DOE 11/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
por meio de uma parceria para fins de fomento à cultura , razão pela qual não se confunde com contrato administrativo ou com prestação de serviço. Dos 
serviços contratados para a execução das ações de fomento, incidirão os devidos impostos.
A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação 
de qualquer natureza.
O(A/E) Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer 
responsabilidade civil ou penal.
Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana 
ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassifi-
cação de Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação para celebração do Termo.
Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará.
A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: 
patrimoniovivo@secult.ce.gov.br.
Fortaleza, CE 10 de outubro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA
Jéssica Ohara Pacheco Chuab
COORDENADORA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA - COPAM
*** *** ***
AVISO DE EDITAL - EDITAL ARTE DA PALAVRA
FUNDAMENTO LEGAL:
A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal 
de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento 
à Cultura; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; na Lei Federal 
nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de 
Financiamento à Cultura; na Lei Federal nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita; no Decreto Federal nº 12.166, 
de 5 de setembro de 2024, que regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, e altera o Decreto 
nº 519, de 13 de maio de 1992, e o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992; e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei 
Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e seu regulamento, e o Decreto Estadual nº 35.635, de 
25 de agosto de 2023, torna público a presente Chamada Pública que regulamenta o Edital Arte da Palavra.
OBJETO:
O Edital Arte da Palavra é destinado a apoiar financeiramente a realização de eventos literários, editoras, livrarias e sebos.
Constitui objeto do presente edital a seleção total de 16 (dezesseis) projetos sendo, 10 (dez) projetos voltados para eventos literários no valor de R$ 100.000,00 
(cem mil reais); 6 (seis) projetos destinados para editoras, livrarias e sebos no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
As propostas dos projetos poderão ser apresentadas por: 1.3.1. Categoria 1 - Eventos Literários: pessoas físicas; 1.3.2. Categoria 2 - Apoio a editoras, livrarias 
e sebos: pessoas jurídicas com fins lucrativos.
VALORES, VAGAS E COTAS:
O presente Edital terá o aporte financeiro total no montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para o apoio financeiro à projetos 
selecionados, com recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022.
O/A/E Agente cultural poderá inscrever apenas 1 (um) único projeto.
As categorias e respectivos valores podem ser vistos abaixo:
CATEGORIA
Nº DE PROJETOS
VALOR POR PROJETO
VALOR TOTAL
Categoria I - Eventos Literários 
10
R$ 100.000,00 
R$ 1.000.000,00
Categoria II - Apoio direto a Editoras, Livrarias e Sebos 
6
R$ 250.000,00 
R$ 1.500.000,00
TOTAL 
16
-
R$ 2.500.000,00
As divisões de cotas para pessoa física seguirão a tabela abaixo:
CATEGORIA
TOTAL DE PROJETOS 
APOIADOS
AMPLA 
CONCORRÊNCIA
COTAS RACIAIS 
(NEGROS)
COTAS PARA 
PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA
COTAS ÉTNICAS 
(INDÍGENAS)
COTAS ÉTNICAS 
(QUILOMBOLAS)
Categoria I - Eventos 
Literários 
10 
4 
3 
1 
1
1
TOTAL 
10 
4 
3 
1 
1
1
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em 
conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 
28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023.
Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE
Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural.
Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO
Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL.
Elemento de Despesa: 339048 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
Elemento de Despesa: 336041 - CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc
MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO
PF: 2704010862024I - EDITAL A ARTE DA PALAVRA - PNAB
EXERCÍCIO 2024
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
PROPONENTE 
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Pessoa Física 
882320 - 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
2234994 - 7200004.13.392.131.11355.01.336041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
Pessoa Física 
880553 - 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
223617 - 27200004.13.392.131.11355.02.336041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Física 
880567 - 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
2234993 - 27200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Física 
882321 - 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
2236180 - 27200004.13.392.131.11355.04.336041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Física 
881623 - 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
2233796 - 27200004.13.392.131.11355.05.336041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Física 
881974 - 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
2234384 - 27200004.13.392.131.11355.06.336041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Física 
880568 - 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
2233793 - 27200004.13.392.131.11355.07.336041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Física 
880922 - 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
2235595 - 27200004.13.392.131.11355.08.336041.2.7199200000.1

                            

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