DOE 11/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
emitido em nome do Sr. JOSÉ LOURENÇO DA SILVA NETO portador do CPF nº 007.163.003-11, referente o imóvel denominado “Sítio Bom Jesus”, 
com área de 4,9501 hectares, lote nº 0082, INCRA nº 9500410940138, localizado no município de Marco. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, aos 07 de outubro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE 
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2021
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2021; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: Empresa TOPODATUM TOPOGRAFIA LTDA; 
V - ENDEREÇO: Rua Deputado Francisco Monte, 396, Centro, Marco-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II e §2º da Lei Federal nº 
8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato Original por mais 12 meses e valor; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor global permanece inalterado, R$ 302.877,70 (trezentos e dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: 20 de 
outubro de 2024 a 19 de outubro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em 
plena vigência; XII - DATA: Fortaleza, 30 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE e Alexandre 
Magno L. Pontes - Representantes Legais da Empresa TOPODATUM – Topografia Ltda.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N°04/2024
Art. 1º A Instrução Normativa n°01/2024, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações. “Art. 4º A substituição do detentor/
possuidor junto ao Idace poderá ocorrer na ocasião da venda ou doação, dos direitos sobre a posse do imóvel. Parágrafo Primeiro - O pedido de substituição 
deverá ser formulado ao Idace preferencialmente pelo detentor da posse (cedente); Parágrafo Segundo - Comprovada a impossibilidade do detentor da posse 
(cedente) realizar o pedido de substituição, essa poderá ser realizada pelo adquirente dos direitos (cessionário); Parágrafo Terceiro - O adquirente dos direitos 
(cessionário) deverá preencher as mesmas condições previstas no art. 3º da lei nº 17.533, de 22 de junho de 2021. Parágrafo Quarto – A cessão não onerosa 
dos direitos (Doação) da posse prevista no Caput somente poderá ocorrer para os herdeiros necessários (Art. 1.845, Código Civil) e mediante o consentimento 
de todos (Anexo IV). Parágrafo Quinto – Fica vedada a cessão não onerosa dos direitos (Doação) para um único herdeiro se atestada a existência de mais 
herdeiros, exceto se houver concordância expressa desses.” (NR) “Art. 5º .............................................................. I. ................................... II. ......................
............ Parágrafo Primeiro - ........................................ Parágrafo Segundo – ....................................... Parágrafo Terceiro – O instrumento de cessão deverá 
possuir a firma reconhecida do cedente e cessionário, ou assinado digitalmente com chaves padrão ICP Brasil ou Gov.br. Parágrafo Quarto – Na ocasião 
da cessão não onerosa (doação) se exigirá o RG e CPF dos herdeiros;” (NR) CAPÍTULO V Das disposições gerais “Art. 19 Na ocasião das substituições 
cada herdeiro deverá preencher e assinar a declaração pertinente ao caso contida nos anexos da presente Instrução Normativa.” “Art. 21 Havendo herdeiros 
menores as declarações desses deverão ser assinadas pelo responsável legal, devendo o Idace resguardar os diretos daqueles.” “Art. 21 As declarações contidas 
nos anexos deverão ter firmas reconhecidas ou assinadas digitalmente com chaves padrão ICP Brasil ou Gov.br.” Art. 2º A presente Instrução Normativa 
entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza, 4 de outubro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2024
I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2024; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL 
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRA-
TADA: HIGH SERVIÇOS DE COMPLIANCE LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas, 1492, Savassi, Belo Horizonte/MG – CEP: 30.112-024; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: São 
Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 6 (seis) meses, 
vigência contada a partir do dia 27 de novembro de 2024 a 26 de maio de 2025, e execução contada a partir do dia 10 de outubro de 2024 a 09 de abril de 
2025.; IX - VALOR GLOBAL: 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 26 de maio de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - 
DATA: 03 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Frederico Gioia de Paula Lopes.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 58/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: 
MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para assessoria técnica e 
treinamentos para implantação e implementação de solução para a prática BIM a ser estabelecido no setor de Desenvolvimento de Infraestrutura do Complexo 
do Pecém. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 30, inciso II, alínea “a” e “c” da Lei Federal Nº 13.303/2016, e 
suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: 
R$ 98.340,00 (noventa e oito mil e trezentos e quarenta reais) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: Recursos próprios da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio 
Xavier Grandchamp e Camila Oliveira Silva.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
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