DOE 11/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
PROPONENTE 
DOTAÇÕES
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Física 
881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
2236772 - 27200004.13.392.131.11355.09.336041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Física 
882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
2235593 - 27200004.13.392.131.11355.10.336041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Física 
881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
2234996 - 27200004.13.392.131.11355.11.336041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Física 
880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
2234385 - 27200004.13.392.131.11355.12.336041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Física 
882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
2237923 - 27200004.13.392.131.11355.13.336041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Física 
881986 - 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
2237361 - 27200004.13.392.131.11355.14.336041.2.7199200000.1
EXERCÍCIO 2025
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
PROPONENTE 
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Pessoa Física 
27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
27200004.13.392.131.11355.01.336041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL
Pessoa Física 
27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
27200004.13.392.131.11355.02.336041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Física 
27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
227200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Física 
27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
27200004.13.392.131.11355.04.336041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Física 
27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
27200004.13.392.131.11355.05.336041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Física 
27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
27200004.13.392.131.11355.06.336041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Física 
27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
27200004.13.392.131.11355.07.336041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Física 
27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
27200004.13.392.131.11355.08.336041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Física 
27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
27200004.13.392.131.11355.09.336041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Física 
27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
27200004.13.392.131.11355.10.336041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Física 
27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
27200004.13.392.131.11355.11.336041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Física 
27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
27200004.13.392.131.11355.12.336041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Física 
27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
27200004.13.392.131.11355.13.336041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Física 
27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1
Pessoa Jurídica 
27200004.13.392.131.11355.14.336041.2.7199200000.1
QUEM PODE SE INSCREVER:
Para a Categoria 1 - Eventos Literários o seguinte perfil de agente cultural - PESSOA FÍSICA:
Maiores de 18 anos;
Com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados do período de inscrição.
Com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 2 (dois) anos, na execução de iniciativas na área do livro, leitura, literatura e bibliotecas.
Não será possível substituir os(as/es) Agentes Culturais proponentes do projeto em nenhuma hipótese.
Não será exigido comprovante de residência se o(a/e) Agente Cultural for uma pessoa nômade (agente itinerante) ou em situação de rua, a qual deverá ser 
declarada sob as penas da Lei.
Para a Categoria 2 - Apoio direto a Editoras, Livrarias e Sebos, o seguinte perfil de agente cultural - PESSOA JURÍDICA no caso, Entidade Cultural repre-
sentada por pessoa jurídica de direito privado com fins econômicos, que:
Pessoas Jurídicas de direito privado, com fins lucrativos, que apresentem, expressamente, em seus atos constitutivos, finalidade ou atividade (principal) de 
cunho artístico-cultural. A menção a atividades artísticas e/ou culturais deve estar clara no documento legal da organização (estatuto, contrato social etc.) e 
no CNAE da empresa;
Esteja devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos;
Com atuação comprovada na área cultural na categoria inscrita há pelo menos 2 (dois) anos;
Possua domicílio fiscal no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados até o período de inscrição;
Não será possível substituir os (as/es) agentes culturais em nenhuma hipótese.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR:
Não pode se inscrever neste Edital, Agentes Culturais que:
Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de avaliação e seleção dos projetos ou na etapa de julgamento de recursos. Essa 
vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;
A participação de Agentes Culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital.
Sejam servidores(as) públicos(as/es) do Estado do Ceará. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha reta;
Tenham relações de vínculos trabalhistas à Secult Ceará ou à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE), nos termos 
da Lei 18.012/2022.
Sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como 
membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges 
ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
O(A/E) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultura do Estado do Ceará - CEPC poderá concorrer neste Edital para receber recursos do 
fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e
Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, 
contados do dia útil seguinte à publicação do presente certame no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E.).
Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da 
Secult Ceará ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios.
O aviso de publicação do Edital estará disponível no D.O.E., sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa da 
Cultura do Estado do Ceará
COMO SE INSCREVER:
Para efeito de inscrição neste Edital, o(a/e) AGENTE CULTURAL responsável pela inscrição do projeto deverá estar devidamente cadastrado no Mapa 
Cultural do Ceará.
Para o (a/e) Agente Cultural que já tem cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao 
contato, até a data de envio da inscrição.
A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Execução Cultural, ensejará a desclas-

                            

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