DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.RS
.432225
.Tupandi
.R$ 12.627,08
.
.RS
.432230
.Tuparendi
.R$ 36.082,25
.
.RS
.432232
.Turuçu
.R$ 10.552,62
.
.RS
.432234
.Ubiretama
.R$ 17.608,25
.
.RS
.432235
.União da Serra
.R$ 10.942,34
.
.RS
.432237
.Unistalda
.R$ 10.539,99
.
.RS
.432240
.Uruguaiana
.R$ 290.606,97
.
.RS
.432250
.Vacaria
.R$ 125.826,75
.
.RS
.432252
.Vale Verde
.R$ 10.991,99
.
.RS
.432253
.Vale do Sol
.R$ 29.990,16
.
.RS
.432254
.Vale Real
.R$ 20.589,67
.
.RS
.432255
.Vanini
.R$ 18.148,52
.
.RS
.432260
.Venâncio Aires
.R$ 136.028,97
.
.RS
.432270
.Vera Cruz
.R$ 51.217,11
.
.RS
.432280
.Veranópolis
.R$ 50.147,37
.
.RS
.432285
.Vespasiano Corrêa
.R$ 17.766,12
.
.RS
.432290
.Viadutos
.R$ 17.923,65
.
.RS
.432300
.Viamão
.R$ 645.881,04
.
.RS
.432310
.Vicente Dutra
.R$ 10.705,35
.
.RS
.432320
.Victor Graeff
.R$ 10.536,20
.
.RS
.432330
.Vila Flores
.R$ 11.583,51
.
.RS
.432335
.Vila Lângaro
.R$ 17.574,72
.
.RS
.432340
.Vila Maria
.R$ 10.780,96
.
.RS
.432345
.Vila Nova do Sul
.R$ 10.954,98
.
.RS
.432350
.Vista Alegre
.R$ 10.550,37
.
.RS
.432360
.Vista Alegre do Prata
.R$ 18.691,29
.
.RS
.432370
.Vista Gaúcha
.R$ 17.770,80
.
.RS
.432375
.Vitória das Missões
.R$ 17.214,85
.
.RS
.432377
.Westfália
.R$ 11.275,52
.
.RS
.432380
.Xangri-lá
.R$ 31.115,07
.
.Total
.R$36.678.414,65
PORTARIA GM/MS Nº 5.496, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 03 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição
financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS,
constante no NUP-SEI nº 25000.141360/2024-77, resolve:
Art.1º Ficam habilitados os Centro de Atenção Psicossocial - CAPS nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 921.816,00
(novecentos e vinte e um mil, oitocentos e dezesseis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios, conforme descrito em anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 153.636,00 (cento e cinquenta e três mil seiscentos e trinta e seis reais), com parcelas mensais no valor
de R$ 76.818,00 (setenta e seis mil oitocentos e dezoito reais)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Tipo
do
Serviço
.Código
do serviço
.Nº
da
proposta
SAIPS
.C N ES
.Gestão
.CNPJ
.Valor
do
Custeio Mensal
.Valor do acréscimo do Custeio
Anual
.
.CE
.230565
.IPAPORANGA
.CAPS I
.06.16
.187209
.9282424
.Municipal
.11.924.674/0001-07
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.CE Total
.R$ 35.978,00
.R$ 431.736,00
.
.MS
.500660
.PONTA PORÃ
.CAPS
infantil
.06.20
.165786
.963089
.Municipal
.11.084.263/0001-42
.R$ 40.840,00
.R$ 490.080,00
.
.MS Total
.R$ 40.840,00
.R$ 490.080,00
.
.Total Geral
.R$ 76.818,00
.R$ 921.816,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.497, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Espírito Santo, Rio
de Janeiro e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 681, de 3 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir
recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de23 de dezembro de
2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e
fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas -
DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.069681/2024-37, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), localizados nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
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