DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§
2º Da
decisão
do Comitê
Gestor do
Proadi-SUS
que cancelar
o
reconhecimento de excelência caberá pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, no
prazo de dez dias contados da publicação da decisão no DOU, para análise e deliberação
final, como última instância administrativa.
§ 3º A decisão de cancelamento total do reconhecimento de Excelência será
enviada ao Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde." (NR)
"Art. 44-Q Os projetos em execução pela entidade de saúde que tiver o
reconhecimento de excelência cancelado deverão ser encerrados, sendo garantido o prazo
de sessenta dias para desmobilização.
§ 1º O prazo para desmobilização poderá ser prorrogado por decisão do Comitê
Gestor do Proadi-SUS, caso seja identificado justo receio de prejuízo ou incerta reparação
decorrente do encerramento.
§ 2º No caso de cancelamento parcial do reconhecimento de excelência,
somente deverão ser desmobilizados os projetos da área de atuação objeto do
cancelamento." (NR)
Art. 2º O disposto no Capítulo VIII-A do Anexo XCIII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, aplica-se aos requerimentos de concessão ou de
renovação de reconhecimento de excelência apresentados a partir da publicação da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
§ 1º O protocolo de requerimento de renovação de reconhecimento de
excelência apresentado previamente à publicação do Decreto nº 11.791, de 21 de
novembro de 2023, e ainda não avaliado, servirá como prova da excelência da entidade de
saúde até o julgamento do processo.
§ 2º Os requerimentos de concessão ou de renovação de reconhecimento de
excelência apresentados até 31 de dezembro de 2023, serão apreciados pela Comissão de
Avaliação de Excelência das Entidades de Saúde até 31 de março de 2025.
Art. 3º As entidades que apresentaram requerimento de concessão ou
renovação de reconhecimento de excelência previamente à publicação do Decreto nº
11.791, de 21 de novembro de 2023, terão o prazo de sessenta dias, contados da data de
publicação do Manual de Avaliação para Reconhecimento de Excelência de Entidades de
Saúde, de que trata a Seção III do Capítulo VIII-A do Anexo XCIII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para complementar a
documentação de seus requerimentos de renovação.
Art. 4º A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde disponibilizará, em até
sessenta dias da publicação dessa portaria, o Manual de Avaliação para Reconhecimento
de Excelência de Entidades de Saúde, de que trata a Seção III do Capítulo VIII-A do Anexo
XCIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º O Anexo XCIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, passa
a vigorar acrescido do Anexo 13, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SE/MS nº 112, de 14 de fevereiro de 2012.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA ENTIDADE DE SAÚDE PARA A COMPROVAÇÃO DA
EFETIVA CAPACIDADE INSTITUCIONAL PARA A EXECUÇÃO DE PROJETOS NO ÂMBITO DO
P R OA D I - S U S
(Anexo 13 do Anexo XCIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017)
. .I - comuns a todas as áreas de atuação:
. .Requisitos
. Forma de comprovação
. .a) possuir mecanismos de governança para gestão
de projetos, de processos, de pessoas e de riscos e
para responsabilidade socioambiental;
.-
Projeto
institucional
voltado
ao
desenvolvimento de atividades nas linhas de
atuação do Proadi-SUS.
- Estatuto social.
- Portfólio de projetos
do hospital nos
últimos dois anos.
- Documento com estrutura de governança
do hospital.
- Protocolos e procedimentos de gestão de
riscos.
- Programas e ações socioambientais.
. .b) possuir plano de avaliação interna de qualidade
atualizado e implementado;
.- Plano de Avaliação Interna da Qualidade
vigente;
- Relatório de avaliação pela Organização
Nacional de Acreditação - ONA.
- Relatório final de avaliação de acreditação -
Joint Commission International.
-
Relatórios
de
avaliação
de
outras
entidades.
. .c) possuir instrumentos de cooperação com gestor
local do SUS;
.- Cópia de instrumento(s) de cooperação
firmados com gestor(es) do SUS.
. .d) possuir escritório de projetos com estrutura
física e tecnológica e equipe técnica qualificada;
.- Comprovação de existência de escritório de
projetos ou equivalente instituído.
