DOE 11/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
882320 - 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
880553 - 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
880567 - 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
882321 - 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
881623 - 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
881974 - 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
880568 - 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
880922 - 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
881986 - 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1
EXERCÍCIO 2025 
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1
QUEM PODE SE INSCREVER:
Poderão se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de Agente Cultural - PESSOA FÍSICA:
Maiores de 18 anos.
Com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do período de inscrição
Com atuação comprovada, por meio de portfólio/clipping, na área cultural da categoria inscrita há pelo menos 2 (dois) anos, na execução de iniciativas 
culturais similares ou correlatas em uma das categorias.
Não será possível substituir os(as/es) agentes culturais em nenhuma hipótese.
Não será exigido comprovante de residência se o(a/e) Agente Cultural for uma pessoa nômade (agente itinerante) ou em situação de rua, a qual deverá ser 
declarada sob as penas da Lei.
Para a inscrição no Edital de Apoio à Espaços Culturais Comunitários - Museus e Bibliotecas, será necessário que o(a/e) representante do Museu Comunitário 
(proponente) faça a vinculação com o perfil do Museu Comunitário (Espaço) cadastrado no Mapa Cultural do Ceará.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR:
Não pode se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que:
Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa 
vedação se estende a cônjuge/companheiro(a/e), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;
A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital.
Sejam servidores (as) públicos (as/es) do Estado do Ceará. Essa vedação se estende a cônjuge/companheiro(a/e) ou parente em linha reta;
Tenham relações de vínculos trabalhistas à Secult Ceará ou à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE), nos termos 
da Lei 18.012/2022;
Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como 
membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges 
ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
O(A/E) agente cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos do 
fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e
Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, 
contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
Todas as informações fornecidas, no ato da inscrição, deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da 
Secult ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios.
O aviso de publicação do Edital estará disponível no D.O.E., sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa da 
Cultura do Estado do Ceará.
COMO SE INSCREVER:
Para efeito de inscrição neste Edital, o (a/e) AGENTE CULTURAL e responsável pela inscrição do projeto deverá estar devidamente cadastrado no Mapa 
Cultural do Ceará.
Para o (a/e) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao 
contato, até a data de envio da inscrição.
A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Execução Cultural, ensejará a desclas-
sificação da inscrição.
Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA, conforme informações previstas no edital.
Para cada categoria deste Edital, agentes culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição.
Todas as comunicações da Secult Ceará com o (a/e) Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão 
vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros
Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o 
upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, 
áudio e para o material apresentado pelo(a/e) Agente Cultural.
Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição.
Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizado ou assinado mediante certificado 
digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas).
No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult durante todo o período de seleção e execução do projeto.
Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham 
o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas 
similares que o agente cultural indicar.
O(A/E) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário.
A Secult-CE não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo.
Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
Serão desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas projeções a equidade de gênero, bem como a diversidade no que se refere à identidade de gênero, 
raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres. Essa é uma forma que visa o enfrentamento 
de opressões no exercício da cultura.

                            

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