198 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (Referência 18) com efeitos financeiros da referência 20 a partir de 01/04/2021, conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 2.094,22 Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 418,84 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 418,84 Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, § Único, Inciso III, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 1.465,95 Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei n° 12.287 de 20.04.1994 1.047,11 TOTAL 5.444,96 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03096689/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA ELZANIR DE OLIVEIRA PIMENTEL, CPF 219.550-343-20, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/ referência E1, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 80106211, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência E1), com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 740,21 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A/1992 148,04 Gratificação Especial de Desempenho – (40% de 35%) - 14% - Art. 12°, Lei n° 15.294 de 08.01.2013 103,63 TOTAL 991,88 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04876756/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA IONELI BEZERRA GOMES CASTRO, CPF 309.389.533-20, exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07026811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 93,52%, a partir de 13/12/2006, conforme laudo médico n° 2006/030902 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2006, cujo valor é de R$ 479,20 (quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas - Lei nº 15.098/2012 R$ 547,72 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 117,15 TOTAL R$ 664,87 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07777850/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ALVINA GOMES DE SOUSA, CPF 35653582387, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07223412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas Lei nº 11.738/2008 e 15.135/2012 2.298,80 Gratificação de Regência de Classe Lei nº 15.009/2011 153,90 Parcela Nominalmente Identificável Lei nº 15.009/2011 72,01 TOTAL 2.524,71 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01534086/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Esta- dual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora ARCANJALA NASCIMENTO PONTES,CPF 21996164368, PROFESSOR, PLENO I , nível/referência 14 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03910318 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 100,00% partir de 14/03/2008 conforme laudo médico nº 2008/010283 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contri- buição previdenciária, no período de Julho/1994 a fevereiro/2008, cujo valor é de R$ 1.326,14 ( Hum mil trezentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 29/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2012) 2.744,55 Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º Lei nº 14.431/2009) 274,46 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 379,04 TOTAL 3.398,05 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar