DOE 11/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
(500)-(501) 
2254088 - 27100012.13.392.131.11355.06.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
15333 - 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
(500)-(501) 
2253717 - 27100012.13.392.131.11355.07.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
19231 - 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
(500)-(501) 
2253720 - 7100012.13.392.131.11355.08.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
7752 - 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL
(500)-(501) 
2254090 - 27100012.13.392.131.11355.09.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
11599 - 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
(500)-(501) 
2252829 - 27100012.13.392.131.11355.10.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
23035 - 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
(500)-(501) 
2253558 - 27100012.13.392.131.11355.11.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
19232 - 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
(500)-(501) 
2253559 - 27100012.13.392.131.11355.12.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
3864 - 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
(500)-(501) 
2253908 - 27100012.13.392.131.11355.13.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
15335 - 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
(500)-(501) 
2253906 - 27100012.13.392.131.11355.14.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
23058 - 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO 2025
XVIII EDITAL CICLO CEARÁ CARNAVALESCO – 2025
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
(500)-(501) 
27100012.13.392.131.11355.01.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL
(500)-(501) 
27100012.13.392.131.11355.02.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA
(500)-(501) 
27100012.13.392.131.11355.03.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE
(500)-(501) 
27100012.13.392.131.11355.04.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE
(500)-(501) 
27100012.13.392.131.11355.05.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
(500)-(501) 
27100012.13.392.131.11355.06.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
(500)-(501) 
27100012.13.392.131.11355.07.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
(500)-(501) 
27100012.13.392.131.11355.08.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL
(500)-(501) 
27100012.13.392.131.11355.09.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
(500)-(501) 
27100012.13.392.131.11355.10.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
(500)-(501) 
27100012.13.392.131.11355.11.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
(500)-(501) 
27100012.13.392.131.11355.12.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
(500)-(501) 
27100012.13.392.131.11355.13.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
(500)-(501) 
27100012.13.392.131.11355.14.339048.1.5009100000.0
(759)-(070) 
27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1
DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS:
Para efeito de inscrição, todos os proponentes e grupos/coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte endereço eletrônico: https://
mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online.
Todas as informações referentes à ficha de inscrição do mapa cultural deverão ser verídicas e atualizadas.
Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados. O plano de ação, em arquivo aberto, não 
há a necessidade de assinatura.
Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a 
utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, que concede a assinatura digital. 
Tutorial de emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.
Assinatura rubrica só serão aceitas, caso tenham reconhecimento por cartório. Todos os outros casos terão o documento considerado como inválidos.
A rubrica terá validade se vinculada a um documento assinado (Documentos diferentes não se aplicam). Apesar de ser apenas uma marca característica do 
signatário, ela atesta que a pessoa leu o conteúdo daquele documento e está ciente. Arquivos com senha, corrompidos, ilegíveis, com extensões não previstas 
neste edital ou que de alguma forma impossibilite a visualização, serão tratadas como “não enviados”.
Os anexos do perfil do mapa cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
As dúvidas relacionadas ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de 
segunda a sexta, das 8 às 17 horas.
A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes de segunda a sexta das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do e-mail: 
editalcarnaval@secult.ce.gov.br e do whatsapp (85) 9.8238.9455: https://wa.me/558582389455
A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três 
horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição.
Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas.
A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil 
ou penal.

                            

Fechar