199 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº194 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2595480/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA LIDIA MARTINS DE ANDRADE, CPF 14235463349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0483271X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI- BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 206,43 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009). 591,37 TOTAL 2.862,11 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01192010/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora NOELIA MARIA CAVALCANTE PINHEIRO, CPF 189.047.693-53, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Apoio Operacional - ADO, carga horária de 39,17 (ajustadas) horas semanais, matrícula n° 00367419, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 16.206/2017 c/c Decreto nº 32.202/2017 969,97 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 97,00 TOTAL 1.066,97 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04526288/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ARICESAR SARAIVA FURTADO, CPF 144.805.493-15, exercente da função de AUXLIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 010677-1-0, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 16,206 c/c Art. 1º, do Decreto nº 32,202 de 20/04/2017 993,63 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 149,04 TOTAL 1.142,67 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01879139/2017 , RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA ELENI DE LIMA, CPF 234.439.363-34, exercente da função de DATILÓGRAFO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 39,33(ajustada) horas semanais, matrícula n° 3732931-2, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017, c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 1.244,00 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 124,40 TOTAL 1.368,40 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº433/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais e no uso de suas prerrogativas e atribuições legais; RESOLVE designar a servidora AMANDA PEREIRA ALBUQUERQUE, matrícula nº. 300015-9-1, Coordenadora de Política sobre Drogas, como gestora de contrato e a servidora Sarah de Sousa Carvalho, Matrícula 300012-6-5, Orientadora de Célula, referentes ao processo oriundo da Adesão Externa à Ata de Registro de Preços nº 001/2024, oriunda do P.E.nº 001/2024, vigente, pertencente ao Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI), para locação de 03 (três) Espaços Multiuso de Rápida Instalação – EMRI, tipo contêiner, visando atender as necessidades da Coordenadoria de Política sobre Drogas. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 08 de outubro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEXEC/PGI Registre-se e publique-se. *** *** *** ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº74/2024 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n° 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO, e a SECRETARIA DA JUVENTUDE – SEJUV, inscrita no CNPJ n° 50.134.442/0001-07, com sede na Rua Silva Paulet, 324, Meireles, CEP 60.120-020, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária, ADELITTA MONTEIRO NUNES, em conjunto denominados PARTES, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo em epígrafe, em conformidade com a Lei Federal n° 14.133/2021, no que couber, e mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica estabelecer parceria de forma integrada entre a SECRETARIA DA JUVENTUDE – SEJUV, e a SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS com o intuito de implantar o Programa Estação Juventude, na Casa da Juventude – CAJU - Vila Social do Genibaú, no Município de Fortaleza – CE. A implantação se dará por meio da oferta de cursos de qualificação profissional para jovens entre 15 e 29 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, na perspectiva do fortalecimento da cidadania e da ampliação da oportunidade de renda e inserção no mercado de trabalho. RECURSOS FINANCEIROS: A operacionalização do presenteFechar