DOE 11/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará.
Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: 
culturalgbti@secult.ce.gov.br.
Fortaleza, CE 10 de outubro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA
Dediane Souza
COORDENADORA DE DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA CULTURAL - CODAC
*** *** ***
AVISO DE EDITAL - 4º EDITAL CULTURA INFÂNCIA
FUNDAMENTO LEGAL:
A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal 
de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento 
à Cultura; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; na Lei Federal 
nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de 
Financiamento à Cultura; na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; 
na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância; na Lei Estadual nº 16.322, de 13 de setembro de 2017, 
que institui o Plano de Cultura Infância do Ceará; e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de 
abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e seu regulamento, e o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, torna 
público a presente Chamada Pública que regulamenta o 4º Edital Cultura Infância.
OBJETO:
O 4º Edital Cultura Infância é destinado a apoiar financeiramente a realização de projetos de memória cultural, criação, produção, difusão e fruição artísticas 
da Cultura Infância.
Constitui objeto do presente Edital a seleção de 26 (vinte e seis) projetos no valor de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) que tenham como 
objetivo a realização de ações voltadas à memória cultural, criação, produção, difusão e fruição artísticas da Cultura Infância.
As propostas dos projetos poderão ser apresentadas por pessoas físicas ou por coletivos, representados por pessoas físicas.
DOS VALORES VAGAS E COTAS:
O presente Edital não possui categoria ou reserva de vaga por categoria, podendo assim, serem apresentadas propostas que envolvam as diferentes temáticas 
culturais de maneira isolada ou transversal: memória cultural, criação, produção, difusão e fruição artísticas da Cultura Infância.
O presente Edital terá o aporte financeiro total no montante de R$ 2.691.000,00 (dois milhões seiscentos e noventa e um mil reais) para o apoio financeiro 
a projetos selecionados, com recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022.
O(A/E) Agente Cultural e/ou coletivo cultural poderá inscrever apenas 1 (um) único projeto neste edital.
Para projetos apresentados por Grupo/Coletivo, será obrigatório o envio da Carta de Responsabilidade e Anuência do Grupo/Coletivo (Anexo 10).
O valor do projeto submetido não poderá ser superior ao descrito no item 1.2.
Os respectivos valores podem ser vistos abaixo:
PROJETOS
Nº DE PROJETOS
VALOR POR PROJETO
VALOR TOTAL
Memória cultural, criação, produção, difusão e fruição artísticas da Cultura Infância
26
R$ 103.500,00
R$ 2.691.000,00
TOTAL
26
R$ 103.500,00
R$ 2.691.000,00
As divisões de cotas para as pessoas físicas seguirão a tabela abaixo:
PROJETOS
TOTAL DE 
PROJETOS 
APOIADOS
AMPLA 
CONCORRÊNCIA
COTAS RACIAIS 
(NEGROS)
COTAS PARA 
PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA
COTAS 
ÉTNICAS 
(INDÍGENAS)
COTAS ÉTNICAS 
(QUILOMBO LAS)
Memória cultural, criação, produção, difusão 
e fruição artísticas da Cultura Infância
26
12
7
3
3
1
No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos neste Edital serão destinados às propostas advindas de outros municípios que não da Capital 
Fortaleza.
Havendo insuficiência de projetos classificados entre capital e outros municípios cearenses, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o rema-
nejamento de recursos para ampliar o número de projetos selecionados respeitando a ordem decrescente de classificação geral por nota e a distribuição de 
porcentagem prevista no item 4.6, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
Conforme Instrução Normativa nº 02/2024 a desistência da pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência aprovada em cota reservada nas cate-
gorias de pessoa física implicará na convocação de próximo(a/e) Agente Cultural optante à cota, posicionado na sequência da lista de cotistas aprovados(as/es).
A classificação de cotistas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número total de projetos e o 
número de cotas reservadas aos(às/es) agentes culturais com deficiência, negros, quilombolas e indígenas.
Aos(Às/Es) candidatos(as/es) negros(as/es), após a confirmação pela comissão de heteroidentificação e para indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, 
após a validação de suas autodeclarações e com nota suficiente para ingresso pela ampla concorrência, serão classificados nesta modalidade, sem implicar a 
diminuição do número de vagas destinadas às cotas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em 
conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 
28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023.
Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE
Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural.
Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO
Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: 33904802399 - AUXÍLIO 
FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc
MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO
PF: 2704010842024I - EDITAL DE APOIO À CULTURA INFÂNCIA - CAPITAL - PNAB
PF: 2704010852024I - EDITAL DE APOIO À CULTURA INFÂNCIA - INTERIOR - PNAB
EXERCÍCIO 2024
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
882320 - 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
880553 - 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
880567 - 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
882321 - 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
881623 - 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
881974 - 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
880568 - 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
880922 - 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
881986 - 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1

                            

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