40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024 Poderão se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de Agente Cultural - COLETIVO CULTURAL - representando por pessoa física: Maiores de 18 anos e com trajetória artística e cultural comprovada de pelo menos 10 (dez) anos na cultura do estado do Ceará. Com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do período de inscrição. Para validar a inscrição desse coletivo, é necessário que mais da metade, ou seja, 50% + 1, das pessoas integrantes assine a Carta de Responsabilidade e Anuência do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 5). Não será possível substituir os (as/es) agentes culturais em nenhuma hipótese. Não será exigido comprovante de residência se o(a/e) Agente Cultural for uma pessoa nômade ou em situação de rua, a qual deverá ser declarada sob as penas da Lei. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção de iniciativas ou na etapa de julgamento de recursos. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais; sejam servidores (as/es) públicos (as/es) estaduais do Estado do Ceará. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta; tenham relações de vínculos trabalhistas à Secult Ceará ou à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE), nos termos da Lei 18.012/2022. sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; O(A/E) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros). PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE). Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas inscrições entregues presencialmente na sede da Secult ou enviadas por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios. O aviso de publicação do Edital estará disponível no DOE, sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapas da Cultura do Estado do Ceará. COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o (a/e) AGENTE CULTURAL e responsável pela inscrição da iniciativa deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para o (a/e) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Execução Cultural, ensejará a desclas- sificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA. Deverá ser vinculado à ficha de inscrição o perfil de cadastro do Coletivo Cultural. Para cada categoria deste Edital, agentes culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais da iniciativa na ficha de inscrição. Todas as comunicações da Secult Ceará com o (a/e) Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone do(a/e) Agente Cultural informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo(a/e) Agente Cultural. Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição. Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizado ou assinado mediante certificado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult durante todo o período de seleção. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o (a/e) Agente Cultural indicar. O (a/e) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da iniciativa cultural, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsideradas as inscrições com status de rascunho não enviados. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As ações cujo reconhecimento foram razões para o prêmio deverão veicular nome e símbolos oficiais da União e Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PRÊMIO É APOIADO PELA SECRETARIA DA CULTURA ESTADO DO CEARÁ, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.399 DE JULHO DE 2022”. Todo e qualquer material de divulgação deverá ser encaminhado para prévia aprovação da Assessoria de Comunicação da Secult. As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos deste Edital. Serão aceitas apenas assinaturas realizadas de próprio punho ou assinaturas digitais. Não será aceita assinatura com imagem colada (assinatura colada) nos anexos solicitados no Edital. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão publicizados na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura. ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar essas informações. Eventuais irregularidades, relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará a desclassificação do proponente. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará de qualquer responsabilidade trabalhista, previdenciária, civil ou penal. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade 1 (um) ano. Incidirá imposto referente a doação sobre os valores recebidos pelo(a/e) Agente Cultural, de acordo com a Lei Estadual nº 18.012/2022 e legislação fiscal aplicável ao tema. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail premiocidadania@secult.ce.gov.br. Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 10 de outubro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Dediane Souza COORDENADORA DE DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA CULTURAL - CODAC *** *** ***Fechar