DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA ACADÊMICA
EDITAL DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Extrato do Edital Regular - Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Mestrado e Doutorado - 2025
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 14 de outubro
de 2024 a 04 de novembro de 2024, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos aos cursos de MESTRADO e DOUTORADO. Serão oferecidas 27 (vinte e sete) vagas para o
Mestrado para ingresso no primeiro semestre letivo de 2025 e 28 (vinte e oito) vagas para o Doutorado em regime de fluxo contínuo. Este edital está em conformidade com a Resolução
nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, pelo endereço https://vet.ufmg.br,
através do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página web do Programa, anexando a cópia digitalizada dos documentos solicitados, legíveis e sem rasuras, no formato PDF.
A versão completa do edital está disponível na página http://www.vet.ufmg.br/academicos/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-zootecnia.
FABIO LUIZ BURANELO TORAL
Coordenador do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia.
EDITAL DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Extrato do Edital Suplementar - Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Mestrado e Doutorado - Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência - 2025
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 14 de outubro de 2024 a 04 de novembro
de 2024, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos indígenas e com deficiência aos cursos de MESTRADO e DOUTORADO. Serão oferecidas duas vagas para o Mestrado (uma
para indígenas e uma para pessoas com deficiência) e duas vagas para o Doutorado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência), para ingresso no primeiro semestre letivo
de 2025. Este edital está em conformidade com a Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. As inscrições serão realizadas
exclusivamente via internet, pelo endereço https://vet.ufmg.br, através do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página web do Programa, anexando a cópia digitalizada dos
documentos solicitados, legíveis e sem rasuras, no formato PDF. A versão completa do edital está disponível na página http://www.vet.ufmg.br/academicos/pos-graduacao/programa-de-pos-
graduacao-em-zootecnia.
FABIO LUIZ BURANELO TORAL
Coordenador do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 2151, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI N.º 23, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro
de 2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo
de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s)
ao DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA da FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.-
. .Vagas reservadas para candidatos negros*
.1 (uma)
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Ét i c a
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Doutorado na área de Filosofia
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Possuir conhecimento específico em éticas normativas contemporâneas, com ênfase em ética aplicada
. Inscrição por correio eletrônico
.Período de inscrição:
.Até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital
.
.E-mail para inscrição
.concurso-prof-adjunto@fafich.ufmg.br
. .
.Horário:
.Das 00h do primeiro dia de inscrição até às 23h59 min do último dia de inscrição (horário de
Brasília)
.
.Contato
.Telefone:
.(31) 3409-5025
.
.Endereço Eletrônico:
.filosofiaufmgdepartamento@gmail.com
. .
.Horário de Funcionamento:
.Segunda-feira das 9h às 12h e das 14h às 17h / terça-feira das 9h às 12h /quarta-feira das 9h às
12h e das 14h às 17h / quinta-feira das 9h às 12h e sexta-feira das 9h às 12h
. .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia
de Recolhimento da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=StApUMMZm
. .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s)
programa(s), 
quando
for 
o 
caso,
e 
demais
informações do Concurso
.https://www.fafich.ufmg.br/administrativo/secretaria-geral/concursos-publicos-para-a-carreira-de-magisterio-superior-fafich/
. .
.Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
.Fase 2: Julgamento de Títulos e Apresentação de Seminário
. .Escopo do Seminário
.O tema do seminário deverá versar sobre as áreas de ética normativas contemporâneas
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
*Vaga reservada nos termos do Edital n.º 2.458 e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.º 2563.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão
do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomea
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS
PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 2.458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2023, seção
3, páginas 57 a 61, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, seção 3, páginas 64 e 65, dos quais
o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar
n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/11/EDITAL-No-2563-DE-
3 - D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . p d f .
2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s) reservada(s)
aos negros.
2.3.5. Poderão se inscrever nos concursos, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo
candidatos negros aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação em cada concurso.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios
estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de
cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458/2023.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. De acordo com o resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência de que trata o item
2.3.3, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato(s) concorrente(s) à(s) vaga(s) reservada(s) aos negros.
4.1.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos
negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

                            

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