DOU 11/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 198-A
Brasília - DF, sexta-feira, 11 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
1
Sumário
Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.265, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, no valor de R$ 383.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e
três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( A P L I C AÇ ÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2318
Gestão de Riscos e de Desastres
383.000.000
.At i v i d a d e s
2318 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
06 182
383.000.000
2318 22BO 6504
Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do
Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
06 182
383.000.000
População beneficiada (unidade): 3.510.686 (Acréscimo)
F
3-
ODC
2
40
0
3000
253.000.000
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.40
.0
.3000
130.000.000
.TOTAL - FISCAL
383.000.000
.TOTAL - S EG U R I DA D E
0
.TOTAL - GERAL
383.000.000
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.285, de 11 de outubro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.265, de 11 de outubro de 2024.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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