DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 495 (3569425), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do Sindicato dos Condomínios e Edifícios Residenciais
e Comerciais, Mistos e Flat's de Ribeirão Preto e Região - SINDCORP (impugnado), Processo
de
Pedido
de
Registro
Sindical
nº
19964.111849/2023-42
-
SC22818,
CNPJ:
09.595.637/0001-42; e do SINDICOND-SP - Sindicato dos Condomínios de Prédios e
Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São
Paulo, CNPJ nº 03.547.186/0001-91, Processo nº 46000.018201/99-50, Impugnação nº
19964.213762/2024-90; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da
data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes
litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do
Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro
de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472,
de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do
Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no
endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 9 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 494 (3569219), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SINDRACSE Regional IV - Sindicato Regional dos Acs
e Ace Regional IV SINDRACSE (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.113772/2023-45 - SC22897, CNPJ: 22.524.519/0001-01; e do SINASCE - CE -
Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Sanitaristas na Área de Combate a Vetores
de Endemia e Subnutrição no Estado do Ceará, CNPJ nº 05.500.326/0001-00, Processo nº
46000.001748/00-77, Impugnação nº 19964.214321/2024-13; para apresentarem, no prazo
de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do
conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de
Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria
MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos
termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo
de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de
Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e
Emprego
-
SEI/MTE,
disponível
no
endereço
eletrônico
processoeletronico.trabalho.gov.br.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2156 (SEI 3581355), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.204319/2023-47, de interesse do
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS
FAMILIARES
DE
CRISTALÂNDIA
-
PI,
CNPJ
05.506.548/0001-21, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou
não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em
área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com
abrangência municipal e base territorial no município Cristalândia do Piauí, no Estado do
Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2107 ( SEI 3506564), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.205588/2023-21, de interesse do SINBIOMED - Sindicatos dos Biomédicos, Técnicos
e Auxiliares em
Laboratório de Análises Clínicas do Estado
de Rondônia, CNPJ
45.706.976/0001-12, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade
de documentação, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2133 (SEI 3540766), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.210621/2024-17, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições
Públicas de
Ensino Superior no Estado
de Mato Grosso -
SINTUF/MT, CNPJ
03.827.979/0001-64, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a incompatibilidade
entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos
termos do art. 22, incisos I e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte,
b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1394 (1643580), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº
19964.201346/2024-49, de interesse do Sindicato dos agentes comunitários de saúde,
técnicos em agente comunitário de saúde, técnicos em agente de combate às endemias e
agentes de combate às endemias de Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis, CNPJ
53.201.118/0001-44, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como, a irregularidade
de documentação, com fulcro no art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do
mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2124 (SEI 3531808), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.217553/2023-36, de interesse do SINDPROFBG - SINDICATO DOS PROFESSORES DA
REDE
PÚBLICA
MUNICIPAL
DE
ENSINO
DE
BARRA
DO
GUABIRABA/PE,
CNPJ
52.728.174/0001-79, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos
termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de
documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22,
incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o
referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 443 (3287549), Resolve:
SUSPENDER o Registro Sindical nº 24170.003142/90-29, de interesse do APEOC - Sindicato
dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do
Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do
Ceará, CNPJ: 06.938.146/0001-69, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da
Portaria/MTE n. 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 391 (3134494), Resolve:
SUSPENDER o Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, de interesse do UNSP- S I N D I C AT O
NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-
67, nos termos do art. 26, §2º c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 447 (3289093), Resolve:
SUSPENDER o Registro Sindical nº 46204.007504/2011-26, de interesse do Sindicato dos
Guardas Civis do Estado da Bahia, CNPJ: 97.548.290/0001-44, nos termos do art. 26, §2º
c/c art. 37, inciso I da Portaria/MTE n. 3.472/2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
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