192 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Severino de Medeiros Filho Cônjuge 001.454.593-49 6.107,21 art. 6º, §5º, III. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 18 de julho de 2024 e publicado no D.OE. De 25/07/2024 que concedeu pensão ao Sr. Severino de Medeiros Filho, na qualidade de cônjuge da ex-servidora ELITA MARIA BEZERRA DE ANDRADE MEDEIROS, CPF nº 070.375.463-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, Classe III, nível/referência 17, atualmente Médico, nível/referência 08, matrícula nº 081845-1-8, com óbito em 01/08/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 10938275/2023 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 16/02/2024 publicado no D.O.E. nº 035 página 2/2 de folha 41, de 21/02/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra FABÍOLA NOGUEIRA CARNEIRO na Qualidade de Cônjuge, do ex-servidor Sr. FRANCISCO WALTER MELO DA SILVA , CPF nº 78824389368, Lotado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penintenciária e Ressocialização(SAP), onde percebiaa remuneração do cargo/função de Policial Penal, nível/referência 3,matrícula nº 3010061-1, falecido em 18/10/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 06639668/2023; 06859048/2023; 06858068/2023, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de adequação no tocante a porcentagem do beneficio, o Ato datado de 18/09/2023, publicado no D.O.E. nº 179, página 66, de 22/09/2023, que concedeu pensão mensal a Sra. FRANCISCA VANUBIA SANTOS SILVA, CPF. nº 613.751.873-68, na qualidade de Cônjuge, e Srs. MARIA EDUARDA RICCI GONÇALVES, CPF. nº 046.555.353-26, e EDUARDO RICCI GONÇALVES, CPF. nº 097.179.963- 69, na qualidade de filhos do ex-servidor, o Sr. JOSÉ EDUARDO DE CARVALHO GONÇALVES, CPF. nº 024.951.393-53, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referencia 12, matrícula nº 400056-1-7, falecido em 08/06/2023, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 04847772/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §1°, inciso II, §§ 2°, 3°,8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art.156 da Lei Estadual n°9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ SILVESTRE DA COSTA REGIS, CPF 051.438.613-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 01255010, lotado(a) na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a Março/2007, cujo valor é de 970,65 (novecentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02061407/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.1º da Medida Provisória nº167, de 19 de fevereiro de 2004, e arts. 89 e 152, §2º da Lei Estadual 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA CARDOSO, CPF nº 233.859.013-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03228215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “Post Mortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/06/2004, conforme laudo médico n°2004/011912 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a maio/2004, cujo valor é de R$ 1.292,60 (Um mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta centavos). RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o ATO de aposentadoria datado de 17/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/07/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA CARDOSO, matrícula n° 03228215, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01971464/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA ALVES RIBEIRO, CPF 136.429.523-72, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 150341-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 1.056,46 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 158,47 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 422,58 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 211,29 Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 105,65 TOTAL R$ 1.954,45 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 452,81 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 241,43 TOTAL R$ 2.655,78 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar