DOU 14/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101400069
69
Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até 2 (dois) dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar nº 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com
os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3. deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da
presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3. Serão públicas as sessões de realização de Apresentação de Seminário e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4. As sessões públicas de realização de Apresentação de Seminário serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Graduação em Filosofia
.8
.8
. .Graduação em outras áreas
.6
.6
. .Mestrado em Filosofia
.12
.12
. .Mestrado em outras áreas
.10
.10
. .Doutorado em Filosofia
.20
.20
. .Pontuação limite do quesito
.40
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Exercício como docente em curso de pós-graduação stricto sensu (por semestre
letivo completo). *
.2
.12
. .Exercício como docente em curso de graduação (por semestre letivo completo).
*
.2
.12
. .Exercício como docente na educação básica na área de filosofia (por semestre
letivo completo). *
.1
.12
. .Exercício como docente em curso de pós-graduação lato sensu (por semestre
letivo completo). *
.2
.12
. .Orientação de tese de doutorado concluída e aprovada (por tese)
.1
.5
. .Orientação de tese de doutorado em andamento (por tese)
.0,5
.2
. .Orientação de dissertação de mestrado concluída e aprovada (por dissertação)
.1
.2
. .Orientação de dissertação de mestrado em andamento (por dissertação)
.0,5
.2
. .Orientação de iniciação científica concluída (por orientação)
.0,5
.2
. .Orientação de monografia de conclusão de curso de graduação em Filosofia (por
monografia)
.0,5
.2
. .Participação em banca examinadora de tese de doutorado como membro efetivo
(por banca)
.1
.2
. .Participação em banca examinadora de mestrado como membro efetivo (por
banca)
.0,5
.2
. .Participação em banca examinadora de concurso público para professor como
membro efetivo (por banca)
.1
.2
. .Participação em banca examinadora de trabalho de conclusão de curso de
graduação como membro efetivo (por banca)
.1
.2
. .* Observação:
os períodos de
exercício docente não
são cumulativos,
contabilizando-se apenas um, se simultâneos
.
.
. .Pontuação limite do quesito
.24
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Livro com ISBN na área objeto do concurso (por livro)
.10
.20
. .Livro com ISBN na área de Filosofia (por livro)
.8
.20
. .Capítulo de livro com ISBN na área objeto do concurso (por capítulo)
.3
.20
. .Capítulo de livro com ISBN na área de Filosofia (por capítulo)
.2
.20
. .Organização de livro com ISBN na área de Filosofia (por livro organizado)
.2
.15
. .Artigo Científico em periódico classificado no Qualis Filosofia como A1, A2, A3 ou
A4 (por artigo)
.3
.20
. .Tradução de livro em língua moderna na área do objeto do concurso (por livro) .5
.15
. .Tradução de artigo ou capítulo de livro em língua moderna na área do objeto do
concurso (por artigo ou capítulo)
.1
.5
. .Trabalho completo em anais de congresso na área do objeto do concurso (por
trabalho)
.2
.5
. .Resenha na área de Filosofia (por resenha)
.1
.5
. .Coordenação de projeto de pesquisa, ou ensino, ou extensão, apoiado por
agência financiadora (por projeto)
.2
.4
. .Participação em projeto de pesquisa, ou ensino, ou extensão, apoiado por agência
financiadora (por projeto)
.1
.4
. .Palestra ou apresentação de trabalho em eventos internacional ou nacional de
Filosofia (por evento)
.1
.5
. .Membro de comissão organizadora ou científica de evento internacional ou
nacional de Filosofia (por evento)
.0,5
.5

                            

Fechar