DOE 11/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
sificação da inscrição.
Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA, conforme o item 6.1 e como PESSOA JURÍDICA, 
conforme o item 6.4.
Para cada categoria deste Edital, Agentes Culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição.
Todas as comunicações da Secult Ceará com o Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas 
comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros.
Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o 
upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, 
áudio e para o material apresentado pelo(a/e) agente cultural.
Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição.
Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizado ou assinado mediante certificado 
digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas).
No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult Ceará durante todo o período de seleção e execução do 
projeto.
Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham 
o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas 
similares que o agente cultural indicar.
O(A/E) Agente Cultural deverá fornecer, no corpo do documento onde encontra-se o link relacionado aos vídeos, a senha caso seja necessário.
A Secult Ceará não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. 
Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
Serão desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas projeções a equidade de gênero, bem como a diversidade no que se refere à identidade de gênero, 
raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres. Essa é uma forma que visa o enfrentamento 
de opressões no exercício da cultura.
Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos(as) 
autores(as) envolvidos(as/es).
As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult Ceará e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, 
publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, 
selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de 
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o(a/e) Agente Cultural do projeto, nos termos da legislação específica.
A desistência justificada do(a/e) selecionado(a/e) implicará a possibilidade de substituição por outro(a/e) Agente Cultural classificável, obedecendo a ordem 
de classificação e os limites estabelecidos no presente Edital.
Do valor recebido pelo(a/e) Agente Cultural, não incide qualquer tributo. O Termo de Execução Cultural é instrumento de transferência voluntária de recursos, 
por meio de uma parceria para fins de fomento à cultura , razão pela qual não se confunde com contrato administrativo ou com prestação de serviço. Dos 
serviços contratados para a execução das ações de fomento, incidirão os devidos impostos.
A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação 
de qualquer natureza.
O(A/E) Agente Cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer 
responsabilidade civil ou penal.
Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana 
ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassifi-
cação de agente cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação para celebração do Termo.
Os casos omissos a este Edital serão decididos pela Secretaria da Cultura do Ceará.
A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: 
artedapalavra@secult.ce.gov.br.
Fortaleza, CE 10 de outubro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA
Ernesto de Sousa Gadelha Costa
COORDENADOR DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA - CCFOL
Francisca Maura Isidório
ORIENTADORA DA CÉLULA DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA - CELIV
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REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE EDITAL - 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025
FUNDAMENTO LEGAL:
 O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando os princípios e 
disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, nos artigos 215 e 216; e da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica 
da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC, no Decreto Estadual nº 35.635/2023, que dispõe sobre os instrumentos 
Termo de Execução Cultural, Termo de Patrocínio Cultural e Termo de Premiação Cultural do Regime Próprio de Fomento à Cultura no Ceará e Lei Estadual 
n° 18.657, de 27 de dezembro de 2023, vem tornar de conhecimento público a presente Chamada Pública para a celebração de Termo de Execução Cultural.
OBJETO:
Na sua décima oitava edição, o Edital Ciclo Ceará Carnavalesco se constitui como uma ação continuada de fomento à valorização de grupos e manifesta-
ções próprias do ciclo carnavalesco como difusão do repertório carnavalesco, culturas camponesas, maracatus, afoxés, blocos, escolas de samba e cordões. 
Dessa forma, o Edital visa selecionar grupos e coletivos reconhecidos como manifestações da cultura tradicional popular, contribuindo de maneira efetiva 
na transmissão de saberes e fazeres entre gerações, estabelecendo sociabilidades entre mestres/mestras e aprendizes e na formação de novos brincantes, além 
de ampliar e democratizar o acesso a bens e serviços culturais para a população em geral.
A Escola de Samba Império Ideal, fundada em 06 de fevereiro de 1949, nossa Escola de Samba Império Ideal é uma das mais antigas do Brasil e a mais 
longeva em atividade no Ceará. A escola que completará 75 anos de existência conta em sua história o Carnaval do nosso povo. Por todas essas razões, é 
apropriado e merecido que a Escola de Samba Império Ideal seja homenageada no Ciclo Ceará Carnavalesco de 2025. Através desta homenagem, o Governo 
do Estado do Ceará reconhece e celebra a contribuição significativa da Escola de Samba Império Ideal para a cultura e a história do estado.
Para efeito deste Edital compreende-se:
Grupo ou coletivo cultural: conjunto de pessoas, não juridicamente constituídas, representadas por uma pessoa física, que atuam de forma organizada e 

                            

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