50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024 contínua no desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais. Difusão de Repertório Carnavalesco: conjuntos, bandas e fanfarras compostas de instrumentos de sopro, madeiras, metais e percussão que executam repertório carnavalesco brasileiro amplamente conhecido de composição original ou não. São peças de marchinhas tradicionais, marcha rancho, marcha frevo, possuem compasso sincopado, ou mais vivo. Podem ter letras curtas com refrão marcante, melódico e simples, que versam sobre temas do cotidiano, amor, política, preconceito, profissões e homenagens. Utilizam, em geral, abordagem de humor, crítica social e política, sátira, ironia e escracho de fácil entendimento e memorização. Realizam apresentações artísticas, ensaios abertos, capacitação de musicistas, formação de plateia, gravação de obras musicais, aquisição e/ ou manutenção de instrumentos Maracatus: cortejo de brincantes que desfilam ao ritmo do batuque, entoando loas, divididos nas seguintes alas: índios, negros escravizados, batuqueiros, baianas, balaieiro, calunga, preto e preta velha, corte real, representada por princesas, príncipes, serviçais portando sombrinhas, incenso (opcional) e abana- dores, rainha e rei. O cortejo traz à frente um baliza e um porta-estandarte. A apresentação tem como ápice a coroação da rainha e mantém a tradição do negrume nos personagens principais do cortejo. Escolas de Samba: grupo composto de brincantes fantasiados que desfilam ao som de um samba-enredo, cantado por um intérprete e executado por uma bateria. O grupo deve possuir comissão de frente, mestre-sala, porta-bandeira, abre-alas, passistas, alegorias, adereços e bateria dividido em alas. Blocos: são blocos de animação ou de cortejo, divididos ou não em alas, deverá ser conduzido por um porta-estandarte, ao som de uma banda de música, charanga ou bateria. O grupo deve cantar samba-enredo ou não, escolhido a partir de um tema. A ação de culminância (desfiles) deve ser realizada, exclusi- vamente, durante o período do carnaval nos respectivos municípios de origem. Cordões: grupo de brincantes fantasiados, conduzidos por porta-estandarte que leva à frente a identificação da agremiação. O grupo dança puxado por uma banda de metais e toca frevo ou marcha. Afoxés: cortejo de candomblé de rua que traz à frente uma homenagem ao seu orixá patrono. Parte dos integrantes é vinculada a um terreiro e se apresenta caracterizada com as cores dos orixás do afoxé, cantando suas tradições, acompanhadas por instrumentos de percussão, como atabaques, agogôs, afoxés e xequerês. O ritmo da dança ijexá entoada é o mesmo dos terreiros. A toada é puxada por um solista e repetida por todos, inclusive os instrumentistas. Grupos de Culturas Camponesas: manifestações de grupos ou coletivos formados com mais de cinco pessoas, associadas aos assentamentos e acampamentos da reforma agrária e reassentamentos no Ceará, que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção artístico-cultural comu- nitária em seus territórios. Grupos/Coletividades tituladas tesouros vivos: pessoas naturais ou grupos Titulados como tesouros Vivos do Estado do Ceará que são reconhecidos pela comprovada preservação e transmissão por meio de LEGADO ANCESTRAL de práticas, saberes e formas de expressão relacionados diretamente ao patri- mônio cultural imaterial que ocorre frequentemente no ciclo Carnavalesco. Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados não deverá ser alvo de indeferimento por parte da comissão de Avaliação e Seleção das Propostas enviadas. DAS VAGAS, COTAS E VALORES: Serão selecionados 80 (oitenta) projetos. Em cumprimento ao art. 53 §2º da Lei nº 18.012/2022 as vagas serão distribuídas da seguinte forma: VAGAS E COTAS CATEGORIA QUANTIDADE TOTAL DE PROJETOS APOIADOS AMPLA CONCORRÊNCIA 20% COTAS RACIAIS (NEGROS) 5% COTAS ÉTNICO (INDÍGENAS) 5% COTAS ÉTNICO (QUILOMBOLA) 10% COTAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Difusão do Repertório Carnavalesco 6 4 1 0 0 1 Maracatus 25 15 5 1 1 3 Escola de Samba 10 5 2 1 1 1 Blocos 14 8 3 1 1 1 Cordões 4 3 1 0 0 0 Afoxés 8 5 2 0 0 1 Culturas Camponesas 10 5 2 1 1 1 Grupos/Colet ividades tituladas tesouros vivos 3 3 0 0 0 0 TOTAL 80 48 --- Os recursos deste Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) do Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense. Que disponibiliza o aporte financeiro no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) destinado ao pagamento de pareceristas. Foi realizado complemento de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), oriundo do Tesouro do Estado, para os Maracatus contemplados neste Edital. Dessa forma, a Categoria de Maracatus totaliza o valor de R$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais). Ao todo é aportado o valor de R$ 1.788.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e oito mil reais) ao fomento dos grupos contemplados. Beneficiando 80 (oitenta) projetos, distribuídos entre as categorias da seguinte forma: VALORES POR CATEGORIA CATEGORIA NÚMERO DE PROJETOS APOIADOS VALOR TOTAL DO PROJETO VALOR PREVISTO DA SECULT POR CATEGORIAS Difusão de repertório carnavalesco 6 R$ 11.000,00 R$ 66.000,00 Maracatus 25 R$ 33.680,00 R$ 842.000,00 Escola de Samba 10 R$ 27.000,00 R$ 270.000,00 Blocos 14 R$ 13.000,00 R$ 182.000,00 Cordões 4 R$ 13.000,00 R$ 52.000,00 Afoxés 8 R$ 13.000,00 R$ 104.000,00 Culturas Camponesas 10 R$ 17.000,00 R$ 170.000,00 Grupos/Coletividades tituladas tesouros vivos 3 R$ 34.000,00 R$ 102.000,00 Parecerista ------------ R$ 32.000,00 Aporte às Categorias R$ 1.788.000,00 TOTAL 80 R$ 1.820.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO 2024 18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES 01 – CARIRI (500)-(501) 2253718 - 27100012.13.392.131.11355.01.339048.1.5009100000.0 (759)-(070) 15323 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1 02 – CENTRO SUL (500)-(501) 2253177 - 27100012.13.392.131.11355.02.339048.1.5009100000.0 (759)-(070) 11579 - 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1 03 – GRANDE FORTALEZA (500)-(501) 2253180 - 27100012.13.392.131.11355.03.339048.1.5009100000.0 (759)-(070) 15334 - 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1 04 – LITORAL LESTE (500)-(501) 2253179 - 27100012.13.392.131.11355.04.339048.1.5009100000.0 (759)-(070) 26930 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1 05 – LITORAL NORTE (500)-(501) 2254087 - 27100012.13.392.131.11355.05.339048.1.5009100000.0 (759)-(070) 7754 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1Fechar