DOE 11/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2024, REGISTRADA NO MTE CE000127/2024 E NO TERMO ADITIVO A CCT 2024/2024, MTE 
CE000229/2024 E MTE CE000213/2024 E, NOS TERMOS DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 18001.031952/2024-14 (APENSO 
- NUP 18001.008799/2024-13). VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DO SÉTIMO TERMO 
ADITIVO DO CONTRATO Nº019/2023; IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA X - DA RATIFICAÇÃO: FICAM INTEGRAL-
MENTE RATIFICADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ANTERIORMENTE PACTUADAS, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM AS 
PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO; XII - DATA: 27/09/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; SAMUEL ANDERSON OLIVEIRA DE MESQUITA-IMPACTO SERVIÇOS 
TERCEIRIZADOS EIRELI EPP; CARLOS ALEXANDRE O. LEITE - GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº170/2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por 
meio do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve a quantia de R$ 507,04 
(quinhentos e sete reais e quatro centavos) ao servidor público FRANCISCO PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 4307281-1, devido ao 
ABONO DE FALTA referente ao dia 03/08/2020, correspondente ao discriminado no Proc. 18001.025419/2024-1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº171/2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua 
Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por 
meio do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve a quantia de R$ 304,12 
(trezentos e quatro reais e doze centavos) devidos ao servidor JOSÉ GUSTAVO ALVES MENEZES, matrícula nº 4733661-9, Policial Penal, referente à 
diferença do auxílio-alimentação do mês de outubro de 2023, correspondente ao discriminado no NUP: 18001.022031/2023-71. SECRETARIA DA ADMI-
NISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 28ª MEDIÇÃO,
REF. AO PERÍODO DE 01/02/2024 A 29/02/2024 NUP: 43001.004934/2024-07,
EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 
de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.004934/2024-07, 
quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 28ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, 
que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente 
e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 
28ª medição referente ao período de 01/02/2024 a 29/02/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo 
contratual encerrado em 26/08/2024; havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria 
de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Mo-
radia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
4.739,41 (quatro mil e setecentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 28ª medição, referente aos serviços 
prestados, período de 01/02/2024 a 29/02/2024, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.44909300.1.500.9100000.0.4.01(
TESOURO) R$ 4.739,41 – Dot.1947512 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 08 de Outubro de 2024. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
 Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 29ª MEDIÇÃO
REF. AO PERÍODO DE 01/03/2024 A 30/03/2024 NUP: 43001.004935/2024-43,
EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 
de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.004935/2024-43, 
quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 29ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, 
que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente 
e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 
29ª medição referente ao período de 01/03/2024 a 30/03/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo 
contratual encerrado em 26/08/2024; havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria 
de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios 
Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Mo-
radia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
8.909,32 (oito mil e novecentos e nove reais e trinta e dois centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 29ª medição, referente aos serviços prestados, 
período de 01/03/2024 a 30/03/2024, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.44909300.1.500.9100000.0.4.01(TESOU
RO) R$ 8.909,32 – Dot.1947512 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 08 de Outubro de 2024. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de outubro de 2024.
 Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA 0508/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de 
diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do 
anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente 
ao mês de OUTUBRO/2024, processo nº43022.010376/2024-62.

                            

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