DOE 11/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA Nº135/2024 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 
16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020 e artigo 209, 
inciso II e §§ 3º, 6º e 7º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, resolve: Art.1º. DESIGNAR, os SERVIDORES para comporem a Comissão de Sindicância 
destinada a apurar os fatos relacionados ao Processo Administrativo NUP nº 08001.002177/2024-28. Art. 2º. A Comissão de que trata o art. 1º será composta 
por 03 (três) servidores, ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal desta Secretaria, conforme segue:
Candace Feitosa de Matos 
Matrícula nº 3000062-5
Presidente
Elpídio José Borges Câmara
Matrícula nº 3000047-1
Membro
Alexandre Carlos de Abreu Camilo
Matrícula nº 00533
Membro
Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 120/2024, publicada no DOE 
de 20 de setembro de 2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 09 de outubro de 2024.
Helio Winston Barreto Leitão
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA N°1027/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no Suite Nº 08012.016173/2024-06, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-A, inciso I da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido 
pelo art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) FERDINANDO HOLANDA BAPTISTA, matrícula Nº 30002873, ocupante do cargo 
de Analista de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de 15% sobre seu vencimento 
base, referente ao título de ESPECIALISTA, a partir de 21/03/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1804/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e 
dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.033513/2024-55. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de 
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 29 de agosto de 2024, 
momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1587/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional RAIMUNDO NONATO DE MELO, com registro no 
Conselho Regional de Medicina-CRM nº 3119/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº1827/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- 
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão 
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão 
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB 
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições 
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada 
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e 
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01882965/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, 
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 09 de outubro de 
2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1944/2024 DETRAN/CE, do(a) profissional EDILENE ALVES DA CRUZ, com registro no 
Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/8887/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de 
avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº2178/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo 
suíte de NUP 08012.059812/2024-10, RESOLVE INCLUIR na Portaria nº1663/2024, de 15/07/2024 que contém a devida designação da Diretoria de 
Habilitação (DIHAB) a servidora TACIANA RODRIGUES DE LIMA, matrícula 30071891, e na Portaria nº 1903/2024, de 21/08/2024, DOE 11/09/2024 
a qual concedeu Gratificação por serviços Executados aos servidores constantes na Portaria supra citada, no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) 
designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a COMISSÃO DE EXAMES DE PRÁTICA DE 
DIREÇÃO na cidade de Fortaleza/Ce, no período de 16/07/2024 à 31/07/2024, conforme o respectivo relatório de frequência nas páginas 11 e 12, devendo a 
despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
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PORTARIA Nº2208/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das 
atribuições legais, em especial a competência deferida na Portaria Nº 642/2023, de 21 de março de 2023, que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 
120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.057749/2024-87, RESOLVE 
AUTORIZAR, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora ANTONIA LEILA DE SOUSA, matrícula 30065166, exercente do cargo 
de Vistoriadora, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fazer face as despesas de pronto atendimento deste órgão. A aplicação dos recursos a que 
se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído 
o prazo da aplicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se e publique-se.
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