196 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (Referência 16) com efeitos financeiros da referência 17, 18 e 19 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.899,53 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1°da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 189,95 Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 379,91 Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais – 40% - Art. 25, Lei n° 11.965 de 17.06.1992 759,81 Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art. 16, § Único, Inciso II, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 949,77 TOTAL 4.178,97 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02787875/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LÚCIA DE FÁTIMA LIMA BIZERRA, CPF 113.796.503-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 120733-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 2.164,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 216,42 Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 390,60 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) R$ 285,48 TOTAL R$ 3.056,72 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 05948055/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALDERISA NOGUEIRA RODRIGUES, CPF 14092468334, Exerce a Função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05048117, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008) 1.344,04 Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 201,61 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º da Lei nº 14.182/2008) 672,02 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 268,81 TOTAL 2.486,48 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03150730/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IRACI TEIXEIRA VERAS, CPF 218.490.133-49, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/ referência E2, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70069016, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 11/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 762,43 TOTAL 762,43 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro sentavas), com fundamento na Lei Estadual n° 16.238/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06444684/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA MARLENE CABRAL RIBEIRO, CPF 12130052304, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70065614, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Art. 1°, da Lei n° 15.098 de 29.12.2011 302,09 TOTAL 302,09 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima Estadual de 684,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos, com fundamentos na Lei n° 15.097/2011 , não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04388757/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCEMAIRY PEREIRA DA CUNHA GONÇALO, CPF 222.679.133-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 07, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 090798-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar