DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100161
161
Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
DROGAVIDA DE ILHEUS LTDA / 03.006.935/0001-73
25351.026400/2014-08 / 7088675
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO
/ 1356142249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do
ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005.
--------------------------------------
LUMEN COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA / 04.476.079/0001-82
25351.649837/2012-11 / 8090631
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 4317576210
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 4714572/21-2,
contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. É de responsabilidade do
interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os
artigos 4º e 5º da RDC 204/2005.
--------------------------------------
DROGARIA E FARMÁCIA MAIS SAÚDE LIMITADA / 07.365.913/0001-50
25351.268613/2005-14 / 0438812
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1320421245
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social
e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
MED LAB COMERCIAL LTDA / 41.326.932/0001-06
25351.497774/2021-25 / 1255857
70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS -
AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0148814247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 0186312/24-6,
contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. É de responsabilidade do
interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os
artigos 4º e 5º da RDC 204/2005.
--------------------------------------
S. S. DIAS 2000 DROGARIA LTDA ME / 02.691.918/0001-50
25351.208885/2014-48 / 7166344
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
1364763249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades pleiteadas,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
medical farma canedo LTDA / 41.818.989/0001-22
25351.829919/2021-61 / 7830158
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
1366030249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades pleiteadas,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
FARMÁCIA CRUZ AZUL LTDA - ME / 04.183.561/0001-24
25351.382360/2014-73 / 7226818
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO
/ 1357959249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do
ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005.
--------------------------------------
JOÃO VICTOR VIANA DE ANDRADE LTDA / 46.343.558/0001-70
25351.461946/2023-94 / 7340249
70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO
/ 1360364242
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do
ato público que originou a alteração, contrariando o art. 2º da RDC nº 204/2005.
--------------------------------------
MANANCIAL MEDICAL LTDA / 24.603.766/0001-29
25351.208405/2020-97 / 8200352
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 1081960248
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.735, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNISA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
S´EGROB CONTROLE DE PRAGAS LTDA / 50.884.924/0001-76
25351.408236/2024-17 / 9105291
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO
9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em
Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 1269248243
--------------------------------------
PEROLA G COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 52.840.745/0001-62
25351.413587/2024-40 / 9105316
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 1315764245
--------------------------------------
Total Pest Control Imunização ES ltda / 52.978.305/0001-76
25351.409856/2024-73 / 9105287
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO
9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em
Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 1282852248
--------------------------------------
Benevides Agencia de Treinamentos e Serviços maritimos ltda / 57.147.484/0001-13
25351.413172/2024-76 / 9105302
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE:
ADMINISTRAÇÃO/REPRESENTAÇÃO
DE
NEGÓCIOS,
EM
NOME
DO
RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMBARCAÇÃO
9000 - PAF - AFE de prestadora de serviço de administração ou representação de negócios,
em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as
providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários
instalados no território nacional / 1314655248
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.736, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNISA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
pr distribuidora de alimentos offshore / 54.123.889/0001-23
25351.272156/2024-17 /
9027 - PAF - AFE de prestadora de serviço de abastecimento de água potável para
consumo humano a bordo de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres que operam
transporte coletivo internacional de passageiros / 0636784240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não cumpriu a notificação de exigência nº 0677297/24-8 por não se enquadrar
na lista de atividades descritas no Art. 2º da RDC 345/2002.
--------------------------------------
JVR SERVIÇOS COMBINADOS LTDA / 19.202.817/0001-70
25351.392239/2024-21 /
9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de
superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de
fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes,
terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 1125424249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não cumpriu integralmente o item 2 da notificação de Exigência nº 1144709/24-
5 uma vez que a ART, apesar de emitida pelo conselho de classe profissional, não
especifica as atividades pleiteadas como sendo de responsabilidade técnica do RT, não
atendendo o item 8 do anexo III da RDC 345/02 e fazendo-se cumprir o art. 11 da RDC
204/2005.
--------------------------------------
Liddera Gestão Empresarial LTDA / 32.853.748/0001-23
25351.410681/2024-47 /
9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes
de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 1288994249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não foi anexado o Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade ou
Declaração de Vinculação do Responsável Técnico, emitido pela Entidade Reguladora da
atividade do exercício profissional, exigido no item 08 do anexo III da RDC 345,
considerando os incisos e parágrafos do artigo 2° da RDC n° 204/2005.
--------------------------------------
Kurica Ambiental S/A / 07.706.588/0002-23
25351.409073/2024-90 /
9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes
de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 1276077246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Foi solicitada AFE para a filial da empresa ao invés de petição de cadastramento de filial
vinculada à matriz, em desacordo com o artigo 5°, do Anexo I, da RDC nº 345/02.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.737, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNISA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
ETHOS IMPORTADORA E EXPORTADORA I 4 LTDA / 21.146.631/0001-93
25351.399456/2024-42 / 9105103
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE - Exceto farmácias e drogarias /
1373267241
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.738, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
Fechar