DOE 11/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos 
autores envolvidos.
As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, 
publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, 
selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral
A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/
ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, agente cultural do projeto, nos termos da legislação específica.
A desistência justificada do(a/e) selecionado(a/e) implicará a possibilidade de substituição por outro(a/e) Agente Cultural classificável, obedecendo a ordem 
de classificação e os limites estabelecidos no presente Edital.
Do valor recebido pelo(a/e) Agente Cultural, não incide qualquer tributo. O Termo de Execução Cultural é instrumento de transferência voluntária de recursos, 
por meio de uma parceria para fins de fomento à cultura , razão pela qual não se confunde com contrato administrativo ou com prestação de serviço. Dos 
serviços contratados para a execução das ações de fomento, incidirão os devidos impostos.
A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação 
de qualquer natureza.
O (A/E) Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsa-
bilidade civil ou penal.
Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana 
ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassifi-
cação de Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação para celebração do Termo.
Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará.
A Secult disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: espa-
coscomunitarios@secult.ce.gov.br
Fortaleza, CE 10 de outubro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA
Ernesto de Sousa Gadelha Costa
COORDENADOR DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA - CCFOL
Jéssica Ohara Pacheco Chuab
COORDENADORA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA - COPAM
*** *** ***
AVISO DE EDITAL - 2º EDITAL PRÊMIO TRAJETÓRIAS CULTURAIS
FUNDAMENTO LEGAL:
A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal 
de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento 
à Cultura; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; na Lei Federal 
nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Finan-
ciamento à Cultura; e, no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, e o Decreto 
Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, torna público a presente Chamada Pública que regulamenta o 2º Edital Prêmio Trajetórias Culturais.
OBJETO:
A Premiação Cultural visa reconhecer relevante contribuição de 20 (vinte) agentes culturais para o cenário da cultura do Estado do Ceará, sem estabeleci-
mento de obrigações futuras.
O 2º Edital Prêmio Trajetórias Culturais configura-se como uma ação de reconhecimento e valorização do trabalho artístico e cultural dos fazedores de 
cultura, maiores de 50 (cinquenta) anos e que trabalham há pelo menos 20 (vinte) anos no Estado do Ceará, que detenham notório conhecimento e que sejam 
referência no seu segmento de atuação e na comunidade onde estão inseridos.
DO APOIO FINANCEIRO:
Serão concedidos 20 (vinte) prêmios destinados ao reconhecimento da cultura através da trajetória artística e cultural dos(as/es) Agentes Culturais maiores 
de 50 (cinquenta) anos, que atuam há pelo menos 20 (vinte) anos no Estado do Ceará e que detenham notório conhecimento e que sejam referência no seu 
segmento de atuação e na comunidade onde estão inseridos(as/es), nos termos constantes do item 1.2 deste edital.
O valor total deste edital é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) sendo o valor por prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Sobre o valor do prêmio, não haverá desconto de imposto de renda, porém, haverá incidência de Imposto sobre Transmissão causa Mortis e Doação.
As divisões de cotas para as pessoas físicas seguirão a tabela abaixo:
PREMIAÇÕES 
TOTAL 
PREMIADOS 
AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
COTAS RACIAIS 
(NEGROS) 
COTAS PARA PESSOAS 
COM DEFICIÊNCIA 
COTAS ÉTNICAS 
(INDÍGENAS) 
COTAS ÉTNICAS 
(QUILOMBOLAS)
2º Edital Prêmio 
Trajetórias Culturais 
20
8
5
3
3
1
No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos neste Edital serão destinados às propostas advindas de outros municípios que não da Capital 
Fortaleza. Havendo insuficiência de premiados classificados entre capital e outros municípios cearenses, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar 
o remanejamento de recursos para ampliar o número de premiados selecionados.
Não poderá ser contemplado com mais de 1 (um) prêmio um mesmo Agente Cultural neste Edital.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em 
conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 
28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023.
Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE
Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural.
Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO
Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL.
Elemento de Despesa: 339048 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS
Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc
MAPP: 635 FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - Difusão e Fruição.
EXERCÍCIO 2024
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
882320 - 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
880553 - 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
880567 - 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
882321 - 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
881623 - 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
881974 - 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
880568 - 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
880922 - 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
881986 - 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1
EXERCÍCIO 2025
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1

                            

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