DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .
Tipos de prova
.Julgamento de Títulos, Prova Didática e Prova Prática
. .Realização da Prova Prática
.A Prova Prática consistirá no planejamento e criação de um trecho animado pelo(a) candidato(a) a partir de enunciado definido pela banca examinadora, que
demonstre domínio na área de conhecimento descrita no Edital considerando o "Perfil Desejado" neste Quadro 1. Critérios considerados: aderência aos requisitos
das questões propostas, duração da prova, dimensões e resolução do produto final solicitado pela Prova Prática: arquivo(s)-fonte, arquivo(s) de vídeo e arquivo(s)
de imagem. Domínio qualitativo em animação para resolução das questões propostas, utilizando o conhecimento técnico das ferramentas indicadas nas
referências.
. .Instrumentos, aparelhos ou técnicas a serem utilizadas
.Estarão disponíveis aos candidatos computadores instalados com os softwares livres indicados nas Referências, mesas de luz para animação, dispositivos de captura
de imagens e mesas digitalizadoras, quando aplicáveis. Não será permitido o uso de equipamentos trazidos pelos candidatos.
. .Metodologia de aferição
.Avaliação dos arquivo(s)-fonte, arquivo(s) de vídeo e arquivo(s) de imagem resultantes da Prova Prática, considerando a adequação às questões propostas pelo
enunciado para realização da Prova, o planejamento técnico e a qualidade do movimento construído na animação (estratégias de ritmo, peso e itinerário com
sugestão de flexibilidade e de maleabilidade)
. .Duração da Prova Prática
.A Prova Prática terá a duração de 4 (quatro) horas
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
* Vaga reservada nos termos do Edital n.° 2.458, de 24 de outubro de 2023 e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.° 2.563, de 03/11/2023.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICO S
DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 2.458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2023, seção 3, páginas 57
a 61, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, seção 3, páginas 64 e 65, dos quais o candidato, ao
se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar
n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/11/EDITAL-No-2563-DE-3-
D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . p d f .
2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s) reservada(s) aos
negros.
2.3.5. Poderão se inscrever, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo candidatos negros
inscritos ou aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos
no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação
de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de
outubro de 2023
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. .Classe/Denominação
.Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .Classe A, com denominação de Professor
Assistente A
.4.875,18
.Mestrado
.2.437,59
.7.312,77
. .Classe A, com denominação de Professor
Adjunto A
.4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. De acordo com o resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência de que trata o item 2.3.3,
a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato(s) concorrente(s) à(s) vaga(s) reservada(s) aos negros.
4.1.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos
negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para
a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.4.4. O candidato negro cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em
lista específica para candidatos negros.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) na(s) vaga(s) reservada(s) aos negros, imediata(s) ou de reserva legal, deverá(ão) se submeter ao procedimento de heteroidentificação
por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
4.6.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
4.6.1.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do procedimento de heteroidentificação junto à comissão competente.
4.6.2. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará antes da homologação do resultado final do concurso.
4.6.3. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar presencialmente à comissão de heteroidentificação.
4.6.4. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos optantes pela reserva de vagas aos candidatos negros e que, após a aplicação de todas
as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
4.6.5. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram
quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
4.6.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.7. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.6.8. Não serão considerados, para os fins de que trata o item 4.6.7, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
4.6.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
4.6.10. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.
4.6.11. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
4.6.12. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.6.13. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato,
com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
4.6.14. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o procedimento de heteroidentificação é
meramente complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o item 4.6.13, cabendo ao candidato acompanhar as
publicações.
4.6.15. Será eliminado do concurso o candidato negro que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, dispensada a convocação
suplementar de candidatos.
4.6.16. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.6.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.

                            

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