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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101400070 70 Nº 199, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Editor de periódico classificado no Qualis de Filosofia A1, A2, A3 ou A4 (por periódico) .1 .5 . .Membro de conselho editorial de periódico classificado no Qualis Filosofia A1, A2, A3 ou A4 (por periódico) .1 .5 . .Artigo Científico em periódico internacional com qualificação a critério da comissão avaliadora (por artigo) .3 .20 . . . . . .Pontuação limite do quesito .24 . .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . .Administração universitária central [Reitor] (por mandato) .10 .10 . .Administração universitária central [Vice-Reitor] (por mandato) .8 .8 . .Pró-Reitora ou Direção de Unidade Acadêmica (por mandato) .6 .6 . .Assessoria a Reitoria ou Agência de Fomento (por mandato) .4 .4 . .Coordenação de graduação ou pós-graduação ou chefia de Departamento (por mandato) .5 .5 . .Subcoordenação de graduação ou pós-graduação ou chefia de Departamento (por mandato) .2 .2 . .Pós-doutoramento (por estágio) .2 .2 . .Membro de direção ou coordenação de entidade científica (por mandato) .2 .2 . .Experiência profissional em órgão público ou iniciativa privada na área de Filosofia (por ano de experiência) .1 .3 . .Pontuação limite do quesito .10 . .Quesito: DISTINÇÕES . .Título honorífico de mérito acadêmico .1 .2 . .Prêmio por atividade intelectual ou dignidade acadêmica ou honorífica na área de Filosofia .1 .2 . .Pontuação limite do quesito .2 . .T OT A L .100 9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 9.6. Da Prova Escrita 9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1. 9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados. 9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2. 9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 9.6.3. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita. 9.6.4. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora. 9.6.4.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita. 9.6.4.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção. 9.6.4.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita. 9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros; 9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo: a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7; b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória; c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória. 9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 9.7. Da Apresentação de Seminário 9.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora. 9.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará: I) o domínio e o aprofundamento do tema; II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema; III) a relevância científica, técnica ou artística do tema; IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico. 9.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 9.7.2. 9.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema. 9.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma. 9.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco. 10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Apresentação de Seminário; b) Prova de Títulos; c) Prova Escrita. 11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO 11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública. 11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato. 11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente. 11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados. 11.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma: I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 10.5 deste edital. II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista; III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores; IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;Fechar