DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.TIPO 
DO
S E R V I ÇO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
.Nº 
DA 
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.CNPJ
.VALOR 
DO
ACRÉSCIMO 
DO
CUSTEIO MENSAL
.VALOR 
DO
ACRÉSCIMO 
DO
CUSTEIO ANUAL
. .BA
.290115
.AMÉRICA
D O U R A DA
.CAPS I
.06.16 - CAPS I
.202088
.4405471
.MUNICIPAL
.13.813.887/0001-89
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.BA TOTAL
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
. .MG
.314390
.MURIAÉ
.CAPS 
INFANTO-
JUVENIL
.06.20 
- 
CAPS
I N FA N T I L
.199855
.4431243
.MUNICIPAL
.11.273.981/0001-67
.R$ 40.840,00
.R$ 490.080,00
. .MG
.316450
.S ÃO
S E BA S T I ÃO
DO
M A R A N H ÃO
.CAPS I
.06.16 - CAPS I
.188766
.4133250
.MUNICIPAL
.11.832.765/0001-04
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.MG TOTAL
.R$ 76.818,00
.R$ 921.816,00
.
.PE
.260750
.I T A Í BA
.CAPS I
.06.16 - CAPS I
.203099
.4624785
.MUNICIPAL
.11.826.158/0001-31
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.PE TOTAL
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 148.774,00
.R$ 1.785.288,00
ANEXO II
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.CNPJ
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
AT U A L
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
NOVA HABILITAÇÃO
.VALOR 
DO
CUSTEIO MENSAL
.VALOR DO CUSTEIO
ANUAL
.
.MG
.313940
.M A N H U AÇ U
.6983235
.MUNICIPAL
.18.385.088/0001-72
.139839
.CAPS AD
.CAPS AD III
.R$ 82.902,00
.R$ 994.824,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.461, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Unidade de Acolhimento Adulto e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município e Estado do Rio de
Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.289, de 8 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para recompor
incentivo financeiro de custeio mensal das Unidades de Acolhimento (UA), criado pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência
centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos
associados ao consumo de substâncias psicoativas; e
Considerando as documentações apresentadas pelo Município e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas -
DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.063748/2024-20, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Acolhimento Adulto no Município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada o montante anual de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais,
para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde daT População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS
.TIPO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR ANUAL
. .RJ
.330455
.RIO DE JANEIRO
.7080522
.MUNICIPAL
.183489
.UAA
.82.28 - UA ADULTO
.R$ 600.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.462, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita e altera a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de
Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição
financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e
fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas -
DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.109538/2024-95, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS dos municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
8.041.860,00 (oito milhões, quarenta e um mil oitocentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios,
conforme Anexos.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.340.310,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil trezentos e dez reais), com parcelas mensais
no valor de R$ 670.155,00 (seiscentos e setenta mil cento e cinquenta e cinco reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido nos art. 2º e Art. 3º, em parcelas
mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

                            

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