DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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99
Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SP
.353000
.MIRA ESTRELA
.0001540203
.eMulti Estratégica
.
.SP
.353120
.MONTE ALEGRE DO SUL
.0002344831
.eMulti Estratégica
.
.SP
.353270
.N I P OÃ
.0002325713
.eMulti Estratégica
.
.SP
.353350
.NOVO HORIZONTE
.0002413841
.eMulti Complementar
.
.SP
.353715
.PEDRINHAS PAULISTA
.0002394499
.eMulti Estratégica
.
.SP
.353770
.P I AC AT U
.0001551566
.eMulti Estratégica
.
.SP
.353990
.P O LO N I
.0002324709
.eMulti Estratégica
.
.SP
.354120
.PRESIDENTE BERNARDES
.0002456621
.eMulti Estratégica
.
.SP
.354250
.R EG I N Ó P O L I S
.0002339455
.eMulti Estratégica
.
.SP
.354470
.S AG R ES
.0002341069
.eMulti Estratégica
.
.SP
.354850
.SANTOS
.0001571230
.eMulti Complementar
.
.SP
.354850
.SANTOS
.0001571745
.eMulti Complementar
.
.SP
.355000
.SÃO LUÍS DO PARAITINGA
.0002341255
.eMulti Estratégica
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0000365424
.eMulti Ampliada
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.0001656937
.eMulti Ampliada
.
.SP
.355050
.SÃO PEDRO DO TURVO
.0002419297
.eMulti Estratégica
.
.SP
.355320
.TAIÚVA
.0002421801
.eMulti Estratégica
.
.SP
.355535
.U BA R A N A
.0002341077
.eMulti Estratégica
.
.SP
.355540
.U BAT U BA
.0002433397
.eMulti Complementar
.
.SP
.355690
.VISTA ALEGRE DO ALTO
.0002344084
.eMulti Complementar
.
.SP
.355715
.Z AC A R I A S
.0002348497
.eMulti Estratégica
.
.TO
.171886
.SANTA FÉ DO ARAGUAIA
.0001472127
.eMulti Estratégica
.
.TO
.172025
.SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
.0001509764
.eMulti Estratégica
.
.367 MUNICÍPIOS
.383 eMULTIs
PORTARIA GM/MS Nº 5.459, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e
os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 681, de 03 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição
financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma
rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS,
constante no NUP-SEI nº 25000.109988/2024-88, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 488.102,40 (quatrocentos
e oitenta e oito mil cento e dois reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 81.350,40 (oitenta e um mil trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos), com parcelas mensais no valor de
R$ 40.675,20 (quarenta mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos
Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.Município
.C N ES
.Gestão
.CNPJ do Fundo
.Nº proposta
SAIPS
.Tipo
de SRT
(I/II)
.Cód. Habilitação .Número
de
Moradores
.Recurso
de
Custeio
Mensal
.Recurso
de
Custeio Anual
. .RJ
.330455
.Rio de Janeiro
.6527027
.Municipal
.11.715.094/0001-00
.177539
.SRT
TIPO II
.82.27
.6
.R$ 15.253,20
.R$ 183.038,40
.
.RJ Total
.R$ 15.253,20
.R$ 183.038,40
. .SP
.355030
.São Paulo
.2751992
.Municipal
.13.864.377/0001-30
.152381
.SRT
TIPO II
.82.27
.10
.R$ 25.422,00
.R$ 305.064,00
.
.SP Total
.R$ 25.422,00
.R$ 305.064,00
.
.Total Geral
.R$ 40.675,20
.R$ 488.102,40
PORTARIA GM/MS Nº 5.460, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita e altera habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços
Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de
Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir
recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde , previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de
2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e
fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas -
DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS dos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do Município descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.780.112,00 (dois milhões, setecentos e oitenta mil cento e doze reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios,
conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 463.352,00 (quatrocentos e sessenta e três mil trezentos e cinquenta e dois reais), com parcelas
mensais no valor de R$ 231.676,00 (duzentos e trinta e um mil seiscentos e setenta e seis reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais,
para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
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