- Descrição da equipe técnica do escritório
de projetos, incluindo informações sobre
currículos e certificações.
. .e) dispor de portfólio de iniciativas concluídas e
em andamento, compatíveis com as áreas de
atuação propostas;
.- Planos de trabalho aprovados.
- Relatório de progresso dos projetos.
. .f) monitorar e avaliar indicadores para a melhoria
de processos e resultados relacionados com as suas
áreas de prestação de serviços de saúde; e
.- Planos de melhoria de qualidade.
-
Protocolos
e
procedimentos
para
aprimoramento de processos.
. .g) possuir as comissões assessoras obrigatórias
previstas na legislação.
.- Documentos comprobatórios de instituição e
funcionamento das comissões obrigatórias
previstas em legislação.
. .II - específicos para as seguintes áreas de atuação:
. .a) estudos de avaliação e incorporação de tecnologia:
. .Requisitos
.Forma de comprovação
. .1.
possuir
política
institucional
para
o
desenvolvimento de atividades de avaliação de
tecnologias em áreas da saúde;
.-
Documento
que
comprove
a
política
institucional voltada ao desenvolvimento de
atividades de avaliação de tecnologias em
áreas da saúde.
. .2. possuir infraestrutura, própria ou obtida por
meio de parceria com outras instituições de ensino
e pesquisa, que viabilize o desenvolvimento de
atividades regulares de estudos de avaliação e
incorporação de tecnologias em saúde;
.- Documentos referentes à estrutura física e
instalações,
inventário
com
lista
de
equipamentos.
- Documento comprobatório de parceria
que viabilize acesso a infraestrutura.
- Documento de vinculação do Núcleo de
Avaliação de Tecnologias em Saúde -
NATS à Rede Nacional de Avaliação de
Tecnologias em Saúde
- REBRATS e
outras redes de Avaliação de Tecnologias
em Saúde - ATS.
. .3. monitorar e avaliar indicadores para a melhoria
de processos e resultados de estudos de avaliação e
incorporação de tecnologias em saúde;
.-
Relatório
com
lista
de
indicadores,
monitoramento periódico de indicadores em
avaliação.
- Relatórios de qualidades, procedimentos
operacionais, e/ou manual institucional.
- Documentos técnicos de monitoramento
do
horizonte
tecnológico,
relatórios,
alertas e informes de monitoramento de
horizonte tecnológico - MHT e de pós
incorporação,
como
avaliação
de
desempenho de tecnologias.
. .4. dar transparência às ações e aos resultados dos
estudos de avaliação e incorporação de tecnologias
em saúde;
.- Documentos comprobatórios, publicações em
revistas científicas, relatórios técnicos e/ou
outros documentos hábeis a dar divulgação,
pelo hospital, dos resultados de seus estudos ou
justificativas para a não divulgação, tais como a
impossibilidade de divulgação por se tratar de
documento preparatório cuja decisão ainda não
foi publicada.
. .5. dispor, em seu quadro funcional, de profissionais
com titulação de doutor, reconhecida na forma
prevista
na
legislação
aplicável,
que
se
responsabilizem pelos projetos
de avaliação e
incorporação de tecnologias em saúde; e
.- Lista de profissionais doutores do quadro de
ensino e pesquisa da instituição e respectivos
currículos.
. .6. possuir produção científica de profissionais de seu
quadro funcional publicada em periódicos científicos
de alto impacto, na área de avaliação e incorporação
de tecnologias em saúde.
.-
Portfólio
contendo
produção
científica
publicada em periódicos científicos de alto
impacto, participação em eventos científicos na
forma de apresentação de trabalhos, cursos,
workshops, oficinas, mesas e palestras, com
links de acesso público ou cópia da produção
científica ou comprovante de aceito de
publicação
em
periódicos
científicos
e
certificados de participação;
-
Documento
técnico
contendo
as
diretrizes clínicas e relatórios de estudo
para elaboração de diretrizes.
. .b) pesquisas de interesse público em saúde:
. .Requisitos
. Forma de comprovação
. .1. possuir política institucional para a realização de
pesquisas de interesse público em saúde, que inclua
a geração do conhecimento técnico e científico e a
aplicação de boas práticas de pesquisas clínicas;
.- Documentos que
comprovem a política
institucional voltada ao desenvolvimento de
atividades de pesquisa científica.
