DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.799.877,60 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) dos Municípios do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Paragrafo Único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 299.979,60 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e nove reais e sessenta
centavos), com parcelas mensais de R$ 149.989,80 (cento e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais,
para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
.
.UF
.CÓ D I G O
DO IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.C N ES
.TIPO DE
SRT (I/II)
.CÓD. HABILITAÇÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.NÚMERO DE
M O R A D O R ES
.VALOR MENSAL
.VALOR ANUAL
.
.ES
.320530
.VITÓRIA
.MUNICIPAL
.0012351
.SRT
TIPO II
.82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA TIPO II
.180563
.5
.12.711,00
.152.532,00
.
.ES Total
.5
.12.711,00
.152.532,00
.
.RJ
.330455
.RIO 
DE
JA N E I R O
.MUNICIPAL
.6551556
.SRT
TIPO II
.82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA TIPO II
.177703
.6
.15.253,20
.183.038,40
.
.RJ Total
.6
.15.253,20
.183.038,40
.
.SP
.351970
.IBIÚNA
.MUNICIPAL
.7294352
.SRT
TIPO II
.82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA TIPO II
.153053
.10
.25.422,00
.305.064,00
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.MUNICIPAL
.5725437
.SRT
TIPO II
.82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA TIPO II
.186200
.10
.25.422,00
.305.064,00
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.MUNICIPAL
.7165072
.SRT
TIPO II
.82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA TIPO II
.188508
.10
.25.422,00
.305.064,00
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.MUNICIPAL
.2070804
.SRT
TIPO II
.82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA TIPO II
.152927
.8
.20.337,60
.244.051,20
.
.SP
.355030
.SÃO PAULO
.MUNICIPAL
.6879802
.SRT
TIPO II
.82.27 - RESIDÊNCIA
TERAPÊUTICA TIPO II
.152271
.10
.25.422,00
.305.064,00
.
.SP Total
.48
.122.025,60
.1.464.307,20
.
.TOTAL GERAL
.59
.149.989,80
.1.799.877,60
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 3.224, de 19 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 22 de novembro de 2021, Seção 1, páginas 206 e 207.
Onde se lê:
ANEXO II
. .IBGE
.UF
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
.LEITOS A CANCELAR
A QUALIFICAÇÃO
.TOTAL 
DE
LEITOS
.VALOR 
ANUAL
DO REPASSE A
SER 
DEDUZIDO
R$
. .420930
.SC
.L AG ES
.HOSPITAL INFANTIL
SEARA
DO BEM
.2662914
.MUNICIPAL
.82.76 UTI PEDIÁTRICO
RUE 
TIPO
II 
-
QUALIFICADOS
.2
.6
.211.080,96
. .TOTAL (R$)
.211.080,96
Leia-se:
ANEXO II
. .IBGE
.UF
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
.LEITOS A CANCELAR
A QUALIFICAÇÃO
.TOTAL 
DE
LEITOS
.VALOR 
ANUAL
DO REPASSE A
SER 
DEDUZIDO
R$
. .420930
.SC
.L AG ES
.HOSPITAL INFANTIL
SEARA
DO BEM
.2662914
.MUNICIPAL
.82.76 UTI PEDIÁTRICO
RUE 
TIPO
II 
-
QUALIFICADOS
.2
.4
.211.080,96
. .TOTAL (R$)
.211.080,96
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS Nº 5.391, de 20 de setembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2024, Seção 1, página 200,
Onde se lê:
Art. 3º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.305.5123.20YJ.6501, Plano Orçamentário CP10, Plano de Trabalho Resumido 248320,
Fonte 3000.
Leia-se:
Art. 3º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.305.5123.20YJ.6501, Plano Orçamentário CP10, Plano de Trabalho Resumido 248230,
Fonte 3000.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA ANS Nº 16, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -
ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição
Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 12 de
julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do
Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de
2022, resolve:
Art. 1º Fica encerrada a partir de 4 de outubro de 2024 a liquidação
extrajudicial da Associação Metropolitana de Assistência à Saúde, Registro ANS nº 41.885-
4 e CNPJ nº 15.787.592/0001-00, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.822,
de 3 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2023, tendo
em vista a sentença de insolvência civil proferida nos autos do processo judicial nº
1010126-95.2024.8.26.0602 em curso perante a 1ª Vara Regional de Competência
Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de Campinas/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 139, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de
janeiro de 2000 e art.35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de
janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria
Colegiada realizada em 08 de outubro de 2024, a realização da seguinte CONSULT A
PÚBLICA e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de
11 a 30 de outubro de 2024 para que sejam apresentadas críticas e sugestões sobre:
A Análise Técnica da Unidade de Análise Técnica - UAT n.º 131 - Nirsevimabe;
UAT n.º 132 - Secuquinumabe; UAT n.º 139 - Zanubrutinibe; e UAT n.º 140 - Zanubrutinibe
para fins de incorporação ou não das Tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde Suplementar.
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante
o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no
item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-
br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de
formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.740, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO

                            

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