Fortaleza, 11 de outubro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | Caderno 4/4 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10061.044009/2024-47 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada LUIZ ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 092.180.923-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0224651-1, com óbito em 14/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.836,42 (quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 14/07/2024: NOME: MARLETE PEREIRA JUCÁ OLIVEIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 092.181.063-68 VALOR: R$ 4.836,42 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09832858/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE RIBAMAR ALVES DA SILVA, CPF: 706.510.603- 97, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 1097091-1, com óbito em 22/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 7.143,03 (sete mil, cento e quarenta e três reais e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 065, de 04/04/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 22/09/2022. NOME: ELISANGELA MOURA ARAUJO DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 845.333.663-68 VALOR: R$ 3.571,51 NOME: JOSE ISAAC ARAUJO DA SILVA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 28/02/2012 CPF: 080.163.263-70 VALOR: R$ 714,30 NOME: MARCUS AURELIO ARAUJO DA SILVA PARENTESCO: FILHO - NASCISDO EM 22/03/2020 CPF: 112.397.833-61 VALOR: R$ 714,30 NOME: BENJAMIM ARAUJO DA SILVA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 22/03/2020 CPF: 112.397.843-33 VALOR: R$ 714,30 NOME: JOAO EMANUEL ARAUJO DA SILVA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 26/09/2014 CPF: 080.160.373-05 VALOR: R$ 714,30 NOME: MARIA ELISA ARAUJO DA SILVA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 22/03/2020 CPF: 112.397.823-90 VALOR: R$ 714,30 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03386404/2021 e nº 03386269/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ADJAMAR GOUDARD DA SILVEIRA, CPF. Nº 405.423.863-72, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe C, nível/referência V, matrícula nº 404580-1-8, com óbito em 04/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.774,52 (Dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na remuneração de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ADRIANA ALVES BRANDÃO BRAGA COMPANHEIRA 815.050.863-53 1.387,26 Temporário por 20 anos (Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 5). ADRIEL BRAGA GOUDARD FILHO (Nascido em 09/07/2016) 085.393.033-37 1.387,26 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09488162/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser- vidor(a) Roldão Albuquerque Arruda, CPF nº 03858260444, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referencia K, matrícula nº 005565-1-3, com óbito em 18/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.336,38 (cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:Fechar