DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100095
95
Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde
- APS; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do
Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes
ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins
da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das Equipes Multiprofissionais - eMulti e serviços da Atenção Primária
à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério
da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de
junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de
Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos
de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 52.071.250,00
(cinquenta e dois milhões, setenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) para o ano de 2024 e R$ 109.173.750,00 (cento e nove milhões, cento e setenta e três mil, setecentos
e cinquenta reais) para o ano de 2025.
Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta minuta de Portaria
irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais
- eMulti.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 8 de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
.
.AC
.120042
.RODRIGUES ALVES
.0000006300
.eMulti Estratégica
.
.AL
.270020
.ANADIA
.0001491059
.eMulti Complementar
.
.AL
.270910
.T AQ U A R A N A
.0000171069
.eMulti Complementar
.
.AM
.130030
.AU T A Z ES
.0000007234
.eMulti Ampliada
.
.AM
.130050
.BA R R E I R I N H A
.0002340453
.eMulti Complementar
.
.AM
.130170
.HUMAITÁ
.0002377055
.eMulti Estratégica
.
.AP
.160005
.SERRA DO NAVIO
.0002348632
.eMulti Estratégica
.
.BA
.290195
.APUAREMA
.0002465361
.eMulti Estratégica
.
.BA
.290240
.AURELINO LEAL
.0001521152
.eMulti Complementar
.
.BA
.290265
.BA N Z A Ê
.0001499300
.eMulti Complementar
.
.BA
.290500
.C AC U L É
.0002331780
.eMulti Complementar
.
.BA
.290520
.CAETITÉ
.0002356902
.eMulti Complementar
.
.BA
.290580
.CAMAMU
.0000185124
.eMulti Complementar
.
.BA
.290670
.CÂNDIDO SALES
.0001496352
.eMulti Ampliada
.
.BA
.290920
.CORONEL JOÃO SÁ
.0001552066
.eMulti Complementar
.
.BA
.291070
.EUCLIDES DA CUNHA
.0002350602
.eMulti Estratégica
.
.BA
.291070
.EUCLIDES DA CUNHA
.0002350580
.eMulti Estratégica
.
.BA
.291075
.FÁT I M A
.0000190241
.eMulti Complementar
.
.BA
.291170
.GUANAMBI
.0000192678
.eMulti Ampliada
.
.BA
.291250
.IBIPITANGA
.0000193445
.eMulti Complementar
.
.BA
.291450
.IRARÁ
.0002362554
.eMulti Complementar
.
.BA
.291480
.ITABUNA
.0001632477
.eMulti Ampliada
.
.BA
.291570
.ITAMARI
.0002365103
.eMulti Estratégica
.
.BA
.291610
.ITAPARICA
.0002365766
.eMulti Estratégica
.
.BA
.291820
.JIQUIRIÇÁ
.0001591088
.eMulti Complementar
.
.BA
.291845
.JUCURUÇU
.0001518119
.eMulti Complementar
.
.BA
.291970
.M AC A R A N I
.0001678884
.eMulti Complementar
.
.BA
.291980
.M AC AÚ BA S
.0002356481
.eMulti Estratégica
.
.BA
.292275
.NOVA IBIÁ
.0002365006
.eMulti Estratégica
.
.BA
.292290
.NOVA SOURE
.0001626787
.eMulti Complementar
.
.BA
.292380
.PARIPIRANGA
.0001630369
.eMulti Complementar
.
.BA
.292430
.P I AT Ã
.0002431610
.eMulti Complementar
.
.BA
.292530
.PORTO SEGURO
.0002388146
.eMulti Complementar
.
.BA
.292560
.PRESIDENTE DUTRA
.0000208310
.eMulti Complementar
.
.BA
.292760
.SANTA BRÍGIDA
.0001501720
.eMulti Complementar
.
.BA
.292940
.SÃO MIGUEL DAS MATAS
.0002417510
.eMulti Estratégica
.
.BA
.293020
.SENTO SÉ
.0001610953
.eMulti Ampliada
.
.BA
.293077
.SOBRADINHO
.0002348004
.eMulti Complementar
.
.CE
.230010
.A BA I A R A
.0001568299
.eMulti Complementar
.
.CE
.230030
.ACO P I A R A
.0000079146
.eMulti Complementar
.
.CE
.230070
.ALTO SANTO
.0001634704
.eMulti Estratégica
.
.CE
.230110
.A R AC AT I
.0000080144
.eMulti Complementar
.
.CE
.230110
.A R AC AT I
.0001543016
.eMulti Complementar
.
.CE
.230185
.BA N A B U I Ú
.0000080748
.eMulti Complementar
.
.CE
.230320
.C A R I R I AÇ U
.0000082856
.eMulti Ampliada
.
.CE
.230370
.C AU C A I A
.0002435535
.eMulti Complementar
.
.CE
.230370
.C AU C A I A
.0002435187
.eMulti Complementar
.
.CE
.230410
.C R AT E Ú S
.0002337762
.eMulti Ampliada
.
.CE
.230428
.EUSÉBIO
.0000085812
.eMulti Ampliada
.
.CE
.230500
.GUARACIABA DO NORTE
.0000091693
.eMulti Ampliada
.
.CE
.230523
.HORIZONTE
.0002412306
.eMulti Ampliada
.
.CE
.230535
.ICAPUÍ
.0001565613
.eMulti Ampliada
.
.CE
.230540
.I CÓ
.0000092592
.eMulti Ampliada
.
.CE
.230625
.ITAITINGA
.0000093661
.eMulti Ampliada
.
.CE
.230630
.I T A P AG É
.0000093890
.eMulti Ampliada
.
.CE
.230740
.JUCÁS
.0000096113
.eMulti Complementar
.
.CE
.230860
.MONSENHOR TABOSA
.0000098590
.eMulti Estratégica
.
.CE
.230990
.P AC U JÁ
.0001502123
.eMulti Estratégica
.
.CE
.231095
.PIRES FERREIRA
.0002337126
.eMulti Complementar
.
.CE
.231270
.SENADOR POMPEU
.0002352176
.eMulti Estratégica
.
.CE
.231300
.S O LO N Ó P O L E
.0002330644
.eMulti Complementar
.
.DF
.530010
.BRASÍLIA
.0002324253
.eMulti Ampliada
.
.DF
.530010
.BRASÍLIA
.0002367017
.eMulti Ampliada
.
.GO
.520060
.ALTO PARAÍSO DE GOIÁS
.0002464357
.eMulti Estratégica
.
.GO
.520080
.ALVORADA DO NORTE
.0001508504
.eMulti Estratégica
.
.GO
.520082
.AMARALINA
.0001501836
.eMulti Estratégica
.
.GO
.520355
.BONFINÓPOLIS
.0001627023
.eMulti Estratégica
.
.GO
.520393
.BURITI DE GOIÁS
.0001475789
.eMulti Estratégica
.
.GO
.520500
.CARMO DO RIO VERDE
.0001566148
.eMulti Estratégica
.
.GO
.520520
.C AT U R A Í
.0001510169
.eMulti Estratégica
.
.GO
.520945
.GUARINOS
.0002365138
.eMulti Estratégica
.
.GO
.520980
.HIDROLINA
.0001559087
.eMulti Estratégica
.
.GO
.521015
.IPIRANGA DE GOIÁS
.0001558293
.eMulti Estratégica
.
.GO
.521385
.MORRO AGUDO DE GOIÁS
.0002341328
.eMulti Estratégica
.
.GO
.521460
.NIQUELÂNDIA
.0000463566
.eMulti Ampliada

                            

Fechar