
Dados
Cadastrais
e
de
Licenciamento
.CDL
. .
.
.Coordenação-Geral de Licenciamento de Planos de Benefícios
.CG P B
. .
.
.
.Coordenação de Licenciamento de Implantação de Planos de
Benefícios
.CIP
. .
.
.
.Coordenação de Licenciamento de Alteração de Regulamentos de
Planos de Benefícios
.CAR
. .
.
.Coordenação-Geral
de
Licenciamento
de
Retirada
de
Patrocínio,
Transferência de Gerenciamento e Operações Estruturais
.CG O E
. .
.
.
.Coordenação de Licenciamento de Retirada de Patrocínio e
Transferência de Gerenciamento
.CRT
. .
.
.
.Coordenação de Licenciamento de Operações Estruturais
.CO E
. .
.Diretoria de Fiscalização e Monitoramento
.Difis
. .
.
.Coordenação-Geral de Monitoramento
.CG M O
. .
.
.
.Coordenação de Monitoramento de Riscos
.CMR
. .
.
.
.
.Chefia de Divisão
.DMR
. .
.
.
.
.Chefia de Serviço
.SMR
. .
.
.
.Coordenação de Monitoramento de Conformidades
.CMC
. .
.
.
.
.Chefia de Divisão
.DMC
. .
.
.Coordenação-Geral de Fiscalização Direta
.CG F D
. .
.
.
.Coordenação de Fiscalização Direta e Representação
.CFD
. .
.
.
.
.Chefia de Serviço
.SFD
. .
.
.
.Coordenação de Fiscalização
.C FZ
. .
.
.Coordenação-Geral de Tratamento de Denúncias e Representações
.CG D R
. .
.
.
.Coordenação de Tratamento de Denúncias e Representações
.CDR
. .
.
.Coordenação-Geral de Regimes Especiais
.CG R E
. .
.
.
.Coordenação de Regimes Especiais
.CRE
. .
.Diretoria de Normas
.Dinor
. .
.
.Coordenação-Geral de Normas de Investimentos
.CG N I
. .
.
.
.Coordenação de Normas de Investimentos
.CNI
. .
.
.Coordenação-Geral de Normas de Atuária
.CG N A
. .
.
.
.Coordenação de Normas de Atuária
.CNA
. .
.
.Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade
.CG N C
. .
.
.
.Coordenação de Normas de Contabilidade
.CNC
. .
.
.Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Organização Normativa
.CG EO
. .
.
.
.Coordenação de Estudos Técnicos e Educação Previdenciária
.CEP
. .Unidades Descentralizadas
. .
.
.Escritório de Representação RJ - Nível 1
.ERRJ
. .
.
.Chefe Regional
.CFRJ
. .
.
.
.
.Chefia de Divisão RJ
.DRJ
. .
.
.
.
.Chefia de Serviço RJ 1
.SJ1
. .
.
.
.
.Chefia de Serviço RJ 2
.SJ2
. .
.
.Escritório de Representação SP - Nível 1
.ERSP
. .
.
.Chefe Regional
.C FS P
. .
.
.
.Coordenação de Representação
.CSP
. .
.
.
.
.Chefia de Divisão SP
.DSP
. .
.
.
.
.Chefia de Serviço SP 1
.SP1
. .
.
.
.
.Chefia de Serviço SP 2
.SP2
. .
.
.
.
.Chefia de Serviço SP 3
.SP3
. .
.
.Escritório de Representação MG - Nível 2
.ERMG
. .
.
.
.Coordenação
.CMG
. .
.
.
.
.Chefia de Serviço MG 1
.SM1
. .
.
.
.
.Chefia de Serviço MG 2
.SM2
. .
.
.Escritório de Representação PE - Nível 2
.ERPE
. .
.
.
.Coordenação
.CPE
. .
.
.
.
.Chefia de Serviço PE 1
.SE1
. .
.
.Escritório de Representação RS - Nível 2
.ERRS
. .
.
.
.Coordenação
.CRS
. .
.
.
.
.Chefia de Serviço RS 1
.SR1
. .
.
.
.
.Chefia de serviço RS 2
.SR2
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