DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.478, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de
Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde
Mental, Álcool e Outras Drogas (DESMAD/SAES/MS), processo SEI nº 25000.116096/2024-33, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de
Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde
(SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais
de Saúde correspondentes.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação
de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
.
.UF
.Código do IBGE
.Município
.Gestão
.Nº Propostas SAIPS
.Tipo CAPS
.Parcela única
.
.CE
.231340
.Tianguá
.Municipal
.201710
.CAPS AD
.R$ 50.000,00
.
.CE
.231340
.Tianguá
.Municipal
.201788
.CAPS Infanto-Juvenil
.R$ 30.000,00
.
.CE Total
.
.
.
.
.
.R$ 80.000,00
.
.MS
.500800
.Terenos
.Municipal
.188108
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.MS Total
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00
.
.MT
.510730
.São José do Rio Claro
.Municipal
.202069
.CAPS I
.R$ 20.000,00
.
.MT Total
.
.
.
.
.
.R$ 20.000,00
.
.PB
.250400
.Campina Grande
.Municipal
.189574
.CAPS II
.R$ 30.000,00
.
.PB Total
.
.
.
.
.
.R$ 30.000,00
.
.RJ
.330100
.Campos dos Goytacazes
.Municipal
.185596
.CAPS III
.R$ 50.000,00
.
.RJ Total
.
.
.
.
.
.R$ 50.000,00
.
.RN
.240710
.Macaíba
.Municipal
.201920
.CAPS infanto-juvenil
.R$ 30.000,00
.
.RN Total
.
.
.
.
.
.R$ 30.000,00
.
.Total Geral
.
.
.
.
.
.R$ 230.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.479, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Serviço Hospitalar de Referência e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para
atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de
Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada
na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Redes e Serviços de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras
Drogas - CGESMAD/DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.121269/2024-35, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço Hospitalar de Referência - SHR, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 538.570,56 (quinhentos e trinta e oito mil quinhentos
e setenta reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Piauí, conforme anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 89.761,76 (oitenta e nove mil setecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 44.880,88 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para
o Fundo Estadual de Saúde do Piauí, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.CNPJ
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº 
DE
LEITOS
N OV O S
.Nº 
DE
LEITOS
E X I S T E N T ES
.T OT A L
Nº 
DE
LEITOS
.V A LO R
R$
MENSAL
(LEITOS
N OV O S )
.VALOR R$
ANUAL
(LEITOS
N OV O S
.
PI
220190
Bom Jesus
2364816
Hospital Regional
Manoel de Sousa
Santos
Estadual
06.206.659/0001-
85
193691
06.36 -
Serviços
Hospitalares
de Referência
8
0
8
44.880,88
R$
538.570,56
.
para Atenção
às pessoas
com
sofrimento
.
ou transtorno
mental
incluindo
.
aquelas com
necessidades
decorrentes
do uso de
. .
.
.
.
.
.
.
.
.álcool 
e
outras drogas
.
.
.
.
.

                            

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