DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.476, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de
Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde
Mental, Álcool e Outras Drogas (DESMAD/SAES/MS), processo SEI nº 25000.109365/2024-13, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial
(CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde
(SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais
de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.3 0 2 . 5 1 1 8 . 2 1 C D. 0 0 0 0
, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
.
.UF
.Código
do
IBGE
.Município
.Gestão
.Nº Propostas SAIPS
.Tipo CAPS
.Parcela única
.
.GO
.520970
.Hidrolândia
.Municipal
.201973
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.GO Total
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00
.
.MA
.210120
.Bacabal
.Municipal
.172189
.CAPS III - qualificado
.R$ 20.000,00
.
.MA
.210520
.Igarapé Grande
.Municipal
.195311
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.MA Total
.
.
.
.
.
.R$ 40.000,00
.
.MS
.500270
.Campo Grande
.Municipal
.190089
.CAPS AD III
.R$ 150.000,00
.
.MS
.500450
.Itaporã
.Municipal
.181493
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.MS Total
.
.
.
.
.
.R$ 170.000,00
.
.PB
.251420
.São José da Lagoa Tapada
.Municipal
.202086
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.PB Total
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00
.
.PE
.260830
.Jupi
.Municipal
.202479
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.PE Total
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00
.
.PR
.411980
.Planalto
.Municipal
.175486
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.PR Total
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00
.
.SP
.350790
.Brotas
.Municipal
.201316
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.SP
.353870
.Piracicaba
.Municipal
.192596
.CAPS II
.R$ 30.000,00
.
.SP Total
.
.
.
.
.
.R$ 50.000,00
.
.Total Geral
.
.
.
.
.
.R$ 340.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.477, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de
23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto
M AC ) ;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de
estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na
reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
- DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.141503/2024-41, resolve:
Art.1º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 2.914.164,00 (dois milhões, novecentos e quatorze mil cento e sessenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC dos Municípios descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 485.694,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais),
com parcelas mensais no valor de R$ 242.847,00 (duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e sete reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos Art. 2º, em
parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO ATUAL
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
NOVA HABILITAÇÃO
.Valor do Custeio
Mensal
.Valor do acréscimo do
Custeio Anual
. .MS .500270 .Campo Grande
.5456185 .Municipal .202483
.06.17 - CAPS II
.06.18 - CAPS III
.R$ 64.887,00
.R$ 778.644,00
. .MS .500660 .Ponta Porã
.2710382 .Municipal .103484
.06.19 - CAPS AD
.06.35 - CAPS AD III
.R$ 82.902,00
.R$ 994.824,00
. .MS Total
.R$ 147.789,00
.R$ 1.773.468,00
. .RJ
.330550 .Saquarema
.6882994 .Municipal .141877
.06.16 - CAPS I
.06.17 - CAPS II
.R$ 6.078,00
.R$ 72.936,00
. .RJ Total
.R$ 6.078,00
.R$ 72.936,00
. .CE .230100 .Aquiraz
.2723522 .Municipal .182060
.06.16 - CAPS I
.06.17 - CAPS II
.R$ 6.078,00
.R$ 72.936,00
. .CE Total
.R$ 6.078,00
.R$ 72.936,00
. .SP .355030 .São Paulo
.3304566 .Municipal .192674
.06.19 - CAPS AD
.06.35 - CAPS AD III
.R$ 82.902,00
.R$ 994.824,00
. .SP Total
.R$ 82.902,00
.R$ 994.824,00
. .Total Geral
.R$ 242.847,00
.R$ 2.914.164,00
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