186 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024 CORRIGENDA No Diário Oficial nº 204, SÉRIE 3 ANO XV, que publicou o Termo de Cessão de Uso n° 71/2023 CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN- SITO – DETRAN/CE. CESSIONÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PM/CE.. Onde se lê: OBJETO: motocicleta yamaha 0660 placa NRD.0332 – RENAVAM 01324782037. Leia-se: OBJETO: motocicleta yamaha 0660 placa NRB.0322 – RENAVAM 194627500. Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2024. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 077/CEGÁS/2024 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: VM ENGENHARIA LTDA; OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE GASODUTO EM REDES DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE NOS DISTRITOS PAPICU I EM FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA, de acordo com as especificações previstas no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA e quantificadas no ANEXO B – PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS, assim entendido como o orçamento para a plena execução dos serviços, todos eles parte integrante deste instrumento contratual, em regime de execução: CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, com realização por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.303/2016, o Edital de LICITAÇÃO Nº 20240009/CEGÁS, e seus anexos, devidamente homologado pelo Sr. Diretor-Presidente da CEGÁS, a proposta da Contratada, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: De 18 (dezoito) meses, contado a partir de sua celebração; VALOR GLOBAL: R$ 2.224.615,79 (dois milhões duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e quinze reais e setenta e nove centavos), pagos em Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce., 26 de setembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Gustav Souza Costa, Miguel Antonio Cedraz Nery (CEGÁS) e Rafael Fontenele Mota (VM). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº35/2021 – SEMA/ETICE PROCESSO Nº57001.001849/2024-93 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, II e 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como documentação probatória constante no processo administrativo nº 57001.001849/2024-93. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e renovação do valor global ao Contrato nº 35/2021, qual seja R$ 24.616,20 (vinte e quatro mil seiscentos e dezesseis reais e vinte centavos), conforme justificativa do gestor às fls. 02. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, ao prazo de vigência serão adicionados 12 (doze) meses, tendo início a partir de 28 de outubro de 2024 e vigorando até 27 de outubro de 2025. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 35/2021 correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 57100001.18.126.421.20342.0 3.339139.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo. DATA DAS ASSINATURAS: 03 de outubro de 2024. ASSINA- TURAS: Gustavo de Alencar e Vicentino - Secretário de Planejamento e Gestão Interna do Meio Ambiente e Mudança do Clima (RESPONDENDO) e Francisco Antônio Martins Barbosa Presidente da ETICE. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 07 de outubro de 2024. Karyna Leal ASSESSORA JURÍDICA Publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°15/2020 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2020. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n° 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará. IV-CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. V – ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Vila União, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, II, e §2º da Lei nº 8.666/1993, bem como na cláusula nona do contrato nº 15/2020 e nos termos constantes do processo administrativo NUP 57022.012412/2024-37. VII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação da vigência, por mais 12 (doze) meses, do contrato n° 15/2020, que trata de serviço de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto. VIII - VALOR GLOBAL: R$ 28.764,00 (vinte e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais). IX – DA VIGÊNCIA: O presente termo de aditivo terá início a partir do dia 20 de outubro de 2024 até o dia 19 de outubro de 2025. X – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo. XI - DATA: 04 de Outubro de 2024. XII - SIGNATÁRIOS: VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO - Superintendente da SEMACE, NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS – Diretor-Presidente – CONTRATADA e CLÁUDIA ELIZANGELA TOLENTINO CAIXETA FREIRE - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital - CONTRATADA. Diogo Freitas Araujo COORDENADOR, EM SUBSTITUIÇÃO NOS TERMOS DA C.I Nº196/2024 Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº07/2024 – SUPER PROCEDIMENTO: Aplicação de penalidade ÓRGÃO ADMINISTRATIVO: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE ASSUNTO: Aplicação de penalidade por descumprimento de cláusula contratual – pós pedido de reconsideração PENALIZADO: ACESSO SEGURANÇA LTDA CPF / CNPJ: 04.307.683/0001-85 CONCLUSÃO Conclui-se que a ACESSO SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 14.292.203/0001-03, INCORREU EM DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, porém, foram verificadas circunstancias relevantes na instrução processual, capazes de fundamentar a atenuação da sanção aplicada. Assim, a empresa continua em situação passível de aplicação de sanções dispostas no instrumento de contrato e na Lei aplicável, o que deverá ser feito, porém, de forma justa e proporcional ao caso. Acata-se então a sugestão da gestão contratual, reformando as sanções a serem aplicadas à empresa ACESSO SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 14.292.203/0001-03 pelo descumprimento do Contrato nº 32/2022 para: • Advertência; • Multa diária de 0,1 (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente pelo descumprimento contratual ocorrido em outubro/2023; • Multa diária de 0,1 (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente pelo descumprimento contratual ocorrido em novembro/2023; • Multa diária de 0,1 (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente pelo descumprimento contratual ocorrido em dezembro/2023; • Multa diária de 0,1 (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente pelo descumprimento contratual ocorrido em janeiro/2024; • Multa diária de 0,1 (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente pelo descumprimento contratual ocorrido em março/2024; DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: VIRGÍNIA ADÉLIA RODRIGUES CARVALHO - Superintendente Adjunta e CICERO LUIZ BEZERRA FRANÇA - Gestor do Contrato. Diogo Freitas Araujo COORDENADOR, EM SUBSTITUIÇÃO NOS TERMOS DA C.I Nº96/2024 Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA FIRMADO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Autarquia Estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, com sede na Rua Jaime Benévolo, nº 1.400, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, brasileiro, casado, servidor público, portador da carteira de identidade nº 2002027001846, órgão expedidor SSP/CE, inscrito no CPF nº. 003.769.403-01, com endereço profissional em Fortaleza, Ceará, na Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal nº 4320/1964, art. 22 do Decreto FederalFechar