47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024 por meio de uma parceria para fins de fomento à cultura , razão pela qual não se confunde com contrato administrativo ou com prestação de serviço. Dos serviços contratados para a execução das ações de fomento, incidirão os devidos impostos. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. O(A/E) Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassifi- cação de Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação para celebração do Termo. Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará. A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: patrimoniovivo@secult.ce.gov.br. Fortaleza, CE 10 de outubro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA Jéssica Ohara Pacheco Chuab COORDENADORA DE PATRIMÔNIO CULTURAL E MEMÓRIA - COPAM *** *** *** AVISO DE EDITAL - EDITAL ARTE DA PALAVRA FUNDAMENTO LEGAL: A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura; na Lei Federal nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita; no Decreto Federal nº 12.166, de 5 de setembro de 2024, que regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, e altera o Decreto nº 519, de 13 de maio de 1992, e o Decreto nº 520, de 13 de maio de 1992; e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e seu regulamento, e o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, torna público a presente Chamada Pública que regulamenta o Edital Arte da Palavra. OBJETO: O Edital Arte da Palavra é destinado a apoiar financeiramente a realização de eventos literários, editoras, livrarias e sebos. Constitui objeto do presente edital a seleção total de 16 (dezesseis) projetos sendo, 10 (dez) projetos voltados para eventos literários no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 6 (seis) projetos destinados para editoras, livrarias e sebos no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). As propostas dos projetos poderão ser apresentadas por: 1.3.1. Categoria 1 - Eventos Literários: pessoas físicas; 1.3.2. Categoria 2 - Apoio a editoras, livrarias e sebos: pessoas jurídicas com fins lucrativos. VALORES, VAGAS E COTAS: O presente Edital terá o aporte financeiro total no montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para o apoio financeiro à projetos selecionados, com recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022. O/A/E Agente cultural poderá inscrever apenas 1 (um) único projeto. As categorias e respectivos valores podem ser vistos abaixo: CATEGORIA Nº DE PROJETOS VALOR POR PROJETO VALOR TOTAL Categoria I - Eventos Literários 10 R$ 100.000,00 R$ 1.000.000,00 Categoria II - Apoio direto a Editoras, Livrarias e Sebos 6 R$ 250.000,00 R$ 1.500.000,00 TOTAL 16 - R$ 2.500.000,00 As divisões de cotas para pessoa física seguirão a tabela abaixo: CATEGORIA TOTAL DE PROJETOS APOIADOS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS RACIAIS (NEGROS) COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COTAS ÉTNICAS (INDÍGENAS) COTAS ÉTNICAS (QUILOMBOLAS) Categoria I - Eventos Literários 10 4 3 1 1 1 TOTAL 10 4 3 1 1 1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023. Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: 339048 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS Elemento de Despesa: 336041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO PF: 2704010862024I - EDITAL A ARTE DA PALAVRA - PNAB EXERCÍCIO 2024 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO PROPONENTE DOTAÇÕES 01 – CARIRI Pessoa Física 882320 - 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1 Pessoa Jurídica 2234994 - 7200004.13.392.131.11355.01.336041.2.7199200000.1 02 – CENTRO SUL Pessoa Física 880553 - 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1 Pessoa Jurídica 223617 - 27200004.13.392.131.11355.02.336041.2.7199200000.1 03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 880567 - 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1 Pessoa Jurídica 2234993 - 27200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7199200000.1 04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 882321 - 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1 Pessoa Jurídica 2236180 - 27200004.13.392.131.11355.04.336041.2.7199200000.1 05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 881623 - 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1 Pessoa Jurídica 2233796 - 27200004.13.392.131.11355.05.336041.2.7199200000.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Pessoa Física 881974 - 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1 Pessoa Jurídica 2234384 - 27200004.13.392.131.11355.06.336041.2.7199200000.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 880568 - 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1 Pessoa Jurídica 2233793 - 27200004.13.392.131.11355.07.336041.2.7199200000.1 08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 880922 - 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1 Pessoa Jurídica 2235595 - 27200004.13.392.131.11355.08.336041.2.7199200000.1Fechar