DOE 11/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            205
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº194  | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2024
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado nº. 244, série 3, ano XV, Fortaleza, 29 de dezembro de 2023, que resolveu nomear os CANDIDATOS relacionados de acordo 
com o inciso II do Art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 1974, para exercerem, em caráter 
efetivo, os cargos pertencentes ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES e ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – 
ATS, criados pela Lei nº 18.338, de 04 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, correlacionados através do Decreto nº 35.408, 
de 02 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, com lotação na Secretaria da Saúde do Estado - SESA. A posse dos candidatos 
ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste ato, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. Onde se lê: 
Inscrição: 300450034554, Nome: Raquel Nascimetno da Silva Roriz, Classificação da Lista: 14º e Lista: Ampla. Leia se: Inscrição: 300450034554, Nome: 
Raquel Nascimento da Silva Roriz, Classificação da Lista: 14º e Lista: Ampla SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 
de outubro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº25/2024 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – 
ESP/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 35.544, de 22 de junho de 2023 e, CONSIDERANDO o Edital nº 18/2024 e 
Processo Administrativo NUP 24022.002019/2024-86, visando à seleção de 04 (quatro) colaboradores e formação de banco de colaboradores nas modalidades 
de Bolsa de Extensão Tecnológica e Bolsa de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica para atenderem, quando convocados, as demandas oriundas do Projeto 
Apoio Técnico e Pedagógico às Ações de Ensino, Pesquisa e de Desenvolvimento Institucional e do Projeto Educação Permanente para os Trabalhadores 
da ESP – FUNDES, por meio da Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Comunicação (Adins) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo 
Martins Rodrigues (ESP/CE). RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a fina-
lidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes 
do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – Ana Lúcia 
Barreto Xenofonte II – Maria Stênia Aragão Pinto III – Maria Deuzanir Gomes Medeiros Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024. 
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
SUPERINTENDENTE 
*** *** ***
EDITAL Nº18/2024
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, alterando a redação de seu art. 4º pela Lei nº 12.738 de 14 de outubro de 1997, 
em 10 de maio de 2021, constituiu-se como instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) através da Lei nº 17.476 de 10 de maio de 2021, inscrita 
no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 35.544, de 22 de junho 
de 2023, considerando o processo administrativo NUP 24022.002019/2024-86, torna público a todos os interessados o presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Processo Seletivo Simplificado visando à seleção de 04 (quatro) colaboradores e formação de banco de colaboradores nas modalidades de Bolsa de 
Extensão Tecnológica e Bolsa de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica para atenderem, quando convocados, as demandas oriundas do Projeto Apoio 
Técnico e Pedagógico às Ações de Ensino, Pesquisa e de Desenvolvimento Institucional e do Projeto Educação Permanente para os Trabalhadores da ESP 
– FUNDES, por meio da Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Comunicação (Adins) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada por 
Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas 
nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 
2G/3G/4G/5G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou 
servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos participantes para o acesso à 
etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Conteúdo Programático para a Prova Objetiva (1ª Etapa)
Anexo IV – Quadro de pontuação da Avaliação Curricular (2ª Etapa)
Anexo V – Modelo Declaração de Residência
Anexo VI - Formulário de Autodeclaração - Reserva de vagas para participante negro (preto e parto)
2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para aten-
derem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convocação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, por iguais e suces-
sivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e quatro) meses.
2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste 
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao Perfil, a Formação e os Requisitos exigidos no Anexo I, deste Edital, sob pena 
de eliminação, caso não sejam comprovados.
2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos planos de 
trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou pela conclusão do 
projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/MAPP 
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização da área competente.
2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do próprio sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.
ce.gov.br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
3. DA BOLSA
3.1. Os bolsistas convocados para execução das atividades serão outorgados em perfil e carga horária que se encontram definidos no Anexo I. No transcorrer 
da atividade, a administração pública, por conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, poderá alterar a carga horária inicialmente prevista.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou regiões) 
vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto no item 1 deste Edital, e, ainda, tendo atividades aos sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibilidade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 da ESP/CE.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da bolsa acrescido 
por dia de permanência previsto no Plano da Atividade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual que regula tal matéria, vigente 
à época do deslocamento.

                            

Fechar