DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024101100218
218
Nº 198, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a SUPAS deverá impedir os efeitos
jurídicos que ordinariamente o ato deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 8º
O TAR poderá ser
extinto mediante cassação
nas seguintes
hipóteses:
I - no caso de perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR,
observado o disposto nos arts. 29, 35 e 38 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023; e
II - no caso de infração grave, apurada mediante processo administrativo
ordinário, conforme previsto na Resolução 5.083, de 27 de abril de 2016, ou outra
norma que lhe vier a substituir.
Art. 9º A não observância do disposto nesta Decisão poderá implicar na
aplicação das outras sanções previstas em resolução específica.
Art. 10º Esta Decisão entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
. S EÇÕ ES
. .CAMAQUA/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .CAMAQUA/RS-ITA JAI/SC
. .C A M AQ U A / R S - I T A P E M A / S C
. .C A M AQ U A / R S - J O I N V I L L E / S C
. .C A M AQ U A / R S - S O M B R I O / S C
. .C A M AQ U A / R S - T I J U C A S / S C
. .C A M AQ U A / R S - T U BA R AO / S C
. .C U R I T I BA / P R - C A M AQ U A / R S
. .C U R I T I BA / P R - G A R O P A BA / S C
. .C U R I T I BA / P R - P E LOT A S / R S
. .CURITIBA/PR-PORTO ALEGRE/RS
. .CURITIBA/PR-RIO GRANDE/RS
. .OSORIO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .OSORIO/RS-ITAPEMA/SC
. .OSORIO/RS-TIJUCAS/SC
. .O S O R I O / R S - T U BA R AO / S C
. .PELOTAS/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .P E LOT A S / R S - G A R O P A BA / S C
. .P E LOT A S / R S - G A R U V A / S C
. .PELOTAS/RS-ITA JAI/SC
. .P E LOT A S / R S - I T A P E M A / S C
. .P E LOT A S / R S - J O I N V I L L E / S C
. .P E LOT A S / R S - S O M B R I O / S C
. .P E LOT A S / R S - T I J U C A S / S C
. .P E LOT A S / R S - T U BA R AO / S C
. .PORTO ALEGRE/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .PORTO ALEGRE/RS-GAROPABA/SC
. .PORTO ALEGRE/RS-GARUVA/SC
. .PORTO ALEGRE/RS-ITAJAI/SC
. .PORTO ALEGRE/RS-ITAPEMA/SC
. .PORTO ALEGRE/RS-TIJUCAS/SC
. .RIO GRANDE/RS-GAROPABA/SC
. .RIO GRANDE/RS-GARUVA/SC
. .RIO GRANDE/RS-ITAJAI/SC
. .RIO GRANDE/RS-ITAPEMA/SC
. .RIO GRANDE/RS-JOINVILLE/SC
. .RIO GRANDE/RS-SOMBRIO/SC
. .RIO GRANDE/RS-TIJUCAS/SC
DECISÃO SUPAS Nº 1.142, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de
3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.170640/2024-07, decide:
Art. 1º Adequar a Licença Operacional nº 132.1, da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA
SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, em conformidade com o disposto no
Capítulo II da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Emitir o Termo de Autorização - TAR nº PRRS0032037 à EMPRESA DE
ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, na linha CURITIBA(PR) - NOVO HAMBURGO(RS), conforme seções relacionadas no
Anexo desta Decisão.
Art. 3º A autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta)
dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida a prorrogação do prazo uma única
vez, por igual período, desde que por motivo justificado.
Parágrafo único. A inobservância do prazo e condições dispostas neste artigo
importará na revogação do TAR.
Art. 4º É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos que
constam nos TAR delegados à autorizatária.
Art. 5º O TAR poderá ser extinto por plena eficácia, quando, alteradas as condições
vigentes, seja por meio de lei ou regulamentação, não atender às novas condições após
conferido prazo de adequação, conforme art. 47 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 6º A autorizatária poderá, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR,
desde que observadas as regras dispostas no art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.
Art. 7º Será declarada a nulidade do TAR quando verificada a ilegalidade do ato.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a SUPAS deverá impedir os efeitos jurídicos
que ordinariamente o ato deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos,
respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 8º O TAR poderá ser extinto mediante cassação nas seguintes hipóteses:
I - no caso de perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR,
observado o disposto nos arts. 29, 35 e 38 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023; e
II - no caso de infração grave, apurada mediante processo administrativo
ordinário, conforme previsto na Resolução 5.083, de 27 de abril de 2016, ou outra norma que
lhe vier a substituir.
Art. 9º A não observância do disposto nesta Decisão poderá implicar na aplicação
das outras sanções previstas em resolução específica.
