36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 882320 - 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 880553 - 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 880567 - 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 882321 - 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE 881623 - 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 881974 - 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 880568 - 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 880922 - 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 881986 - 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1 EXERCÍCIO 2025 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1 QUEM PODE SE INSCREVER: Poderão se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de Agente Cultural - PESSOA FÍSICA: Maiores de 18 anos. Com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do período de inscrição Com atuação comprovada, por meio de portfólio/clipping, na área cultural da categoria inscrita há pelo menos 2 (dois) anos, na execução de iniciativas culturais similares ou correlatas em uma das categorias. Não será possível substituir os(as/es) agentes culturais em nenhuma hipótese. Não será exigido comprovante de residência se o(a/e) Agente Cultural for uma pessoa nômade (agente itinerante) ou em situação de rua, a qual deverá ser declarada sob as penas da Lei. Para a inscrição no Edital de Apoio à Espaços Culturais Comunitários - Museus e Bibliotecas, será necessário que o(a/e) representante do Museu Comunitário (proponente) faça a vinculação com o perfil do Museu Comunitário (Espaço) cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não pode se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que: Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende a cônjuge/companheiro(a/e), ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais; A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Sejam servidores (as) públicos (as/es) do Estado do Ceará. Essa vedação se estende a cônjuge/companheiro(a/e) ou parente em linha reta; Tenham relações de vínculos trabalhistas à Secult Ceará ou à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE), nos termos da Lei 18.012/2022; Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau; O(A/E) agente cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE). Todas as informações fornecidas, no ato da inscrição, deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no D.O.E., sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa da Cultura do Estado do Ceará. COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o (a/e) AGENTE CULTURAL e responsável pela inscrição do projeto deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para o (a/e) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Execução Cultural, ensejará a desclas- sificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA, conforme informações previstas no edital. Para cada categoria deste Edital, agentes culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição. Todas as comunicações da Secult Ceará com o (a/e) Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo(a/e) Agente Cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizado ou assinado mediante certificado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult durante todo o período de seleção e execução do projeto. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o agente cultural indicar. O(A/E) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário. A Secult-CE não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas projeções a equidade de gênero, bem como a diversidade no que se refere à identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres. Essa é uma forma que visa o enfrentamento de opressões no exercício da cultura.Fechar