DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
.
.UF
.IBGE
.Município
.C N ES
.Gestão
.Tipo
.Código do serviço
.Nº
da
proposta
SAIPS
.Valor do
Custeio
Mensal
.Valor
do acréscimo
do
Custeio Anual
.
.BA
.292970
.Sátiro Dias
.6754228
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.201230
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.BA
.293070
.Simões Filho
.0041475
.Municipal
.CAPS AD
.06.19
.188778
.R$ 50.564,00
.R$ 606.768,00
.
BA Total
.R$ 86.542,00
.R$ 1.038.504,00
.
.GO
.520790
.Flores de Goiás
.9287884
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.198229
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
GO Total
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.MA
.210230
.Buriti Bravo
.9090924
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.199605
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
MA Total
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.PA
.150020
.Acará
.4173155
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.199794
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.PA
.150480
.Monte Alegre
.4052978
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.192152
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
PA Total
.R$ 71.956,00
.R$ 863.472,00
.
.PB
.250360
.Caiçara
.0085553
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.169567
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
PB Total
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.PE
.260060
.Alagoinha
.4403789
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.201294
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
PE Total
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.RJ
.330550
.Saquarema
.0280860
.Municipal
.CAPS AD
.06.19
.141879
.R$ 50.564,00
.R$ 606.768,00
.
RJ Total
.R$ 50.564,00
.R$ 606.768,00
.
.RN
.241460
.Upanema
.0511838
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.185269
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
RN Total
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.SP
.351170
.Charqueada
.0485306
.Municipal
.CAPS I
.06.16
.196392
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.SP
.352670
.Leme
.9183663
.Municipal
.CAPS AD
.06.19
.195561
.R$ 50.564,00
.R$ 606.768,00
.
SP Total
.R$ 86.542,00
.R$ 1.038.504,00
.
Total Geral
.R$ 475.494,00
.R$ 5.705.928,00
ANEXO II
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
HABILITAÇÃO ATUAL
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA NOVA HABILITAÇÃO
.VALOR
DE
CUSTEIO MENSAL
.VALOR
DE
ACRÉSCIMO
DO CUSTEIO ANUAL
.
.DF
.530000
.Brasília
.6665098
.Estadual
.137024
.06.17 - CAPS II
.06.18 - CAPS III
.R$ 64.887,00
.R$ 778.644,00
.
.DF Total
.R$ 64.887,00
.R$ 778.644,00
.
.PE
.261390
.Serra Talhada
.6995292
.Municipal
.200342
.06.17 - CAPS II
.06.18 - CAPS III
.R$ 64.887,00
.R$ 778.644,00
.
.PE Total
.R$ 64.887,00
.R$ 778.644,00
.
.SP
.355030
.São Paulo
.3906388
.Municipal
.203013
.06.17 - CAPS II
.06.18 - CAPS III
.R$ 64.887,00
.R$ 778.644,00
.
.SP Total
.R$ 64.887,00
.R$ 778.644,00
.
.Total Geral
.R$ 194.661,00
.R$ 2.335.932,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.463, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Município a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial
Terapêutico (SRT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde
Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP-SEI:25000.142474/2024-34, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no Anexo a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.
Parágrafo único. Considera-se apto o Estado e Município que teve a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de
Espírito Santo do Pinhal no estado de São Paulo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD -
Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
.
.UF
.Código do IBGE
.Município
.Gestão
.Nº
Propostas
SAIPS
.C N ES
.Tipo SRT
.Parcela única
.
.SP
.351518
.Espírito Santo do Pinhal
.Municipal
.202808
.6582087
.SRT tipo II
.R$ 20.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.465, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita o município de Teresópolis (RJ) a receber, em parcela única, o incentivo de implantação
de Serviço Residencial Terapêutico (SRT).7
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde
Mental, Álcool e Outras Drogas (DESMAD/SAES/MS), processo SEI nº 25000.092347/2024-87, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no Anexo a esta Portaria, a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT).
Parágrafo único. Considera-se apto o Estado e Município que tiver a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Municipal de Saúde
de Teresópolis/RJ.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD -
Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS), no Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
.
.UF
.Código do IBGE
.Município
.Gestão
.Nº Propostas SAIPS
.C N ES
.Tipo SRT
.Parcela única
.
.RJ
.330580
.Teresópolis
.Municipal
.189692
.6687814
.SRT II
.R$ 20.000,00
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