DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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104
Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.470, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado do Amazonas, Amapá,
Minas Gerais, Pernambuco e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a recomposição
financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde , previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS,
constante no NUP/SEI nº 25000.071194/2024-34, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.105.088,00 (cinco
milhões, cento e cinco mil oitenta e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado co Amazonas, Amapá, Minas Gerais,
Pernambuco e São Paulo, conforme descrito em Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para
os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data depará sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.TIPO
DO
S E R V I ÇO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
.Nº DA PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.VALOR MENSAL(R$)
.VALOR ANUAL(R$)
. .AM
.130240
.L Á B R EA
.CAPS I
.06.16 - CAPS I
.190013
.0783242
.MUNICIPAL
.35.978,00
.431.736,00
. .AM
.130340
.PARINTINS
.CAPS AD
.06.19 - CAPS AD
.170578
.0791598
.MUNICIPAL
.50.564,00
.606.768,00
. .AM Total
.86.542,00
.1.038.504,00
. .AP
.160040
.M A Z AG ÃO
.CAPS I
.06.16 - CAPS I
.200426
.7842228
.MUNICIPAL
.35.978,00
.431.736,00
. .AP
.160053
.PORTO GRANDE
.CAPS I
.06.16 - CAPS I
.189987
.9961046
.MUNICIPAL
.35.978,00
.431.736,00
. .AP Total
.71.956,00
.863.472,00
. .MG
.310740
.BOM DESPACHO
.CAPS AD
.06.19 - CAPS AD
.170478
.2917254
.MUNICIPAL
.50.564,00
.606.768,00
. .MG Total
.50.564,00
.606.768,00
. .PE
.260520
.ES C A DA
.CAPS II
.06.17 - CAPS II
.187801
.9463178
.MUNICIPAL
.42.056,00
.504.672,00
. .PE Total
.42.056,00
.504.672,00
. .SP
.355030
.SÃO PAULO
.CAPS INFANTIL
.06.20
-
CAPS
I N FA N T I L
.191128
.0277665
.MUNICIPAL
.40.840,00
.490.080,00
. .SP
.355030
.SÃO PAULO
.CAPS AD III
.06.35 - CAPS AD III
.192665
.9688455
.MUNICIPAL
.133.466,00
.1.601.592,00
. .SP Total
.174.306,00
.2.091.672,00
. .TOTAL GERAL
.425.424,00
.5.105.088,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.474, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Unidades de Acolhimento e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.289, de 8 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para recompor incentivo
financeiro de custeio mensal das Unidades de Acolhimento (UA), criado pela Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada
na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados
ao consumo de substâncias psicoativas; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS,
constante no NUP-SEI nº 25000.121260/2024-24, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Acolhimento nos Municípios descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada o montante anual de R$ 2.640.000,00 (dois
milhões seiscentos e quarenta mil reais) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos municípios descritos no Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 220.000,00 (duzentos
e vinte mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
. .UF
.Município
.IBGE
.C N ES
.CNPJ
.Gestão
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.Processo
SAIPS
.Valor do custeio
Mensal
.Valor
do
custeio
Anual
. .CE
.Tamboril
.231320
.7932731
.11.795.650/0001-97
.Municipal
.82.29
-
UA
INFANTO JUVENIL
.173694
.R$ 60.000,00
.R$ 720.000,00
. .CE Total
.R$ 60.000,00
.R$ 720.000,00
. .PE
.Petrolina
.261110
.5353327
.06.914.894/0001-01
.Municipal
.82.28
-
UA
A D U LT O
.190539
.R$ 50.000,00
.R$ 600.000,00
. .PE
.Petrolina
.261110
.6849040
.06.914.894/0001-01
.Municipal
.82.29
-
UA
INFANTO JUVENIL
.190540
.R$ 60.000,00
.R$ 720.000,00
. .PE Total
.R$ 110.000,00
.R$ 1.320.000,00
. .RJ
.Rio de Janeiro
.330455
.7561660
.11.715.094/0001-00
.Municipal
.82.28
-
UA
A D U LT O
.190237
.R$ 50.000,00
.R$ 600.000,00
. .RJ Total
.R$ 50.000,00
.R$ 600.000,00
. .Total Geral
.R$ 220.000,00
.R$ 2.640.000,00
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