. .2. possuir infraestrutura, própria ou obtida por meio
de parceria com outras instituições de ensino e
pesquisa, que
viabilize o
desenvolvimento de
atividades regulares de pesquisas científicas de
interesse público em saúde;
.- Documentos referentes à estrutura física e
instalações,
inventário
com
lista
de
equipamentos;
- Documento comprobatório de parceria
que viabilize acesso a infraestrutura.
. .3. monitorar e avaliar indicadores para a melhoria
de processos e resultados de pesquisas de interesse
público em saúde;
.-
Relatórios de
qualidade,
procedimentos
operacionais,
protocolo
e/ou
manual
institucional.
. .4. dar transparência às ações e aos resultados de
pesquisas de interesse público em saúde realizadas
ou patrocinadas pela entidade;
.- Publicações, relatórios, página eletrônica da
instituição.
. .5. dispor, em seu quadro funcional, de profissionais
com titulação de doutor, reconhecida na forma
prevista
na
legislação
aplicável,
que
se
responsabilizem pelos projetos de pesquisa de
interesse público em saúde; e
.- Lista de profissionais doutores do quadro de
ensino e pesquisa da instituição e respectivos
currículos.
. .6. possuir produção científica com interesse público
em saúde, de profissionais de seu quadro funcional,
publicada em periódicos científicos de alto impacto;
.-
Portfólio
contendo
produção
científica
publicada em periódicos científicos de alto
impacto, com links de acesso público ou cópia
da produção científica ou comprovante de
aceito de publicação em periódicos científicos.
. .c) capacitação de recursos humanos:
. .Requisitos
.Forma de comprovação
. .1. possuir infraestrutura necessária para a realização
de atividades presenciais ou virtuais de formação de
recursos humanos, que propiciem, inclusive, a
realização de atividades práticas para a aplicação do
conhecimento;
.- Relatório com evidências fotográficas e/ou
videográficas comprobatórias da infraestrutura
do hospital
relacionada às
atividades de
formação na área da saúde.
. .2. realizar práticas de treinamento em serviço,
inclusive para a formação de preceptores;
.- Plano político pedagógico.
. .3. promover eventos científicos;
.- Registros de eventos realizados nos últimos
três anos.
. .4. possuir programa de
residência médica e
multidisciplinar
ou
similar
em
especialidades
prioritárias estabelecidas pelo Ministério da Saúde,
credenciado pela Comissão Nacional de Residência
Médica ou pela Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional em Saúde;
.- Registro de credenciamento junto à Comissão
Nacional de Residência Médica - CNRM e à
Comissão
Nacional
de
Residência
Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
. .5. monitorar e avaliar a execução dos programas de
residência;
.- Relatórios de monitoramento e avaliação.
- Perfil dos ingressos.
- Indicadores.
. .6. possuir programa de estágio de graduação em
curso da área de saúde;
.- Plano político pedagógico.
. .7. possuir programa de cursos de aperfeiçoamento
reconhecidos por associações de especialidades;
.- Certificados emitidos pelo hospital validados
pelas associações de especialidades.
. .8. dispor de acesso a bases de conhecimento na
área de saúde por meio de diferentes dispositivos;
e
.-
Documentos
comprobatórios
da
disponibilidade
de
acesso
às
bases
de
conhecimento na área da saúde.
. .9. adotar metodologias
com fundamento nas
diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde
para a educação permanente em saúde no SUS,
com
ênfase
na
integração
ensino-serviço-
comunidade; e
.- Plano político pedagógico.
. .d) desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde:
. .Requisitos
.Forma de comprovação
. .1. executar atividades permanentes de qualificação
da gestão e da segurança do paciente;
.- Ato
e outras
documentações formais
referentes
à
instituição
do
Núcleo
de
Segurança do Paciente (NSP) do serviço de
saúde.
- Registro de preenchimento anual do
Formulário
de Avaliação
Nacional
das
Práticas
de
Segurança
do
Paciente
(LimeSurvey) da Anvisa.
- Relatórios de pesquisa da Avaliação da
Cultura de Segurança Hospitalar.
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