45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024 Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer responsabi- lidade civil ou penal. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassifi- cação de Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação para celebração do Termo. Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará. A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: culturainfancia@secult.ce.gov.br Fortaleza, CE 10 de outubro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Dediane Souza COORDENADORA DE DIVERSIDADE, ACESSIBILIDADE E CIDADANIA CULTURAL - CODAC *** *** *** AVISO DE EDITAL - 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO FUNDAMENTO LEGAL: A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura; e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e seu regulamento, e o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, torna público a presente Chamada Pública que regulamenta o 4º Edital Patrimônio Vivo. OBJETO: O 4º Edital Patrimônio Vivo é destinado a apoiar financeiramente a realização de projetos de memória cultural, criação, produção, difusão e fruição artísticas das temáticas: a) Patrimônio Imaterial – Cultura Alimentar; b) Patrimônio Imaterial – Cultura Popular; c) Museus; d) Patrimônio Material. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 50 (cinquenta) projetos divididos em: 10 (dez) projetos para Patrimônio Imaterial – Cultura Alimentar; 20 (vinte) projetos para Patrimônio Imaterial – Cultura Popular; 10 (dez) projetos para Museus e 10 projetos para Patrimônio Material. As propostas dos projetos poderão ser apresentadas por pessoas físicas ou por coletivos, representados por pessoas físicas. VALORES, VAGAS E COTAS: O presente Edital terá o aporte financeiro total no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o apoio financeiro à projetos selecionados, com recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022. O(A/E) Agente Cultural e/ou coletivo cultural poderá inscrever apenas 1 (um) único projeto neste edital. 5.2.1. Na categoria 3 - Museus, cada museu só poderá emitir carta de anuência para inscrição de 01 (uma) única proposta As categorias e respectivos valores podem ser vistos abaixo: CATEGORIA Nº DE PROJETOS VALOR POR PROJETO VALOR TOTAL Categoria I - Patrimônio Imaterial – Cultura Alimentar 10 R$ 50.000,00 R$ 500.000,00 Categoria II - Patrimônio Imaterial – Cultura Popular 20 R$ 50.000,00 R$ 1.000.000,00 Categoria III - Museus 10 R$ 50.000,00 R$ 500.000,00 Categoria IV - Patrimônio Material 10 R$ 50.000,00 R$ 1.000.000,00 TOTAL 50 - R$ 3.000.000,00 As divisões de cotas nas categorias de pessoa física seguirão a tabela abaixo: CATEGORIA TOTAL DE PROJETOS APOIADOS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS RACIAIS (NEGROS) COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COTAS ÉTNICAS (INDÍGENAS) COTAS ÉTNICAS (QUILOMBOLAS) Categoria I - Patrimônio Imaterial – Cultura Alimentar 10 4 3 1 1 1 Categoria II - Patrimônio Imaterial – Cultura Popular 20 10 5 2 2 1 Categoria III - Museus 10 4 3 1 1 1 Categoria IV - Patrimônio Material 10 4 3 1 1 1 TOTAL 50 22 14 5 5 4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023. Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: 33904802399 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP: 635 FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - Difusão e Fruição. MAPP: 635 FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - Difusão e Fruição. EXERCÍCIO 2024 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES 01 – CARIRI 882320 - 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL 880553 - 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA 880567 - 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE 882321 - 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE 881623 - 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 881974 - 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ 880568 - 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA 880922 - 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1 09 – SERTÃO CENTRAL 881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ 882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL 881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1 14 – VALE DO JAGUARIBE 881986 - 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1Fechar