Art. 10º Esta Decisão entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
. S EÇÕ ES
. .CANOAS/RS-BARRA VELHA/SC
. .C A N OA S / R S - T I J U C A S / S C
. .C U R I T I BA / P R - ES T E I O / R S
. .CURITIBA/PR-NOVO HAMBURGO/RS
. .CURITIBA/PR-PORTO ALEGRE/RS
. .CURITIBA/PR-SAO LEOPOLDO/RS
. .ESTEIO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .ES T E I O / R S - F LO R I A N O P O L I S / S C
. .ESTEIO/RS-ITA JAI/SC
. .ES T E I O / R S - I T A P E M A / S C
. .ES T E I O / R S - J O I N V I L L E / S C
. .OSORIO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .OSORIO/RS-ITAPEMA/SC
. .OSORIO/RS-TIJUCAS/SC
. .O S O R I O / R S - T U BA R AO / S C
. .PORTO ALEGRE/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .PORTO ALEGRE/RS-GARUVA/SC
. .PORTO ALEGRE/RS-ITAJAI/SC
. .PORTO ALEGRE/RS-ITAPEMA/SC
. .PORTO ALEGRE/RS-TIJUCAS/SC
DECISÃO SUPAS Nº 1.143, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº
50500.170629/2024-39, decide:
Art. 1º Adequar a Licença Operacional nº 132.1, da EMPRESA DE ÔNIBUS
NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, em conformidade com o
disposto no Capítulo II da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Emitir o Termo de Autorização - TAR nº PRRS0032053 à EMPRESA DE
ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime
de autorização, na linha CURITIBA(PR) - SANTANA DO LIVRAMENTO(RS), conforme seções
relacionadas no Anexo desta Decisão.
Art. 3º A autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta)
dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida a prorrogação do prazo uma
única vez, por igual período, desde que por motivo justificado.
Parágrafo único. A inobservância do prazo e condições dispostas neste artigo
importará na revogação do TAR.
Art. 4º É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos
que constam nos TAR delegados à autorizatária.
Art. 5º O TAR poderá ser extinto por plena eficácia, quando, alteradas as
condições vigentes, seja por meio de lei ou regulamentação, não atender às novas
condições após conferido prazo de adequação, conforme art. 47 da Lei nº 10.233, de 5 de
junho de 2001.
Art. 6º A autorizatária poderá, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR,
desde que observadas as regras dispostas no art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de
2023.
Art. 7º Será declarada a nulidade do TAR quando verificada a ilegalidade do
ato.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a SUPAS deverá impedir os efeitos
jurídicos que ordinariamente o ato deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 8º O TAR poderá ser extinto mediante cassação nas seguintes hipóteses:
I - no caso de perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR,
observado o disposto nos arts. 29, 35 e 38 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023; e
II - no caso de infração grave, apurada mediante processo administrativo
ordinário, conforme previsto na Resolução 5.083, de 27 de abril de 2016, ou outra norma
que lhe vier a substituir.
Art. 9º A não observância do disposto nesta Decisão poderá implicar na
aplicação das outras sanções previstas em resolução específica.
Art. 10º Esta Decisão entra em vigor em 11 de novembro de 2024.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .S EÇÕ ES
. .BAGE/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .BAG E / R S - F LO R I A N O P O L I S / S C
. .BAG E / R S - G A R O P A BA / S C
. .BAG E / R S - I M B I T U BA / S C
. .BAGE/RS-ITA JAI/SC
. .BAG E / R S - I T A P E M A / S C
. .BAG E / R S - J O I N V I L L E / S C
. .BAG E / R S - L AG U N A / S C
. .BAG E / R S - S O M B R I O / S C
. .BAG E / R S - T I J U C A S / S C
. .BAG E / R S - T U BA R AO / S C
. .CAMAQUA/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .C A M AQ U A / R S - F LO R I A N O P O L I S / S C
. .CAMAQUA/RS-ITA JAI/SC
. .C A M AQ U A / R S - I T A P E M A / S C
. .C A M AQ U A / R S - J O I N V I L L E / S C
. .C A M AQ U A / R S - S O M B R I O / S C
. .C A M AQ U A / R S - T I J U C A S / S C
. .C A M AQ U A / R S - T U BA R AO / S C
. .C U R I T I BA / P R - BAG E / R S
. .C U R I T I BA / P R - C A M AQ U A / R S
. .CURITIBA/PR-DOM PEDRITO/RS
. .C U R I T I BA / P R - G A R O P A BA / S C
. .C U R I T I BA / P R - P E LOT A S / R S
. .CURITIBA/PR-PINHEIRO MACHADO/RS
. .CURITIBA/PR-SANTANA DO LIVRAMENTO/RS
. .DOM PEDRITO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .DOM PEDRITO/RS-FLORIANOPOLIS/SC
. .DOM PEDRITO/RS-ITAJAI/SC
. .DOM PEDRITO/RS-ITAPEMA/SC
. .DOM PEDRITO/RS-JOINVILLE/SC
. .DOM PEDRITO/RS-SOMBRIO/SC
. .DOM PEDRITO/RS-TIJUCAS/SC
. .DOM PEDRITO/RS-TUBARAO/SC
. .OSORIO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
. .OSORIO/RS-ITA JAI/SC
Fechar