DOE 11/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03095454/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, VALNEI COUTO ARRUDA, CPF 
232.978.163-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01572016, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 216,42
Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 690,46
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014
R$ 350,40
TOTAL
R$ 3.421,50
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no Processo nº 06486844/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de Julho de 2005, ao 
servidor, JOSÉ DIÓGENES DA SILVA, CPF: 157.161.983-68, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 33, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 00008214, lotado na Fundação 
Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 16/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento/Salário/Proventos - (Lei 16.141/2016, Lei 16.213/2017 e Decreto 32.202/2017)
1.448,50
Progressão Horizontal (15%), art. 43 da Lei 9.826 de 14/05/1974
217,28
GTMC (13,67%) – Gratificação pelo Trabalho de Monitoramento Climático de Larga Escala da Região Tropical, Lei 
12.093 de 23/04/1993, Lei Complementar nº 159 de 14/01/2016 e Lei 16.141 de 06/12/2016 – PCC)
198,00
VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, por força de Decisão Judicial – (URP 26,05%)
377,33
TOTAL
2.241,11
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 03397273/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, 
ao servidor, JOSÉ EDMILSON CAJAZEIRA, CPF 07300581315, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária- APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01235419, lotado na Superintendência da Polícia 
Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/05/2014, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas
Subsídio Lei nº 15.526/2014 
R$ 3.921,37
Complemento Subsídio (Art. 5º, § 1º, Lei nº 14.112/2008) 
R$ 354,18
Vantagem Pessoal Lei nº 10.847/91
 R$ 49,39
TOTAL 
R$ 4.324,94
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00400267/2009, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 
2º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUZIMAR DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 211.289.013-15, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº 092661-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 12/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.180/2008
R$ 580,50
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n° 9.826/1974
R$ 87,08
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº11.072/1985
R$ 290,25
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 116,10
TOTAL
R$ 1.073,93
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 07311443/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE PAULA SILVA, CPF 069.583.703-68, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 09856110, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 04/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.285/13
R$ 2.270,43
Regência de Classe de 10% - art.05 da Lei nº 14.431/2009
R$ 227,04
Parcela Nominalmente Identificada – Inciso III, do art. 07 e 12, ambos da Lei nº 14.431/2009
R$ 467,54
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 15.444/2013
R$ 69,33
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 2, §3, da Lei nº 15.582/2014
R$ 265,79
TOTAL
R$ 3.300,13
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DE PAULA SILVA, matrícula nº 09856110. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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