24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024 ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 11129 - Capacitação das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz 154.127,19 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.660.9200000 1 154.127,19 08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 11129 - Capacitação das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz 953,99 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 2.660.9200000 1 953,99 08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 11148 - Gestão Estadual do Programa Acessuas Trabalho. 280.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.660.9200000 1 280.000,00 08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 11172 - Apoio ao Programa de Cooperação Federativa - PCF. 10.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.660.9200000 1 10.000,00 08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 11178 - Apoio a Entidades sem Fins Lucrativos para Atendimento a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade. 100.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.660.9200000 1 100.000,00 08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 21179 - Fortalecimento do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social - PROCAD. 77.142,02 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.660.9200000 1 77.142,02 56200007 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 3.385.645,97 56200007 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 3.385.645,97 23.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20092 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - JUCEC 1.000.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.501.1200070 1 1.000.000,00 23.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20217 - Manutenção dos Serviços Administrativos - JUCEC 1.525.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.501.1200070 1 1.525.000,00 23.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20217 - Manutenção dos Serviços Administrativos - JUCEC 235.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.501.1200070 1 235.000,00 23.691.274 - EMPREENDE CEARÁ. 20146 - Apoio à Formalização de Empresas - Jucec. 145.645,97 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.501.1200070 1 145.645,97 23.691.274 - EMPREENDE CEARÁ. 20146 - Apoio à Formalização de Empresas - Jucec. 400.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.703.2200088 1 400.000,00 23.691.274 - EMPREENDE CEARÁ. 20146 - Apoio à Formalização de Empresas - Jucec. 80.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.501.1200070 1 80.000,00 59200001 - FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITOS PRODUTIVO DO CEARÁ 5.718.182,00 59200001 - FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITOS PRODUTIVO DO CEARÁ 5.718.182,00 11.334.274 - EMPREENDE CEARÁ. 11991 - Implantação da Agência de Fomento do Estado do Ceará. 5.718.182,00 15 - ESTADO DO CEARÁ INVERSÕES FINANCEIRAS 2.500.9100000 0 5.718.182,00 59200002 - FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO 4.507.000,00 59200002 - FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO 4.507.000,00 11.334.273 - CONEXÃO TRABALHO E RENDA CEARÁ. 10593 - Ações de Qualificação Profissional. 4.507.000,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.714.9200000 1 4.507.000,00 TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS 75.729.092,77 *** *** *** DECRETO Nº36.244, de 11 de outubro de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE IGUATU. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alinea “g” e “h”, Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO a importância do investimento público na área da saúde, buscando especialmente o fortalecimento da prestação de serviços voltadas ao atendimento da população; CONSI- DERANDO ser missão do Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, a formulação e a gestão das políticas públicas em saúde, bem como a prestação da assistência à saúde individual e coletiva, sempre pensando no bem-estar e na qualidade de vida dos cearenses; CONSIDERANDO a necessidade de assistir a região, garantindo o acesso aos serviços de saúde como internações hospitalares, possibilitando o desenvolvimento integrado das regiões circunvizinhas; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da infraestrutura da rede estadual de saúde, visando ao aprimoramento do serviço público; DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres- pondentes à área total de 54.000,21 m², situados no município de Iguatu, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de um hospital regional do Estado no municipio de Iguatu. Art.2° Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações. Art.3° As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art.4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.244, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO POSSEIRO/PROPRIETÁRIO: - ENDEREÇO: AVENIDA DO CONTORNO MUNICÍPIO: IGUATU UF: CE ÁREA DE TERRENO ATINGIDA: 54.000,21 m² ÁREA EDIFICADA: 0,00 m² LIMITES, COORDENADAS E AZIMUTES Inicia-se a descrição deste perimetro no ponto P01, de coordenadas UTMN = 9.298.564,446 m e E 464.009,182 m deste segue com confrontando com azimute de 120°14’28” e distância de 234,42 m, segue até o ponto P02 de coordenada - N = 9.298.446,382 m E = 464.211,702 m, agora, confrontando com AV. DO CONTORNO; segue com azimute de 210°14’28” e distância de 230,36 m, segue até o ponto P03 de coordenada-N = 9.298.247,375 m-E=464.095,686 m, agora, confrontando com IMÓVEL S/N DA AV. DO CONTORNO; segue com azimute de 300°14’28” e distância de 234,42 m, segue até o ponto P04 de coordenada - N=9.298.365,439 m E = 463.893,166 m, agora, confrontando com IMÓVEL S/N DA AV. DO CONTORNO; segue com azimute de 30°14’28” e distância de 230,36 m, segue até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Perfazendo uma área total de 54.000,21 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadasFechar