DOE 11/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
contínua no desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais.
Difusão de Repertório Carnavalesco: conjuntos, bandas e fanfarras compostas de instrumentos de sopro, madeiras, metais e percussão que executam repertório 
carnavalesco brasileiro amplamente conhecido de composição original ou não. São peças de marchinhas tradicionais, marcha rancho, marcha frevo, possuem 
compasso sincopado, ou mais vivo. Podem ter letras curtas com refrão marcante, melódico e simples, que versam sobre temas do cotidiano, amor, política, 
preconceito, profissões e homenagens. Utilizam, em geral, abordagem de humor, crítica social e política, sátira, ironia e escracho de fácil entendimento e 
memorização. Realizam apresentações artísticas, ensaios abertos, capacitação de musicistas, formação de plateia, gravação de obras musicais, aquisição e/
ou manutenção de instrumentos
Maracatus: cortejo de brincantes que desfilam ao ritmo do batuque, entoando loas, divididos nas seguintes alas: índios, negros escravizados, batuqueiros, 
baianas, balaieiro, calunga, preto e preta velha, corte real, representada por princesas, príncipes, serviçais portando sombrinhas, incenso (opcional) e abana-
dores, rainha e rei. O cortejo traz à frente um baliza e um porta-estandarte. A apresentação tem como ápice a coroação da rainha e mantém a tradição do 
negrume nos personagens principais do cortejo.
Escolas de Samba: grupo composto de brincantes fantasiados que desfilam ao som de um samba-enredo, cantado por um intérprete e executado por uma 
bateria. O grupo deve possuir comissão de frente, mestre-sala, porta-bandeira, abre-alas, passistas, alegorias, adereços e bateria dividido em alas.
Blocos: são blocos de animação ou de cortejo, divididos ou não em alas, deverá ser conduzido por um porta-estandarte, ao som de uma banda de música, 
charanga ou bateria. O grupo deve cantar samba-enredo ou não, escolhido a partir de um tema. A ação de culminância (desfiles) deve ser realizada, exclusi-
vamente, durante o período do carnaval nos respectivos municípios de origem.
Cordões: grupo de brincantes fantasiados, conduzidos por porta-estandarte que leva à frente a identificação da agremiação. O grupo dança puxado por uma 
banda de metais e toca frevo ou marcha.
Afoxés: cortejo de candomblé de rua que traz à frente uma homenagem ao seu orixá patrono. Parte dos integrantes é vinculada a um terreiro e se apresenta 
caracterizada com as cores dos orixás do afoxé, cantando suas tradições, acompanhadas por instrumentos de percussão, como atabaques, agogôs, afoxés e 
xequerês. O ritmo da dança ijexá entoada é o mesmo dos terreiros. A toada é puxada por um solista e repetida por todos, inclusive os instrumentistas.
Grupos de Culturas Camponesas: manifestações de grupos ou coletivos formados com mais de cinco pessoas, associadas aos assentamentos e acampamentos 
da reforma agrária e reassentamentos no Ceará, que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção artístico-cultural comu-
nitária em seus territórios.
Grupos/Coletividades tituladas tesouros vivos: pessoas naturais ou grupos Titulados como tesouros Vivos do Estado do Ceará que são reconhecidos pela 
comprovada preservação e transmissão por meio de LEGADO ANCESTRAL de práticas, saberes e formas de expressão relacionados diretamente ao patri-
mônio cultural imaterial que ocorre frequentemente no ciclo Carnavalesco.
Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados não deverá ser alvo de indeferimento por parte da comissão de Avaliação e Seleção das 
Propostas enviadas.
DAS VAGAS, COTAS E VALORES:
Serão selecionados 80 (oitenta) projetos. Em cumprimento ao art. 53 §2º da Lei nº 18.012/2022 as vagas serão distribuídas da seguinte forma:
VAGAS E COTAS
CATEGORIA
QUANTIDADE TOTAL DE 
PROJETOS APOIADOS
AMPLA 
CONCORRÊNCIA
20% COTAS 
RACIAIS (NEGROS)
5% COTAS ÉTNICO 
(INDÍGENAS)
5% COTAS ÉTNICO 
(QUILOMBOLA)
10% COTAS PESSOAS 
COM DEFICIÊNCIA
Difusão do Repertório 
Carnavalesco
6
4
1
0
0
1
Maracatus
25
15
5
1
1
3
Escola de Samba
10
5
2
1
1
1
Blocos
14
8
3
1
1
1
Cordões
4
3
1
0
0
0
Afoxés
8
5
2
0
0
1
Culturas Camponesas
10
5
2
1
1
1
Grupos/Colet ividades 
tituladas tesouros vivos
3
3
0
0
0
0
TOTAL
80
48
---
Os recursos deste Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) do Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense. 
Que disponibiliza o aporte financeiro no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) 
destinado ao pagamento de pareceristas.
Foi realizado complemento de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), oriundo do Tesouro do Estado, para os Maracatus contemplados neste Edital. 
Dessa forma, a Categoria de Maracatus totaliza o valor de R$ 842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais).
Ao todo é aportado o valor de R$ 1.788.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e oito mil reais) ao fomento dos grupos contemplados. Beneficiando 80 
(oitenta) projetos, distribuídos entre as categorias da seguinte forma:
VALORES POR CATEGORIA
CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS APOIADOS
VALOR TOTAL DO PROJETO
VALOR PREVISTO DA SECULT POR CATEGORIAS
Difusão de repertório carnavalesco
6
R$ 11.000,00
R$ 66.000,00
Maracatus
25
R$ 33.680,00
R$ 842.000,00
Escola de Samba
10
R$ 27.000,00
R$ 270.000,00
Blocos
14
R$ 13.000,00
R$ 182.000,00
Cordões
4
R$ 13.000,00
R$ 52.000,00
Afoxés
8
R$ 13.000,00
R$ 104.000,00
Culturas Camponesas
10
R$ 17.000,00
R$ 170.000,00
Grupos/Coletividades tituladas tesouros vivos
3
R$ 34.000,00
R$ 102.000,00
Parecerista
------------
R$ 32.000,00
Aporte às Categorias
R$ 1.788.000,00
TOTAL
80
R$ 1.820.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO 2024
18º EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
(500)-(501) 
2253718 - 27100012.13.392.131.11355.01.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
15323 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL
(500)-(501) 
2253177 - 27100012.13.392.131.11355.02.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
11579 - 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA
(500)-(501) 
2253180 - 27100012.13.392.131.11355.03.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
15334 - 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE
(500)-(501) 
2253179 - 27100012.13.392.131.11355.04.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
26930 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE
(500)-(501) 
2254087 - 27100012.13.392.131.11355.05.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
7754 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1

                            

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